16/05/08
Em Debate Especial: P.G.O.
Mudanças no marco regulatório oferecem oportunidades para sanar deficiências
Luis Cuza
Presidente Executivo da TELCOMP
Em 28 de abril último, os acionistas controladores das concessionárias de telefonia Oi e Brasil Telecom chegaram a um acordo final de aquisição. Essa operação, hoje ilegal, ocorreu sem qualquer prévia revisão orgânica da política pública do setor de telecomunicações pelos órgãos governamentais. Assim, é essencial usar o momento para condicionar a aprovação da aquisição, através da introdução de mecanismos que resultem na redução do poder de mercado da nova concessionária, aumentando as opções de escolha do consumidor, fortalecendo a concorrência e reduzindo práticas anti-competitivas.
O marco regulatório[1] existente provê amplos poderes a Agência para regular o setor e tudo indica que a Anatel está usando esta oportunidade para definir e implementar regulamentações que promovam mais competição no mercado de telecomunicações brasileiro entre as três concessionárias restantes e as mais de 900 operadoras de pequeno e médio porte, resultando em políticas importantes para o processo de inovação e competição, com geração de mais investimentos no setor e oportunidades de emprego, dada a diversidade de soluções que um grande número de pequenas empresas pode proporcionar num mercado competitivo.
Entre os benefícios mais importantes para o país está o fomento de investimentos em redes modernas de fibra ótica, com o propósito de popularizar os serviços de banda ultra-larga[2] e voz residenciais, a preços acessíveis a toda a população. Afinal, sem concorrência quem acreditará que o conglomerado Oi/BrT irá investir em infra-estrutura ou fará redução de preços?
A Agência parece ter sólido suporte, por parte do Ministério das Comunicações, para exercer sua autoridade de implementar regulamentações ex-ante de políticas públicas do setor, focando nos mercados onde a competição ainda não é efetiva, bem como poderes discricionários para proteger os mercados nos quais a competição existe tais como a telefonia de longa distância e nos serviços de telefonia móvel, fixa e transmissão de dados, ambos para o segmento de grandes corporações.
De modo a eliminar as deficiências existentes, a Anatel deve priorizar a implementação de instrumentos que favoreçam opções de escolha de provedores destes serviços pelos consumidores e que eliminem o exercício de monopólio das concessionárias de telefonia fixa local sobre os serviços de voz, banda larga e infra-estrutura. Uma maneira eficiente de alcançar tais fins deve incluir as seguintes condições:
Adotando as ações expostas acima, a Anatel, na essência de sua função de agência reguladora, permitirá ao setor o alcance do ponto de equilíbrio de um mercado realmente competitivo, com benefícios significativos ao consumidor, aumentando a escolha de fornecedores alternativos e facilitando a regulamentação do setor no futuro.
[1]O artigo 71 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT 9.472, de 1997) autoriza a Anatel a “estabelecer restrições, limites ou condições a empresas, ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações.” A LGT e o Decreto Presidencial 4.733/2003 definem políticas do setor.
[2]Banda ultra-larga é definida como aquela cuja velocidade de acesso é superior a 40 Mbps. Em outros países, com ampla competição neste serviço, há preços inferiores a R$ 1,00 por Mbps.
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