Em Debate
Publicado: 08/10/2007
O papel dos pequenos provedores de Internet e de serviços de telecomunicações no contexto da oferta de banda larga na competição na última milha
Parte 1
Ricardo Lopes Sanchez
Presidente da ABRAPPIT
Há muitos anos que os pequenos provedores de acesso à Internet vem solicitando acesso aos recursos de telecomunicações para desenvolverem suas atividades.
O uso de serviços de telecomunicações, como o acesso discado ou dedicado, continua sendo barreira para o desenvolvimento da atividade dos pequenos provedores, em particular, fora das capitais e grandes cidades do país.
Não é só a impossibilidade de escolha pelo usuário do provedor de acesso à Internet, a questão do subsidio cruzado entre as atividades de exploração dos serviços de telecomunicações e as atividades do provedor de serviço de valor adicionado nunca foram resolvidas e hoje são ampliadas sob denominações como Triple Play.
O tema já foi objeto de inúmeras ações em diferentes esferas sem solução, vale lembrar das consultas públicas realizadas pela Agencia Nacional de Telecomunicações - Anatel em torno de soluções para a questão e que até hoje não produziram qualquer resultado.
Um tema que desapareceu da pauta foi a idéia de definição de um código especifico denominado 0i00 que possibilitaria o uso dos serviços telefônicos para acesso direto dos assinantes a qualquer provedor no território nacional por uma tarifa acessível.
A Agencia Nacional de Telecomunicações - Anatel não produziu soluções para assegurar o uso dos serviços de telecomunicações para acesso aos provedores, porém estimulou os provedores a se tornarem prestadores de serviços de telecomunicações por meio de autorizações de SCM.
Essa visão é equivocada porque o papel do provedor não é limitado a possibilitar o acesso local à Internet é, principalmente, aplicar a inovação tecnológica difundindo conteúdos locais para o resto do mundo e esse papel depende do acesso a recursos do backbone Internet que não alcança todas as cidades brasileiras.
Esse caminho já foi tentado sem sucesso, com as chamadas empresas espelho do STFC, depois com as chamadas empresas espelhinhos do STFC e agora com as empresas de SCM. Vale lembrar que as concessionárias têm a liberdade regulatória para atuar em áreas diferentes da sua concessão original. Todavia, a esperada competição, que seria viabilizada por esta condição regulatória, nunca aconteceu, o que indica fatidicamente que o monopólio na infra-estrutura impossibilita a competição, pois nem as concessionárias que possuem grande poder econômico conseguem competir quando dependem do acesso à infra-estrutura de outros, ou seja, fora da sua área de concessão original.
O pequeno provedor de Internet, levado a obter uma autorização e duplicar a rede para acesso a seus serviços, por questões obvias, foca essa atividade na tentativa de criar uma alternativa competitiva na chamada última milha.
O resultado desse esforço tem sido o enfraquecimento e a fragilização do pequeno provedor, que vê aumentar o risco de não ter sucesso em suas operações e consequentemente deixar de existir.
Por vários fatores, em especial pela questão econômica, a alternativa para os pequenos provedores se fixa no uso de soluções de rádios. Porém, o acesso às autorizações para uso de freqüências é uma barreira intransponível em face das condições estabelecidas na regulamentação.
Além disso, o acesso a outras opções tecnológicas mais apropriadas para o ambiente convergente fica cada vez mais distante dos pequenos provedores e cada vez mais concentrado em algumas poucas grandes empresas.
No cenário convergente o pacote de serviços, via operações Triple play, terminará por inviabilizar todas as empresas que não adotarem esse modelo de negócio e, principalmente, as que não dispuserem de capacidade para fazê-lo.
Devemos substituir o dilema da competição na ultima milha por uma modelagem baseada na existência de três modelos de negócio distintos:
Cada um dos modelos deve ter seu desenvolvimento em um ambiente de ampla e justa competição, submetidos a estímulos e fomentos decorrentes dos objetivos de cada atividade junto à sociedade brasileira.
O acesso a recursos de rede de maneira isonômica e transparente com a devida remuneração, o uso de serviços de telecomunicações de forma transparente e com liberdade de escolha pelo usuário e a possibilidade de utilizar quaisquer serviços de valor adicionado independentemente do serviço de telecomunicações são os elementos essenciais para que a convergência possa trazer benefícios ao publico em geral.
A competição na última milha depende da disponibilização de recursos técnicos de telecomunicações que permitam aos pequenos provedores prover acesso aos usuários, pois concentrar a propriedade ou o direito de uso de bens públicos escassos e essenciais para a prestação de vários serviços de telecomunicações fortalece o monopólio da infra-estrutura, reforça a condição atual da falta de competição e impossibilita a entrada de novas empresas e conseqüentemente de novos investimentos no setor de telecomunicações.
Assim, é fundamental para o futuro do setor de telecomunicações que a propriedade das redes seja desvinculada das concessões e autorizações de serviços. O acesso às redes por todo e qualquer prestador é o único caminho para o estabelecimento da competição não só na última milha.
A designação de espectro vinculada à outorga de serviços de uma determinada empresa é a monopolização de recursos escassos e uma barreira à entrada de novos operadores e até para o investimento em meios alternativos, tais como, fibras e cabos.
