22/11/2004

Em Debate Especial: Balanço da Regulamentação de Telecomunicações

 

 

Estado regulador ou Intervencionista? Eis a questão.

 

 

Juarez Quadros do Nascimento

Sócio da Orion Consultores Associados e ex-ministro das Comunicações

 

Primeiro de uma série especial de 4 artigos sobre a Regulamentação de Telecomunicações do Brasil a ser publicado no Teleco.

 

A presença das agências reguladoras, Anatel e as demais, livres das pressões políticas, como as leis as criaram, é indispensável para o sucesso dos investimentos, que são vitais para suprir os setores de infra-estrutura no Brasil. É relevante a discussão a respeito da chamada autonomia das agências, desta feita, no Congresso Nacional. Preservar a independência das agências é imprescindível para que possam implementar adequadamente as políticas setoriais, definidas pelo Poder Executivo ou Legislativo.

 

O Projeto de Lei 3.337/04 que disciplinará o funcionamento dessas agências, no momento tramitando na Câmara Federal, demonstra uma tênue mudança da intenção do governo declarada no início de 2003, evoluindo de um bombardeio desencadeado à autonomia das agências, para uma flexibilidade um pouco mais propícia à atração de investimentos. Porém, algumas propostas do Legislativo, como substitutivo ao projeto original do Executivo, podem piorar ainda mais o arcabouço do marco regulatório.

 

Muitas das proposições contidas no projeto de lei já existem em algumas agências, como a ouvidoria e a obrigação dos atos regulatórios serem submetidos previamente à consulta pública. Foram assim uniformizadas e tornadas obrigatórias para todas as agências. A forma como estabelecido o mandato dos conselheiros ou diretores das agências é um ponto a ser aperfeiçoado com o mandato de cinco anos sem recondução.

 

No entanto, ainda prevalece no projeto a vontade de intervenção do governo nas decisões das agências, por meio de contratos de gestão e de contingenciamento de verbas se não cumprirem metas. Que metas? A missão fundamental de uma agência é decidir bem nas questões que lhe são postas. Os contratos de gestão poderão ser usados como artifício para subordinar as agências aos ministérios quando, na verdade, a agência é uma autarquia especial vinculada a um ministério.

 

O projeto de lei tenta esvaziar o papel das agências ao devolver aos ministérios a competência de outorgar concessões para a exploração de serviços de infra-estrutura prestados no regime público e ao fazer as agências solicitarem parecer dos órgãos de defesa da concorrência antes da emissão de atos regulatórios.

 

Para atrair recursos externos o país precisa dispor de regras precisas, claras e duradouras, pois se tratam de investimentos de longo prazo de maturação. É louvável a postura da área econômica do governo ao destacar que um dos desafios do país é fazer com que os benefícios da estabilidade econômica possam ser apropriados pelo setor de infra-estrutura que demanda investimento privado. Pena que não seja uma postura do governo como um todo.

 

São necessários então, por meio de mudanças legislativas, aperfeiçoamentos quanto à gestão, organização e controle das agências, tendo como foco as mudanças sociais, já que a preocupação puramente econômica do fenômeno da globalização tende a se esgotar. A atenção maior, agora e por mais algum tempo, deve ser com a universalização dos serviços públicos ante a globalização da miséria.

 

Juarez Quadros do Nascimento é sócio da Orion Consultores Associados e ex-ministro das Comunicações.


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Comentário de José Clarício Souza

Coloca-se na matéria do Sr. Juarez Quadros do Nascimento, a louvável preocupação com o intervencionismo sobre a ANATEL, através de alteração na Legislação.

 

Hoje, a ANATEL conta com a soberba independência, fruto dos pilares inseridos na Lei Geral. A argumentação para essa independência éatração de investimentos em infra-estrutura, estabilidade,etc...

 

Entretanto, pergunta-se: o modelo está dando certo? ou, está sendo adequadamente conduzido? Pode-se intervir em um sistema eficiente e que está funcionando a contendo, dentro de uma estrutura democrática?

 

Existem sérias restrições ao modelo no que diz respeito a fiscalização eficiente da qualidade dos serviços, da política de preços e tarifas, da eficácia da execução das políticas de universalização, enfim, do cumprimento das metas e objetivos globais traçados junto as operadoras e perante a execução da missão do Órgão como um todo.

 

Há a necessidade urgente da ANATEL reavaliar seu desempenho a luz da opinião pública, para depois pleitear a manutenção de sua independência. As intervenções normalmente ocorrem em sistemas e modelos que não conseguem provar sua competência.

 

Existem operadoras de telecomunicações hoje privatizadas, que aparentemente estão preocupadas apenas com o lucro imediato. Verifica-se desrespeito permanente aos cliente e fornecedores de bens e serviços ( inadimplências e calotes nunca vistos quando o sistema era estatal), desqualificação completa de mão de obra ( estagiários desempenhando funções importantes dentro da organização), down size agudo, OPERAÇÃO do sistema terceirizado a preços aviltantes e como conseqüência, um qualidade operativa abaixo de qualquer padrão de crítica, Patrimônio em processo de destruição, face as reduzidas verbas de manutenção ( para aumentar a margem de lucro imediato da operadora), apenas para citar alguns exemplos, o que nos induzem a seguinte meditação:

 

Será que a operadora tem como projeto apenas explorar o sistema com lucros maximizados e depois de canibalizá-lo entregá-lo a viúva? E a ANATEL, onde fica diante deste estado de descalabro administrativo de um setor considerado essencial da infra-estrutura pública? Não se conhece uma única ação efetiva e eficaz da ANATEL.O probela existe e é inquestionável. Essa situação não propicia uma intervenção?

 

Nota: As informações e opiniões expressadas nos artigos publicados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do autor.

 

 

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