16/05/08

Em Debate Especial: P.G.O.

 

Mudanças no marco regulatório oferecem oportunidades para sanar deficiências

 

 

Luis Cuza

Presidente Executivo da TELCOMP

 

Em 28 de abril último, os acionistas controladores das concessionárias de telefonia Oi e Brasil Telecom chegaram a um acordo final de aquisição. Essa operação, hoje ilegal, ocorreu sem qualquer prévia revisão orgânica da política pública do setor de telecomunicações pelos órgãos governamentais. Assim, é essencial usar o momento para condicionar a aprovação da aquisição, através da introdução de mecanismos que resultem na redução do poder de mercado da nova concessionária, aumentando as opções de escolha do consumidor, fortalecendo a concorrência e reduzindo práticas anti-competitivas.

 

O marco regulatório[1] existente provê amplos poderes a Agência para regular o setor e tudo indica que a Anatel está usando esta oportunidade para definir e implementar regulamentações que promovam mais competição no mercado de telecomunicações brasileiro entre as três concessionárias restantes e as mais de 900 operadoras de pequeno e médio porte, resultando em políticas importantes para o processo de inovação e competição, com geração de mais investimentos no setor e oportunidades de emprego, dada a diversidade de soluções que um grande número de pequenas empresas pode proporcionar num mercado competitivo.

 

Entre os benefícios mais importantes para o país está o fomento de investimentos em redes modernas de fibra ótica, com o propósito de popularizar os serviços de banda ultra-larga[2] e voz residenciais, a preços acessíveis a toda a população. Afinal, sem concorrência quem acreditará que o conglomerado Oi/BrT irá investir em infra-estrutura ou fará redução de preços?

 

A Agência parece ter sólido suporte, por parte do Ministério das Comunicações, para exercer sua autoridade de implementar regulamentações ex-ante de políticas públicas do setor, focando nos mercados onde a competição ainda não é efetiva, bem como poderes discricionários para proteger os mercados nos quais a competição existe tais como a telefonia de longa distância e nos serviços de telefonia móvel, fixa e transmissão de dados, ambos para o segmento de grandes corporações.

 

De modo a eliminar as deficiências existentes, a Anatel deve priorizar a implementação de instrumentos que favoreçam opções de escolha de provedores destes serviços pelos consumidores e que eliminem o exercício de monopólio das concessionárias de telefonia fixa local sobre os serviços de voz, banda larga e infra-estrutura. Uma maneira eficiente de alcançar tais fins deve incluir as seguintes condições:

 

  1. Desverticalizar a nova companhia, como condição para aprovação de qualquer mudança no Plano Geral de Outorgas. A Anatel precisa exigir a separação funcional, senão estrutural, apartando a divisão de serviços da operação de infra-estrutura da concessionária local que venha a se beneficiar das mudanças no PGO. Isto assegurará que os competidores tenham acesso as redes de distribuição de modo não discriminatório.
  2. Incentivar a entrada das concessionárias fixas locais nas áreas das outras, implementando regras para a desagregação de redes, o chamado unbundling, para revenda, bem como uma estrutura de preços baseada em custos para o serviço de linhas dedicadas (EILD). A Embratel e a GVT demonstram apetite para concorrer com as outras concessionárias, mas a Oi já anunciou (após o aviso de aquisição) que não pretende entrar no mercado residencial da Telefônica. Declarações como estas vão claramente contra o interesse do consumidor e a universalização.
  3. Implementar um modelo de precificação de interconexão baseado em custos incrementais de longo prazo, eliminando práticas anti competitivas que buscam lucros monopolistas e encarecem significativamente os serviços de telecomunicações no Brasil.
  4. Implementar regras para abertura das redes públicas de cobre, fibra ótica e sem fio, incluindo a infra-estrutura de obras civis para uso das operadoras competidoras a preços justos, também baseados em custo incrementais de longo prazo, que constituem uma barreira de entrada dado que a duplicação dessas redes é economicamente inviável.
  5. Minimizar quaisquer alterações nas regras existentes que afetem negativamente as áreas onde hoje existe concorrência, como longa distância, celulares e serviços corporativos, citados anteriormente. Estudos econômicos já publicados indicam que a nova Oi/BrT, com sua cobertura de mais de 97% da área geográfica do país e um controle de mais de 65% das receitas do mercado de telefonia fixa, poderá afetar negativamente a concorrência nesses mercados. Os direitos dos consumidores já conquistados, como a seleção de operadoras de longa distância em cada ligação, desbloqueio do chip SIM do celular e as áreas de numeração, hoje existentes, devem ser mantidos por no mínimo três anos, até que se possa fazer uma análise mais ampla dos efeitos na concorrência oriundos da aquisição apresentada.
  6. Fiscalizar se as operadoras solicitantes dessas mudanças estão cumprindo suas obrigações contratuais de separação de contas e de inexistência de subsídios cruzados. Uma fiscalização efetiva deveria ser feita sobre os bens reversíveis dessas concessionárias para proteger o interesse público.
  7. Confirmar se tais concessionárias estão mantendo, e expandindo de maneira adequada, as redes públicas para cumprir os serviços demandados pelos consumidores e a concorrência nos termos definidos pelos regramentos da própria Anatel. Existem muitas queixas no mercado de que concessionárias como Oi e Brasil Telecom não estão investindo adequadamente na manutenção e expansão de suas redes, como fixado pelos contratos, e que com isso a concorrência e consumidores sofrem atrasos danosos a seus negócios.
  8. Condicionar as alterações ao cumprimento, por parte da Oi/BrT, de certas medidas como definição de um cronograma para instalar uma infra-estrutura de fibra ótica nos diferentes municípios da região de concessão, considerando que existe uma carência gravíssima na infra-estrutura de última milha no serviço de telecomunicação fixa, especialmente o desenvolvimento de uma rede ampla de NGN - siglas em inglês para “rede da próxima geração”.
  9. Vetar o controle de redes concorrentes por um mesmo grupo econômico.  As mudanças solicitadas pela concessionária Oi oferecem à Anatel a oportunidade de implementar regulamentações relacionadas aos novos leilões de faixas de radiofreqüências que visam oferecer acesso direto aos consumidores (redes de última milha alternativas à rede publica sob administração da  concessionária),  vetando a participação da concessionária local da região nesses processos, de modo a estimular investimentos de competidores, bem como direcionar os investimentos da própria concessionária em redes de fibra ótica, citadas anteriormente.
  10. Desenvolver um cronograma para que no prazo máximo de seis meses da data do Decreto, usando o artigo 16.15 dos contratos existentes com as concessionárias, se implante efetivamente um Plano Geral de Metas de Competição.
  11. Desenvolver, por fim, um novo plano de ação para os meses seguintes, com um orçamento adequado para implementar as mudanças regulatórias e as fiscalizações requeridas, submetendo ao Executivo para aprovação.

Adotando as ações expostas acima, a Anatel, na essência de sua função de agência reguladora, permitirá ao setor o alcance do ponto de equilíbrio de um mercado realmente competitivo, com benefícios significativos ao consumidor, aumentando a escolha de fornecedores alternativos e facilitando a regulamentação do setor no futuro.


[1]O artigo 71 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT 9.472, de 1997) autoriza a Anatel a “estabelecer restrições, limites ou condições a empresas, ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações.” A LGT e o Decreto Presidencial 4.733/2003 definem políticas do setor.

 

[2]Banda ultra-larga é definida como aquela cuja velocidade de acesso é superior a 40 Mbps. Em outros países, com ampla competição neste serviço, há preços inferiores a R$ 1,00 por Mbps.

 

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