Portanto, a possibilidade de uso dos recursos escassos ociosos da melhor forma, sempre que preservadas as questões técnicas, pode vir a possibilitar a oferta de serviços por pequenas empresas em regiões que hoje tais serviços não são oferecidos.
A tentativa de licitação de espectro para aplicações WIMAX possibilitou uma clara demonstração dos interesses em torno da matéria e ratificou a seguinte afirmação:
A DISPONIBILIZAÇÃO DESSE TIPO DE RECURSO É ESSENCIAL PARA GARANTIR O INÍCIO DA COMPETIÇÃO NA ÚLTIMA MILHA
Hoje o pequeno provedor não dispõe de recursos técnicos eficazes, com a qualidade exigida pelo mercado, para concorrer na última milha com as prestadoras de telefonia fixa, de telefonias móvel e TV a cabo.
Os pequenos provedores trabalham com as freqüências secundárias, que não necessitam de licença, como 2.4 Ghz e 5.8 Ghz, e que possuem sérias restrições quanto ao alcance, restrição de potência, e ainda requer linha de visada sem obstrução o que limita uma célula nessas freqüências a um raio médio de 1,5 km.
A tecnologia WIMAX – freqüência 3,5 Ghz, pode operar com potência maior e o alcance da célula pode chegar a até 9km. Essa tecnologia dispensa a linha de visada direta e, conseqüentemente, seu alcance e penetração são muito maiores quando comparados à tecnologia de 2.4Ghz e 5.8Ghz usada hoje pelos pequenos provedores.
Então como disponibilizar esses novos recursos? Vale ressaltar os comentários sobre licitação efetuados pelo Professor José Cretella Junior, em sua obra “Das Licitações e Contratos” - 8 edição, Rio de Janeiro, 1995, Editora Forense, página 55:
“Mediante o processo licitatório, a Administração provoca a apresentação de várias propostas, a fim de escolher a mais oportuna e conveniente ao Estado. Os proponentes concorrem ao chamamento feito pela Administração, enviam as propostas, em determinadas condições e, por fim, aguardam o pronunciamento da autoridade administrativa, que escolhe vinculadamente (ou não escolhe) negócio mais vantajoso, mais oportuno, mais conveniente para o Estado. Daí a definirmos a licitação, de maneira genérica, como o procedimento público preliminar, geral e impessoal, empregado pela Administração, para selecionar entre várias propostas apresentadas, a que mais atenda ao interesse público (grifo nosso).”
As grandes empresas prestadoras de STFC, SMP e SCM, detentoras de diversos recursos de rede, são dominantes na prestação de vários desses serviços, principalmente nos centros urbanos, onde é usado em larga escala o acesso por meios físicos. Como oferecer um outro meio alternativo somente para prestar o serviço de acesso à Internet?
Não disponibilizar recursos de telecomunicações ou, disponibilizar concentrando esses recursos, não atinge só os pequenos provedores de Internet, mas atinge todos os segmentos da economia. Vejamos o que acontece com o agronegócio brasileiro:
O agronegócio brasileiro, que é responsável por 35% do PIB – Produto Interno Bruto, e por 40% das exportações brasileiras vem perdendo competitividade devido à falta de infra-estrutura de telecomunicações no campo, sendo a principal causa disso é a falta de disponibilização de recursos técnicos de telecomunicações para atendimento de suas demandas.
Um exemplo da falta de infra-estrutura de telecomunicações adequadas no campo é o caso da Embrapa Sudeste, com sede na cidade de São Carlos –SP. Capital da Tecnologia. Até novembro de 2005, a Embrapa possuía acesso à rede de Internet para mais de 120 computadores por satélite com velocidade de 64Kbps.
Como a sede da Embrapa está a 3,5 Km da Universidade Federal de São Carlos, não se pode falar em isolamento geográfico; todavia, na sede da fazenda da Embrapa Sudeste a telefonia celular não funciona, e a Embrapa não possui recursos da telefonia digital DDR- Discagem Direta a Ramal. Relembre-se que a rede de telefonia (postes e cabos) foi construída pela própria Embrapa e doada à empresa de Telefonia.
A Embrapa Sudeste, assim como muitas empresas do agronegócio, têm buscado soluções alternativas, como é o caso da construção pela estatal de uma rede para ligar sua sede ao Hub da Universidade Federal de São Carlos, parte em fibra óptica e parte em radio freqüência.
A construção dessa ligação custou à Embrapa Sudeste mais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que são traduzidos em perda da competitividade para o agronegócio brasileiro, pois o mesmo recurso de conexão à rede Internet é obtido por empresas com sede nas cidades (centros urbanos) por um valor muito inferior e sem necessidade de investir em infra-estrutura como fez a Embrapa Sudeste.
Nas áreas rurais brasileiras há carência de infra-estrutura de telecomunicações, havendo necessidade de se criarem condições regulatórias que possam estimular investimentos para atender a esse segmento de mercado. Tal não ocorreu ainda porque não foi regulamentada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – qualquer tecnologia que viabilizasse o atendimento ao agronegócio.
Ressalta-se que existe tecnologia disponível para tanto, a exemplo do CDMA 450 Mhz que é utilizado em diversos países com características para atendimento ao agronegócio, pois permite criar células de 50Km de raio, cobrindo grandes áreas rurais.
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