27/05/2009

Em Debate

 

 

Reativação da Telebrás

 

Juarez Quadros do Nascimento

Sócio da Orion Consultores Associados e ex-ministro das Comunicações

 

Muito é falado e escrito sobre uma eventual reativação da Telebrás. O que se passa? Trata-se de uma empresa de economia mista vinculada ao Ministério das Comunicações, constituída em 09 de novembro de 1972, nos termos da autorização contida na Lei 5.792, de 11 de julho de 1972 – que dispõe, entre outras providências, sobre autorização legal ao Poder Executivo para constituir a Telebrás. A empresa se rege pela lei supra, pela legislação referente às sociedades por ações, por seus Estatutos Sociais e pelo seu Regimento Interno.

 

Entre seus objetivos coube à Telebrás, como empresa “holding”, planejar e supervisionar a implantação e/ou exploração dos serviços públicos de telecomunicações, por meio de subsidiárias ou associadas, de acordo com diretrizes do Ministério das Comunicações. Foi assim controladora das 54 empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, sendo 27 de telefonia fixa, 26 de telefonia celular e uma de telefonia de longa distância, até a sua cisão aprovada em Assembléia Geral Extraordinária (AGE) de 22 de maio de 1998.

 

Nessa AGE, com base na Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT) e no Modelo de Reestruturação e Desestatização aprovado pelo Decreto 2.546, de 14 de abril de 1998, foi deliberada a cisão parcial da Telebrás resultando na constituição de 12 novas empresas, sendo oito controladoras das concessionárias do serviço móvel celular e quatro controladoras das concessionárias do serviço telefônico fixo comutado, que foram desestatizadas em 29 de julho de 1998, permanecendo a empresa como remanescente, porém, não mais com a função de controladora do Sistema Telebrás.

 

Com relação à extinção e dissolução da Telebrás, o Ministro das Comunicações, via Portaria MC 196, de 20 de agosto de 1998, considerando as disposições nos artigos 189, II e 195 da LGT, e nos art 3o e 8o do Anexo ao Decreto 2.546/98, decidiu:

O Plano de Liquidação foi elaborado para dar suporte ao liquidante no cumprimento do estabelecido no art 210 da Lei 6.404/76. O Plano foi produto do trabalho realizado, de agosto de 1998 a julho de 1999, por Comissão constituída pela Telebrás, em 25 de agosto de 1998, em atendimento à determinação ministerial. O Plano proposto foi aprovado em 19 de agosto de 1999, com a determinação do CA da Telebrás a sua Diretoria de que fosse atualizado mensalmente até a AGE de dissolução e nomeação do liquidante.

 

Como o quadro de pessoal da Anatel não havia ainda sido definido em lei, contando a ela o pessoal cedido da Telebrás, o CA deliberou em 03 de setembro de 1999, com o aval do Ministro das Comunicações, que a convocação da AGE da dissolução da Telebrás devesse ocorrer após a aprovação da lei criando o quadro de pessoal da Anatel.

 

Entretanto, sancionada a Lei 9.986, de 18 de julho de 2000 – que entre outras providências, dispôs sobre o quadro de pessoal da Anatel –, depois de adotadas as providências para a transferência, por opção, de empregados cedidos pela Telebrás, foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do citado diploma legal, entre eles o que autorizou a absorção daquele pessoal.

 

Em função de liminar deferida “ad referendum” do Plenário do STF o CA da Telebrás, com novo aval do Ministro das Comunicações, aprovou em 27 de dezembro de 2000, proposta no sentido de que a AGE de dissolução da Telebrás somente ocorresse após decisão do STF.

 

Até 31 de dezembro de 2002, final do governo FHC, a ADIN ainda não havia sido julgada pelo STF. Via de consequência, a Telebrás aguardava decisão para adotar as medidas pertinentes relacionadas ao início do seu processo de dissolução. Alterações dessa situação, após 31.12.2002, podem ser detalhadas pela atual Diretoria da Telebrás.

 

A empresa remanescente da “holding” Telebrás, sem subsidiárias ou associadas, continua existindo; a Lei que autorizou a sua constituição e a rege está em vigor, assim como a legislação referente às sociedades por ações, os seus Estatutos e o seu Regimento. Com base em um elaborado arcabouço legal, só foram desestatizadas as suas controladas.

 

Reativar a Telebrás dependerá de um circunstanciado estudo de âmbito político, jurídico, econômico-financeiro e tecnológico. Porém, se reativada, será um retrocesso e desperdício de dinheiro público, uma vez que nas telecomunicações no Brasil não faltam investimentos privados. Onde falta dinheiro público é, e cada vez mais, em educação, saúde e segurança pública.

