17/05/2020

Em Debate

 

 

 

Edital "5G"

 

Marcos Ferrari

Presidente-executivo do SindiTelebrasil

 

 

A implantação do 5G no Brasil será um marco para as telecomunicações e para toda a economia digital, uma vez que a tecnologia vai trazer infinitas possibilidades, melhorando o dia a dia da população, ampliando o acesso a serviços inteligentes e impactando significativamente o desenvolvimento socioeconômico do País.

 

Para que os benefícios do 5G sejam efetivamente aproveitados, existe a necessidade de ajustes em algumas questões importantes e que foram apontadas nas contribuições do SindiTelebrasil à consulta pública do edital de licitação.

 

Entre as sugestões está a garantia de condições favoráveis à implantação de infraestrutura de redes, com a atualização de leis municipais de instalação de antenas, para permitir maior agilidade no processo de licenciamento e expansão dos serviços. A contribuição lembra ainda que a tecnologia 5G vai exigir de 5 a 10 vezes mais antenas que atualmente.

 

Outro ponto abordado nas sugestões do SindiTelebrasil é a importância de se concluir os testes de convivência entre o 5G e a TVRO e a adoção de solução de mitigação de eventuais interferências. Por fim, entendemos que o leilão deve ser pautado por políticas públicas que promovam a segurança jurídica e regulatória do investimento e o avanço da cobertura digital no País.

 

Contribuição (1)

 

Preâmbulo

 

O SINDITELEBRASIL - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, entidade que representa as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações fixa e móvel no país, vem apresentar seus comentários e recomendações à Consulta Pública – CP nº 09/2020, cujo prazo de contribuições ficou estabelecido para o dia 17/04/2020.

 

Inicialmente, é importante mencionar que este Sindicato e outras entidades representativas solicitaram, a essa D. Agência, a postergação ou suspensão desta Consulta Pública, considerando principalmente o cenário social e econômico mundial atual (impactado pelos gravíssimos efeitos da pandemia da COVID-19) e a necessidade de conclusão dos testes de mitigação de interferências em TVRO conduzidos pelo CPqD.

 

É fato que esse certame tem relevância estratégica para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, mas o momento atual está permeado por incertezas de magnitude única: a capacidade de investimentos dos futuros adquirentes das faixas, bem como as capacidades econômico-operacionais de toda a cadeia de fornecedores do setor de telecomunicações, serão diretamente impactadas pelo quadro geral.

 

Convém destacar que esta realidade é compartilhada por diversos países que já decidiram pela suspensão dos prazos de seus processos licitatórios de 5G, tais como Portugal, França, Estados Unidos e México.

 

Neste sentido, o SindiTelebrasil por meio da CT SINDI 042/2020, de 26 de fevereiro de 2020, SEI nº 5268659, solicitou a essa Agência a prorrogação da CP nº 09/2020 por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02/04/2020. No entanto, a Anatel, por meio Acórdão nº 102 de 25 de março de 2020, deferiu parcialmente os pedidos apresentados, entre eles o SEI nº 5268659, prorrogando a presente Consulta Pública por apenas 15 (quinze) dias – portanto, com prazo até 17 de abril.

 

Ato continuo, o SindiTelebrasil encaminhou à Anatel a CT SINDI 093/2020, de 26 de março de 2020, SEI nº 5387072, em meio a intensificação da ações de combate da COVID-19, solicitando a suspensão da CP nº 9/2020, pelo prazo necessário à conclusão dos testes complementares relativos à convivência entre sistemas IMT e TVRO. Solicitou-se, ainda, a concessão de prazo adicional ao fim dos testes, para avaliação dos seus resultados e consequente elaboração das manifestações e contribuições de nossas associadas à CP nº 9/2020. A Anatel por meio do Ofício nº 26/2020/PRRE/SPR-ANATEL, de 31 de março de 2020, rejeitou todas essas solicitações.

 

O que se observou é que as razões que sustentaram o deferimento dos pleitos acima mencionados persistem, mesmo frente ao exponencial crescimento da pandemia da COVID-19, e seu estado de transmissão comunitária declarado em todo território nacional e efetivado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20/03/2020.

 

O momento crítico ainda não foi superado e vem exigindo grandes esforços das prestadoras no apoio ao combate à pandemia, notadamente centrados na manutenção dos serviços(essenciais) à população. Nesse sentido, diversas demandas de órgãos das diversas esferas da Administração Pública (federal, estadual e municipal) vêm sendo implementadas pelo Setor.

