17/10/2008

Em Debate

 

 

Implementação do PGR e alteração do PGO

 

 

Juarez Quadros do Nascimento

Sócio da Orion Consultores Associados e ex-ministro das Comunicações

 

A Lei Geral de Telecomunicações é uma lei moderna, democrática e capaz de dar solução aos problemas da atualidade, como o da convergência, porém, ainda não o foi, na questão da competição entre as diversas prestadoras de STFC modalidade local, que não ocorreu na forma com que foi elaborada a modelagem do setor.

 

No cenário de convergência o usuário deve ser privilegiado, e o STFC, único serviço de telecomunicações prestado em regime público, deve ser preservado e protegido dada sua característica intrínseca de garantia de prestação pelo Estado. (Eis como alerta, a estatização parcial de grandes bancos privados, ante o derretimento do mercado financeiro em vários países ricos, nos últimos dias).

 

Ações que diminuam a importância e o valor do STFC devem ser evitadas, pois representam ônus direto da sociedade e do Estado. Ao contrário, valorizar e estimular o STFC significa acrescer valor ao Estado e à sociedade, garantindo-lhes, sempre, oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações em um serviço que, terá papel fundamental na prestação de serviços convergentes, por ser capaz de suportar e trafegar as velocidades de transmissão de dados sempre crescentes com a evolução tecnológica.

 

Cabe aqui lembrar das plataformas das autorizatárias de STFC, das prestadoras de serviços de TV por Assinatura e das prestadoras de SMP, que são entes fortes para estimular a competição na telefonia local e na Banda Larga. Então, que se estabeleçam regras que facilitem a chegada desses serviços em regiões hoje ainda não atendidas, em regime de competição equilibrada com as redes das concessionárias de STFC.

 

As quatro regiões em que o Plano Geral de Outorgas (PGO) dividiu o território brasileiro foram, e continuam sendo, resultado da aplicação de critérios econômicos bem estruturados, objetivando escala mínima e equilíbrio econômico entre as regiões e, garantia de atratividade econômica. Sustentamos assim a nossa contribuição de que não se permita a eliminação das restrições de atuação de Grupo que contenha concessionárias em mais de uma Região do PGO.

 

Referidos critérios precisam ser apreciados e mantidos, pois os contratos das concessões – assinados em 1998 com termo final para 2005, prorrogados por vinte anos, de acordo com o art. 207 da LGT – têm novo termo final para 2025, quando ocorrerá extinção das concessões.

 

De acordo com os artigos 102 e 112 a 117 da LGT, extinta a concessão, à União serão devolvidos os direitos e deveres relativos à prestação do serviço, sendo automática a posse dos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade do serviço. Existem estudos sócio-econômicos e jurídico-tecnológicos elaborados pelo Poder Público, ou por ele ordenado, para avaliar o cenário em questão? O que será devolvido à União?

 

De tal forma, eventuais alterações das quatro regiões em que o PGO dividiu o território brasileiro e de restrições de atuação de Grupos terão que ser estudadas mediante a aplicação de critérios bem estruturados, objetivando equilíbrio econômico entre as regiões e garantia de que não ocorram concentrações excessivas de mercado em prejuízo da competição.

 

Considerações importantes como a da eventual separação empresarial, e outras, estão contidas nas contribuições e justificativas, que fizemos à Anatel. O tempo que nos é concedido nessa sustentação oral não nos permite abordá-las individualmente.

 

Dessa forma sustentamos que a implementação do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR) deve preceder qualquer alteração no Plano Geral de Outorgas, pelo fato do primeiro atender demandas de uma política pública, enquanto que o segundo, como se apresenta, atende a demandas do setor privado.

 

Ainda que não saibamos o resultado quanto às contribuições das Consultas Públicas 22 e 23, e quanto às sustentações orais dessa Sessão, sabemos sim, que tais ações são motivadoras para o que precisa ser feito, e por isso aqui estamos. Que o Conselho Diretor da Anatel faça o melhor, de forma estruturada com vista ao interesse público e não de forma conjuntural com vista ao interesse privado.

 

E isto nos remete à questão principal: por que esta visão do problema não foi provocada por uma política pública de telecomunicações? Ou, a questão seria uma suposta resistência do velho costume patrimonialista que mistura o público com o privado e se imagina acima do interesse público? Suposta resistência foi questionada pela Senadora Marina Silva em recente artigo sobre meio ambiente na Folha de S. Paulo.

 

Concluindo, o Poder Público tem que se mostrar mais atento às questões concorrenciais valendo-se de planejamento estratégico para o setor de telecomunicações. Só assim se evitará editar atos ausentes de estudos, avaliações e análises mais meticulosas, que possam deixar de estabelecer um ambiente de competição crescente.

 

(Artigo utilizado na sustentação oral na Sessão Pública nº 3 da Anatel, em 16.10.2008.)

 

 

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