 

 

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Comentário de Roberto Ulisses Marques

Bastante esclarecedor o referido artigo publicado no site TELECO nesta data. Todavia, discordo do fato de que as empresas de telecomunicações, hoje privatizadas, estejam em dia com os investimentos necessários para dotar o Brasil de uma infraestrutura de telecomunicações capaz de permitir nosso desenvolvimento. O caso da Banda Larga, por exemplo, é um caos. Mesmo nos grandes centros - vide São Paulo onde o Speed é um produto da Telefônica campeão em má qualidade, instabilidade e baixo desempenho como pode ser constatado pelas constantes notícias de queda do serviço, os serviços deixam muito a desejar.

 

Imagine então no interior do Brasil - são milhares de cidades que não contam com serviço de qualidade, péssima cobertura em telefonia móvel, Banda Larga inexistente ou de qualidade e estabilidade sofrível e caríssima. Isto depois do Poder Público ter investido bilhões e bilhões de dinheiro público nessas operadoras - basta um pequeno levantamento junto ao BNDES para que seja constatado que investimento mesmo quem tem feito é o Poder Público - olhe o caso da Oi, onde parte significativa do dinheiro empregado é público. Se é pra ser assim, ou seja, o Poder Público continuar a sustentar o privado, que ressuscite a TELEBRAS com todos os riscos de corrupção, malversação do dinheiro público, etc.

 

 

Comentário de José Antonio Dias

Realmente, como ex-Telebrás, neste momento não cabe um retorno da Telebrás nos moldes anteriores à privatização. No entanto o mercado consumidor está órfão de controle de qualide de materiais e equipamentos e da qualidade dos serviços.

 

Acredito que um órgão com as características e conformação acionária como é a ONIP para a Petrobrás seria de fundamental importância para o setor de telecom. O que você pensa à respeito.

 

 

Comentário de Rodrigo Moreno Marques

Em seu texto publicado pelo site Teleco em 25/05/2009, o Sr. Juarez Quadros do Nascimento argumenta: "se reativada [a Telebras], será um retrocesso e desperdício de dinheiro público, uma vez que nas telecomunicações no Brasil não faltam investimentos privados. Onde falta dinheiro público é, e cada vez mais, em educação, saúde e segurança pública".

 

Podemos observar, no entanto, que o investimento privado no Brasil no campo do acesso à Internet não tem se revertido em um serviço de qualidade e nem um serviço barato. Vejamos alguns indicadores:

  • Em média 27% domicílios brasileiros possuem computador, sendo que 20% tem algum tipo de acesso à web (1);
  • Em 2008 a penetração da banda larga no Brasil era de 5 acessos para cada 100 habitantes (2);
  • No Chile e Turquia 90% dos assinantes usam banda larga em alta velocidade (3). Essa penetração da banda larga é em média 18% na Europa e chega a 37% na Dinamarca e países baixos (4);
  • No ranking dos países com mais baixo custo de telecomunicações, o Brasil se encontra em situação desprivilegiada. Na telefonia fixa o país ocupa o 113o lugar com um comprometimento de 5,9% da renda per capita para esse serviço, contra 0,1% de comprometimento no 1o colocado no ranking (Irã). A telefonia móvel consome 7,5% da renda per capita nacional, deixando o Brasil em 114o, enquanto 0,1% da renda per capita é consumida em Hong Kong, que ocupa o 1o lugar nessa comparação. Em relação ao serviço de banda larga, temos no Brasil um comprometimento de 9,6% da renda per capita, contra 0,4% de comprometimento nos Estados Unidos, 1o lugar nessa estatística (5);
  • Segundo dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil(6), em 2007, 42% dos acessos à web domiciliares foram estabelecidos através de linhas telefônicas fixas discadas, enquanto 50% dos acessos foram feitos através de conexões em banda larga. No universo dessas conexões em banda larga, 25% deles foi feito via modem DSL (que também usa os fios da rede de telefonia fixa), enquanto 16% se deu através de operadoras de TV a cabo e 8% por meio de provedores locais via rádio. Portanto, continua a existir no Brasil a hegemonia das operadoras de telefonia fixa em relação ao acesso à Internet domiciliar, uma vez que somados os acessos discados com os acessos via modem DSL, chegamos a um total de 67% dos acessos residenciais nas mãos dessas concessionárias;
  • Na Europa o xDSL ainda domina as conexões em alta velocidade, mas está cedendo espaço rapidamente para a TV a cabo e fiber-to-home (FTTH);
  • No Japão 45% dos assinantes de banda larga usam fibra até sua casa e na Koreia esse número é 39%. Na Espanha a penetração de banda larga móvel é de 20% (7).