 

A despeito de todo empenho das Prestadoras, o Setor tem buscado o apoio dessa Agência para manter seusserviços operacionais e assegurar a continuidade de sua prestação, que se mostram cada vez mais imprescindíveis no apoio ao combate a COVID-19. É com este espírito de colaboração mútua que as Prestadoras reforçaram o pleito de prorrogação do prazo de contribuições à CP nº 9/2020, conforme estabelecido por meio da CT SINDI 123/2020 (SEI 5448311).

 

Como o pleito de postergação ou suspensão não foi acolhido, não podemos nos furtar de contribuir, ainda que de maneira incompleta – em decorrência da escassez de tempo, recursos, e de definições – sobre (i) ostestes de convivência entre TVRO e IMT (que inclusive se encontram suspensos como decorrência da pandemia); (ii) a valoração dos custos decorrentes da desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, hoje atribuída ao Serviço Fixo por Satélite (FSS); e (iii) dos municípios, localidades e trechos de estradas relativos aos compromissos a serem atendidos de acordo com os Anexos XII a XX.

 

Repisamos que a conclusão desta CP neste momento é precipitada. Em acréscimo a todos os elementos aqui enumerados, determinadas incertezas poderão gerar o uso ineficiente do espectro, a redução da qualidade de exploração dos serviços e, consequentemente, prejuízos aos usuários e às Prestadoras de Telecomunicações, sejam as entrantes ou as já atuantes no mercado brasileiro, responsáveis por investimentos históricos em infraestrutura e na melhoria da qualidade de serviços na ordem de R$ 30 bilhões ao ano desde a privatização.

 

Considerando a importância que estes pontos têm para a completude do cenário prévio ao Edital, e visando garantir a melhor segurança jurídica para as proponentes, é possível até mesmo se cogitar a necessidade de realização de uma nova Consulta Pública visando a discussão destes temas, essenciais para a publicação do Edital de Licitação.

 

Condições favoráveis à implantação de infraestrutura de redes

 

Um aspecto relevante no contexto de implantação de redes – e que assume dimensões especiais diante das características das futuras redes 5G – são as dificuldades enfrentadas pelo setor para aprovação de projetos de implantação de novas antenas em todo o País.

 

Há uma expectativa geral de que a massificação da conectividade 5G exigirá, além de elevado volume de investimentos, redes de transporte de alta capacidade e significativa quantidade de antenas, em níveis muito maiores do que os atuais, mormente em razão dos requisitos de velocidade e de latência, combinados às características de propagação radioelétrica das faixas objeto desta CP.

 

Dados de 2018 já indicavam haver mais de 4 mil pedidos de instalação de novas antenas de celular aguardando licenciamento pelas prefeituras de grandes cidades brasileiras. O levantamento, considerando os 100 maiores municípios que constam do Ranking das Cidades Amigas da Internet, mostra que os grandes entraves são as legislações municipais defasadas, extensa burocracia e o longo prazo para a liberação das licenças. A instalação dessas novas antenas, além de melhorar a cobertura e a distribuição do sinal de celular nas cidades, principalmente para a utilização de internet móvel, representam bilhões em investimentos e a geração de milhares de empregos.

 

Segundo fontes apuradas pelo Sinditelebrasil o Brasil tem 92 mil antenas em todos os municípios brasileiros, mas com o uso cada vez maior de serviços de streaming e a crescente demanda por novos serviços, é factível afirmar que será necessário um número cada vez maior de antenas, acompanhadas de uma infraestrutura de fibra óptica. As previsões são de que, até 2021, o tráfego de dados móveis em smartphones crescerá 12 vezes em relação a 2016.

 

Ao passo em que se discute a evolução tecnológica do 5G, cidades inteligentes, Internet das Coisas, grandes cidades brasileiras, entre elas algumas importantes capitais, estão presas a legislações antigas, muitas delas de uma época em que a tecnologia vigente ainda era o 2G e pouco se usava internet móvel. Hoje, a demanda por mobilidade e uso intenso da tecnologia móvel para várias atividades, requer uma maior agilidade do poder público para permitir toda essa evolução. Segundo a pesquisa PNAD, do IBGE, 96% dos internautas brasileiros usam o celular para navegar e consultam seus aparelhos 78 vezes por dia.

 

Em função da defasagem das leis municipais, o processo de licenciamento de antenas tem levado mais de um ano em média no País, enquanto a Lei Geral de Antenas, aprovada pelo Congresso em 2015, define prazo máximo de 60 dias, o que comprova o descompasso entre os governos estaduais e municipais com a normativa federal, e a afirmativa de que uma atualização nas regras de instalação de infraestrutura é urgente.

