Em Debate

 

 

O marco civil da internet E a proteção de dados pessoais

 

 

Kleber Muniz dos Santos Lopes

Advogado e Membro do Núcleo Telecom do MBAF

 

O Poder Executivo deve enviar à Câmara, em breve, o projeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. Durante consulta pública sobre o assunto, promovida pelo Ministério da Justiça, mais de 2 mil contribuições foram recebidas e, em virtude disso, o texto inicial sofreu alterações.

 

 

A internet no Brasil

 

Segundo dados da agência de telecomunicações da ONU, o Brasil é o 5º país com o maior número de conexões na internet. No fim de 2010, 2,08 bilhões de pessoas tinham acessado a rede. Em contrapartida, a McAfee Labs (sistema de antivírus) após estudo, afirma que em 2010 foram criados 20 milhões de vírus novos e a cada dia 55 mil vírus são criados.

 

Ao falarmos sobre a internet, associamos o tema a uma tecnologia avançada que acompanha diariamente a sociedade brasileira. Para se ter uma ideia, o desenvolvimento nessa área tomou tamanha proporção que chega a atingir praticamente todas as áreas do mercado de trabalho, como educação, saúde, construção civil, industria, comunicações e outras.

 

As perspectivas para esse fenômeno chamado internet são de todo tipo. Alguns observam o futuro com otimismo e vislumbram mais benefícios do que problemas. Outros têm uma visão crítica com variados graus de reservas, inclusive alguns com acentuado pessimismo, e até rejeição.

 

Necessidade do Marco Civil

 

Atrelado ao desenvolvimento absurdo nos diversos setores, principalmente no setor de comunicações, existem, além das vantagens, possíveis riscos de uma sociedade amplamente tecnológica e com tanta facilidade de comunicação. Isso porque, no Brasil, não existe uma lei específica que regulamente o uso e a proteção do usuário da internet, nem mesmo que respalde as prestadores de serviço de dados, sendo necessária a utilização de legislação análoga para se buscar uma solução para a maioria dos casos.

 

Buscando definir a estrutura e os valores da internet brasileira, foi aberto um espaço virtual em outubro/2010 no Fórum Brasileiro da Cultura Digital, sob a forma de consulta pública online. O objetivo de tal consulta era debater com os internautas melhores condições para se utilizar a rede, exatamente para balizar o projeto de lei acerca de responsabilidade civil na Internet, o chamado Marco Civil.

 

Não há dúvida de que a internet traz diversas vantagens à população brasileira, principalmente comodidade e facilidade de comunicação, transações de compra, venda ou aluguel, publicidade, propaganda e muitos outros benefícios.

 

Por outro lado, a facilidade de transação, comunicação e a transmissão de dados pessoais vem gerando insegurança jurídica, já que, ao efetuar quaisquer movimentações pela internet, o brasileiro, além de informar dados pessoais, muitas vezes informa dados bancários, como números de contas bancárias e cartões de crédito. O “x” da questão gira em torno da confiabilidade e da segurança entre sites e usuários.

 

O que o projeto prevê

 

Com intuito de coibir alguns crimes cometidos na internet, foram criadas no Brasil cinco delegacias de crimes virtuais, situadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília, e, segundo dados das próprias delegacias os crimes mais comuns, são de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.

 

No entanto, temas de direito civil nunca foram, de fato, legalizados, gerando instabilidade jurídica. Entre temas que estão na nova redação do projeto acerca de responsabilidade civil tem-se que o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o material apontado como infringente – por exemplo, algo que incite a pedofilia ou que contenha calúnia, injúria ou difamação.

 

Além do mais, a nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros – donos de blogs e comunidades virtuais, por exemplo.

 

Conclusão

 

A correta aproximação ao tema é buscar colocar a internet em um marco mais amplo e seguro para todos os usuários da rede, bem como para os próprios sites, já que a febre global se tornou algo indispensável para a comunicação, transações e em alguns casos até manter ativa instituições, companhias, mercados, escolas e, por certo, os lares.

 

Valendo-se da segurança e privacidade esperada com o Marco Civil Regulatório da Internet, atribuindo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sanções administrativas aos infratores, é que se conclui que a internet, por mais que seja um serviço considerado indispensável a milhares de usuários, estava necessitando de regulamentação, para garantir a proteção aos dados pessoais ali informados e responsabilizando os culpados pelos atos ilícitos cometidos.

 

 

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