Concluindo:

  • Esses indicadores nos mostram que o problema da inclusão digital no Brasil não está na falta ou não de investimentos privados.
  • Essa é uma questão de política pública. Estado, iniciativa privada e sociedade civil têm que se envolver para redefinir a regulamentação do setor.
  • Como estão em jogo grandes interesses econômicos, a disputa será árdua.
  • Sem regulamentação ou com regulamentos deficientes, o serviço é regido pela lógica do mercado: retorno do investimento a qualquer custo.
  • A atual crise financeira mundial ilustra o quão “confiável” é a lógica do investimento privado.
  • Se houvesse concorrência de fato no setor de telecom, as empresas poderiam talvez melhorar o serviço, o que não seria uma garantia.
  • Do ponto de vista jurídico, alguns serviços de telecomunicações como o acesso a Internet deveriam ser prestados sob o REGIME PÚBLICO e não sob REGIME PRIVADO.

Referências

 

IBGE - www.ibge.gov.br

Consultoria Teleco - www.teleco.com.br

ITU (PDF) - www.itu.int

Comissão Européia (PDF) - http://ec.europa.eu/

ITU (Press releases) - www.itu.int

CGI - http://www.cetic.br/

OECD - www.oecd.org

 

 

Comentário de Luiz Carlos Madruga

Qualquer coisa que não se queira que tenha decisão, leva-se ao STF. Ganha-se, no mínimo, uma década. Para manter estes desmandos, só mesmo com carga de impostos de 42%. Enquanto isso, os “deuses” de capa preta, ficam disputando beleza nas audiências. Até quando???

 

 

Comentário de Romulo Villar Furtado

Em 1988 foi aprovada pelo Congresso Nacional, com poderes Constituintes, uma nova Constituição que estatizou as telecomunicações no país.

 

Esta retrógrada e anacrônica Constituição, apos ingente esforço do Governo FHC foi emendada para permitir a outorga de concessões dos serviços de telecomunicações a empresas privadas. Os leilões que se seguiram carrearam aos cofres públicos mais de 100 bilhões de reais. Mas isto foi de pequeno significado frente a duas outras grandes conquistas:

  1. Pesadas inversões no setor que ampliaram um sistema de telecomunicações de pouco mais de 15 milhões de acessos para os mais 160 milhões em nossos dias, com enorme impacto no desenvolvimento das atividades produtivas nacionais e em consequencia na expansão de nossa economia.
  2. Evitou o aparelhamento do setor por indicações políticas, como hoje ocorre em outros setores, que certamente teriam comprometido o vertiginoso processo de expansão experimentado pelo setor. Pensar em reanimar a Telebrás e reestatizar o setor, como propõem alguns é simplesmente impensável. Seria um enorme retrocesso em franca oposição ao que ocorrreu em todo o mundo na últimas duas décadas.

É desconhecer que o movimento mundial que levou em todos os quadrantes de nosso planeta à privatização e ao estabelecimento de plena competição nos serviços de telecomunicações foi uma consequencia do desenvolvimento tecnológico que conduziu às decisões politicas que se seguiram.

 

A crescente ampliação da inteligência das redes e mais intensamente dos terminais que passaram de analógicos a digitais revelaram a que a pesada e lenta estrutura dos monopólios não tinham condições de responder à nova e vertiginosa velocidade e imensa variedade de serviços que passaram a tornar-se possivel, adiantando-se mesmo em muitos casos às necessidades reveladas pelo mercado.

 

É um absoluto contrassenso que ofende a logica e atenta contra os interesses nacionais cogitar de uma reestatização de um setor que hoje atende às necessidades de nossa sociedade. É o que penso.

 

 

Comentário de Walton William Ferraz Rocha

Oportuno artigo, porém concordo com o colega Roberto U.Marques.A qualidade dos serviços prestados pelas operadoras"privadas" ainda deixa muito a desejar. Além disso, some-se os custos pagos pelos usuários os quais estão em um nível elevadíssimo, a despeito da carga tributária incidente.

 

Já está consumada, mas a privatização deveria ter sido substituída pela abertura do monopólio estatal, para a qual teríamos, talvez, parâmentros mais realistas para a a realidade brasileira.

 

 

Comentário de Bruno Eduardo Pessoa de Freitas Stein

Excelente, a telebras sendo de economia mista provavelmente sera ficalizada pelos socios da parte privada, e a juncao do poder publico unindo a executabilidade e administracao de empresas privadas... a telebras tem que fiscalizar e averiguar o sistema nacional de telefonia em nosso pais ..... acredito sim que seje excelente.

 

 

Comentário de João Domingos Nogueira

Realmente recriar a Telebrás é uma dúvida para a qual não temos resposta no momento. Tudo vai depender de se responder outras questões como: Para quê ? e a Anatel, como fica? Todavia, tive a oportunidade de vivenciar, trabalhando no setor antes a após a privatização e garanto que o modelo de privatização não foi o melhor para as classes menos favorecidas. Muitas promessas não foram cumpridas e não serão se não houver a intervenção do Estado. Portanto, o governo tem que agir, talvez via FUST e recriando uma empresa para implantação/operação de Sistemas de Telecomunicações Governamentais.

 

 

 

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