 

Esses problemas têm colocado grandes cidades brasileiras entre as últimas posições no Ranking das Cidades Amigas da Internet. De acordo com a edição 2019 do ranking, cidades como Brasília, São Paulo, Florianópolis e Belo Horizonte estão entre as dez piores em condições para a instalação de infraestrutura (Fonte: Teleco), dificultando o processo de expansão dos serviços promovido pelas prestadoras.

 

Vale destacar alguns dados, segundo fontes apuradas pelo Sinditelebrasil, que mostram o desafio a ser imposto pelo 5G: i) temos hoje mais de 300 legislações municipais e estaduais dificultando a instalação de infraestrutura; ii) o licenciamento de antenas leva em média um ano, e alguns casos chegam a 5 anos; iii) o 5G exigirá um número 5 a 10 vezes maior de antenas.

 

Neste sentido, é de extrema relevância que a Anatel apoie as ações de Coordenação multisetorial (telecomunicações, transporte e energia), e auxilie nas tratativas de aplicação da gratuidade no direito de passagem previsto na Lei Geral de Antenas, trazendo também a aplicação do Silêncio Positivo para permitir a agilidade no licenciamento.

 

Contribuição (2)

 

Anexo IV-A

 

O SindiTelebrasil considera que, diante dos elevados investimentos requeridos pelas futuras redes 5G, é fundamental que sejam empreendidos esforços na redução dos custos totais de aquisição do espectro. Tal abordagem, que habilita maior priorização setorial na implantação das redes de nova geração, assume relevância adicional em função do cenário econômico projetado para todas as economias nacionais – incluindo o Brasil.

 

Além do necessário ajuste dos preços mínimos (que devem ser fixados a partir de valorações compatíveis com a realidade de mercado), é imprescindível que os compromissos editalícios maximizem benefícios à população a partir de um patamar reduzido de investimentos. Obrigações devem, ainda, incorporar metas factíveis em termos operacionais.

 

A observância a essas premissas é especialmente crítica na formulação dos compromissos constantes no Anexo IV-A da minuta em debate. Seus termos definitivos – quanto à solução técnica adotada, bem como em relação ao público envolvido – serão determinantes na alocação da capacidade de investimentos do setor.

 

Em que pese o fato de sistemas de recepção de TV Aberta via satélite (TVRO) não configurarem um serviço de telecomunicações ou de radiodifusão em si, por não serem regulamentados, este Sindicato reconhece sua relevância e admite a necessidade de soluções com vistas à sua continuidade.

 

Não obstante, convém observar que a real quantidade de acessos TVRO no Brasil ainda é incerta, havendo grande variação de volume conforme a fonte consultada. Sua distribuição geográfica tampouco é determinada. Ademais, o País conduziu importante esforço de digitalização da TV aberta nos últimos anos, o que pode ter contribuído na redução do público potencialmente afetado por interferências. Neste contexto, os custos derivados deste compromisso precisam ser estimados a partir de um conjunto de premissas que ofereçam aproximação hipotética da parcela de domicílios efetivamente impactados pela ativação das redes móveis em 3,5 GHz.

 

A solução de mitigação pontual de interferências (com a implantação de filtros LNB de nova geração) se mostra satisfatória, principalmente do ponto de vista técnico e por propiciar um caminho que aponta para a imediata implantação das redes 5G no país. Nesse sentido, é importante que a Anatel identifique esses valores previamente para que todos os interessados possam se manifestar e esses possam constar do edital de licitação.

 

Nesse sentido, importante também que os testes relacionados à interferência que vinham sendo conduzidos sejam concluídos também antes do certame. Importante ressaltar que os testes conduzidos pelo CPqD se encontram suspensos em virtude da crise relacionada à COVID-19, e o seu Relatório Final não estará concluído antes do prazo estipulado para aportes de contribuições à presente Consulta Pública. Entretanto, dada a relevância de suas conclusões para a correta formulação da obrigação, o SindiTelebrasil solicita que o Relatório seja levado em consideração por essa Agência em suas análises.

 

À guisa de conclusão, e por todo o exposto, quaisquer mecanismos de custos associados à desocupação da faixa devem ser de conhecimento inequívoco e prévio de todos os interessados na faixa de 3,5 GHz, direta ou indiretamente.

 

Justificativa: A contribuição do SindiTelebrasil busca garantir a segurança jurídica do certame e dar previsibilidade mínima de preço a pagar pela utilização da subfaixa desocupada pelas empresas satelitais.

 

 

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