Em Debate Especial: Licenças de Serviços de Telecomunicações

Publicado: 10/09/07

 

Licença Única

 

 

Luis Cuza

Presidente Executivo da TELCOMP

 

A discussão dos temas em torno da licença única é prematura no Brasil e, de fato, está sendo usada como uma tática associada à convergência para tirar a atenção de uma análise profunda que precisa ser realizada pelos legisladores, reguladores, membros do executivo, representantes do setor e pela sociedade para que o Brasil se beneficie intensamente dos avanços tecnológicos nas ciências das comunicações. Dúvidas não restam de que a falta de acesso aos referidos avanços vem prejudicando o desenvolvimento sócio-econômico brasileiro.

 

Existem benefícios e riscos relevantes associados à habilidade de velhas plataformas poderem prestar serviços adicionais àqueles prestados originalmente, expandindo as possibilidades de outorgas de serviços baseadas originalmente em tecnologias (STFC - linhas fixas, TV por assinatura - MMDS, SMP - celular, TV a Cabo - cabo e TV DTH – satélite). Há também maravilhosas oportunidades de novos negócios baseados nos serviços de tráfego sobre o protocolo de Internet (IP) que podem prover voz, acesso à Internet, vídeo (acesso rápido e lento), webconferência, segurança, jogos interativos, música, monitoramento, podcasting e tantos outros mais.

 

Mas é preciso atenção nesse universo convergente, já que a inovação tecnológica vivenciada pelo setor pode levar ainda mais à concentração e exclusão de empresas no mercado, reduzindo sensivelmente as opções dos usuários. A licença única, nesse aspecto, faz parte do discurso imediato daqueles que querem maior concentração com menor regulação, razão pela qual deve ser tratada como tema assessório e incidental e não tema principal.

 

É essencial que qualquer discussão que queira aprimorar e implementar políticas públicas do setor, seja baseada nas reais necessidades do país e seus consumidores, nos pontos fortes e fracos do atual órgão regulador e nas práticas dos grandes investidores da economia (nacional e internacional) envolvidos ou com interesse potencial em investir.

 

Infelizmente, o clima político deste segundo semestre de 2007 não é mais propício para aprovação de mudanças profundas ao nível legislativo e, para não arriscar perdas, seria melhor desenvolver uma agenda mínima e realística que beneficie a sociedade e seja suficientemente atrativo para novos investimentos.

 

Todos reconhecem o sucesso da LGT (9.472/1997), durante os últimos 10 anos, em atrair capital nacional e estrangeiro para modernizar a infra-estrutura de telecomunicações, expandir significativamente a penetração dos serviços básicos de telefonia, fixos e móveis, e, por fim, reduzir os custos das redes de dados de longas distâncias. Muito já foi feito, mas há muito mais para se fazer.

 

  1. Uma agenda legislativa para 2007 deveria incluir os seguintes objetivos:
    1. PLF das Agências Reguladoras: apoiar uma míni reforma que garanta autonomia econômica e administrativa às agências setoriais com leis específicas, como as telecomunicações. Taxas, como Fistel, recolhidas pela agência não poderiam ser contingenciadas ou exceder o orçamento da agência por mais de 10%. O orçamento por seu turno, seria derivado de uma agenda apresentada ao Legislativo (Câmara e Senado) e Executivo (Ministério) revista anualmente, contendo um plano de ação com cronograma para implementar as políticas públicas (LGT e Decreto Presidencial) já definidas e outras que venham a ser definidas
    2. LGT: apoiar duas alterações na lei:
      1. a. Eliminar a Lei de Cabo de 1994 e submeter o serviço à LGT eliminando as restrições ao capital estrangeiro;
      2. Permitir tanto na LGT como na Lei do Fust que o governo use os fundos para obter os serviços necessários (circuitos, computadores, manutenção e outros) contratando qualquer prestadora de serviço de telecomunicação com outorga da Anatel (concessionária ou autorizada).
  2. Uma agenda regulatória realística e que não precise de mudanças na legislação ou nas políticas do Ministério daria prioridade às seguintes reformas:
    1. Desenvolver e implementar artigo 155 da Lei Geral das Telecomunicações, Lei 9.472 (1997) e o Decreto Presidencial 4.733 (2003) especificamente a desagregação das redes públicas das concessionárias de STFC local baseada em valores respaldados na metodologia de custos marginais de longo prazo;
    2. Reorganizar internamente a agência implementando as recomendações do estudo feito pela consultoria Accenture em 2004;
    3. Continuar o processo de redução gradual do número de licenças para apenas quatro: SCM, STFC, SMP e SCEMA.
    4. Digitalizar a biblioteca da Anatel;
    5. Fazer públicas as reuniões da Diretoria Executiva , inclusive com veiculação na Internet;
    6. Instalar sistemas de vídeo-conferência nos escritórios regionais da agência e disponibilizá-los às associações de classe e organizações de consumidores para reuniões com Anatel;
    7. Publicar estatísticas do mercado (market share, HHI e outras) mensalmente para fomentar investimentos, cumprindo sua função de acompanhamento de mercado;
    8. Implementar a cláusula 16.15 dos contratos das concessionárias: Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), como base para mudanças pontuais para expansão dos serviços de banda larga e telefonia fixa;
    9. SCEMA (Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa): Desenvolver e implementar uma regulamentação unificada para o serviço de TV paga, independentemente da plataforma usada para acessar ao cliente: MMDS, cabo, satélite, radiodifusão tradicional, IPTV, sem fio ou qualquer outra tecnologia;
    10. Banda larga:
      1. Assegurar que os diferentes meios de acesso ao consumidor estejam no controle de diferentes investidores;
      2. Desenvolver uma solução para o leilão das freqüências 3,5 e 10,5 GHz e maximizar o uso eficiente do espectro.

Conclusão

 

Este não é momento para se perder tempo com a implementação da licença única. É óbvio que o objetivo desta proposta é desfocar a atenção dos reais desafios que os responsáveis pela elaboração de políticas e regulamentações enfrentam.

 

A dinâmica da indústria está definida por uma estratégia sofisticada na qual as maiores concessionárias locais de STFC procuram controlar as diversas plataformas como linha fixa, cabo coaxial, fibra, espectro de WiMax e MMDS entre outros, ou colocam obstáculos para evitar que competidores potenciais tenham controle dessas alternativas.

 

As recomendações da TELCOMP representam uma agenda mínima e realística para 2007 ao nível legislativo, regulatório e das práticas do setor que fomentam novos investimentos, concorrência e resultam em benefícios imediatos à sociedade.

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