Em Debate Especial
Balanço da Regulamentação de Telecomunicações
Terceiro de uma série especial.
Regulamentação e Competição na Telefonia Fixa no Brasil
Marcos Rodrigues dos Santos
Consultor de Telecomunicações
Presidente da Legrow
Telecomunicações e Informática Ltda
marcosrosan@globo.com
Luiz Fernando Taboada Professor de Regulamentação em Telecomunicações da Universidade Federal Fluminense
Publicado: 06/12/04
Já vai longe o tempo em que o único plano de serviços para ligações interurbanas correspondia a uma matriz tarifária de 20 posições, definidas por distâncias (degraus tarifários – DC a D4) e por horários e dias de semana. Muitos, provavelmente, jamais estiveram sintonizados com o modelo existente até então, 1998, nem mesmo com os respectivos valores de preços praticados. Nesta época, uma operadora, no sentido de fixar as tarifas para o público em geral, apresentou uma campanha publicitária onde o valor de R$ 0,36/min (líquido de impostos) permaneceu na mídia por um longo tempo (correspondia ao degrau 4 no horário diferenciado). Uma outra curiosidade é que os clientes, em sua ampla maioria, jamais desconfiaram que as chamadas interestaduais eram escoadas pela rede da Embratel e as chamadas intraestaduais pelas redes das operadoras estaduais. Além do mais, não havia ligação internacional abaixo de R$ 1,00/minuto.
O cenário anterior representava, exatamente, o momento inicial após a privatização das concessionárias de telecomunicações no Brasil. É dito privatização e não competição, até porque, para que este segundo momento viesse a acontecer, seria necessária a implementação de um outro conjunto de medidas específicas para tal.
Todos, se perguntados, identificarão a introdução do Código de Seleção de Prestadora (CSP) para a realização de chamadas interurbanas e internacionais da rede fixa, ocorrida em meados de 1999, como o evento que marcou o real início da competição no Brasil. A resposta está correta, entretanto iniciativas desenvolvidas entre 1998 e 1999 já caracterizavam, em menor escala, o início da disputa pelo mercado. Refiro-me a um serviço oferecido pela Embratel, denominado hoje de VipPhone, e que permitia que o cliente fosse entroncado diretamente de seu equipamento com a operadora, através de uma rede de acesso via rádio, fibra óptica ou par metálico, possibilitando que o mesmo realizasse ligações interurbanas e internacionais. Ora, como não havia CSP, encontrou-se uma forma pela qual o cliente pudesse realizar qualquer tipo de ligação de longa distância (especialmente as intraestaduais). A operadora de longa distância economizava o pagamento de uma tarifa de interconexão local (TU-RL) devido ao acesso direto e repassava parte desta economia ao cliente através de descontos. Como a regulamentação não era clara neste nível de detalhe e nem poderia ser, as demais operadoras dominantes manifestaram-se através de reclamações administrativas a Anatel, questionando sobre a legalidade da prestação do serviço, mas sem sucesso.
O advento do CSP, mencionado no parágrafo anterior, foi marcado por um conjunto de estratégias empresariais e por fatos relevantes, destacando-se dentre eles:
Um novo ciclo no processo de competição surgiu a partir do final de 2001/início de 2002, quando a Telefonica, Embratel e Telemar informaram a Anatel o cumprimento da antecipação das metas de universalização de 2003, o que permitiria, uma vez certificadas pelo órgão regulador, a exploração de outras áreas. Foi a época das ações na justiça e das liminares e que envolveram todas as operadoras anteriormente mencionadas. Findo estes episódios, que nada contribuíram ao desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, iniciou-se uma disputa ainda mais acirrada pela busca do share nos mercados de telefonia. Neste momento a distribuição do MS por operadora em minutos tarifados LD era:
Fonte: Anatel
A possibilidade de entrada das operadoras em novos mercados representou um marco do novo modelo da regulamentação das telecomunicações brasileiras, pois permitiu a ampliação da competição nos serviços de longa distância, pela oferta por diversas operadoras. Já nos serviços locais, as expectativas foram frustradas, uma vez que regulamentação vigente não foi suficiente para que a competição tivesse sido estabelecida.
Este novo ciclo foi marcado por uma nova série de estratégias empresariais, novos dispositivos regulamentares e por fatos merecedores de destaque:
O resultado de todas estas ações, em termos de participação de mercado, pode ser resumido nas tabelas a seguir, que são análogas as anteriores, para poder facilitar o processo comparativo:
Serviço Local - 2003 (Acessos em serviço)
O ciclo mais recente do processo de competição da telefonia no Brasil, iniciado em 2004, compreende uma série de novos regulamentos a serem aprovados pelo órgão regulador, de estratégias que se encontram em andamento nas diversas operadoras e de pontos de indefinição que necessitam ser clarificados, podendo todo este conjunto ser sintetizado a seguir:
O cenário retratado é complexo, sendo, por conseguinte, extremamente desafiador para todas as instituições envolvidas. O órgão regulador tem a noção exata do seu papel prioritário em todo este processo, criando para a sociedade a expectativa de uma atuação firme e competente.
Presidente da Legrow Telecomunicações e Informática Ltda
Luiz Fernando Taboada
Professor de Regulamentação em Telecomunicações da Universidade Federal Fluminense
taboada.rlk@terra.com.br
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