Em Debate Especial

Balanço da Regulamentação de Telecomunicações

Série especial com a visão dos advogados sobre a Regulamentação de Telecomunicações do Brasil a ser publicada no Teleco.

 

UNIVERSALIZAÇÃO: REALIDADE OU UTOPIA?

 

Rodrigo d’Avila Mariano

Sócio da área empresarial no escritório Pinheiro Neto de São Paulo, onde atua em direito administrativo regulatório, contratos comerciais em geral e tecnologia da informação (software, informática, transferência de tecnologia, internet e telecomunicações). Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1992, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, é membro da diretoria da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações - ABDI.

Publicado em: 24/01/05

 

1. Quando fui convidado a participar desta iniciativa do Teleco, levei algum tempo até conseguir definir – ou achar que havia conseguido definir – de que forma abordar a audaciosa proposta de fazer um balanço da regulamentação de telecomunicações no Brasil ao longo dos últimos anos.
2. Este, aliás, é um dilema comum a qualquer tema sobre o qual tenha-se muito ou não se tenha absolutamente nada a dizer. Por suposto que em se tratando de telecomunicações e, em especial, no Brasil, há tanto o que comentar que o desafio passa a ser escolher sob que enfoque examinar um mesmo assunto dotado de tantos matizes.
3. E foi nesse exercício que me deparei com a indagação que intitula este texto e cuja resposta – como não poderia deixar de ser, já que dada por um advogado – é: depende. Mas depende do que?
4. Depende, naturalmente, de como se queira ver o copo: ou meio cheio, ou meio vazio. Se olharmos para trás, não será difícil darmo-nos conta de que só há muito pouco tempo o Brasil realmente começou a despertar para o mundo globalizado e ser visto como um verdadeiro manancial de oportunidades de investimento em atividades até então inimagináveis.
5. Àquela altura já estávamos todos bastante acostumados a falar em bits e bytes, a discutir se o software deveria ser considerado um produto ou um serviço, além de outras questões menos palpáveis. Afinal, estávamos no início dos anos 90 e a reserva de mercado do setor de informática já fazia parte do passado.
6. Mas daí a falar em hertz?! Até então, salvo por alguns poucos que haviam tido a oportunidade de passar pela frustrante experiência do leilão das licenças de serviços público-restritos, ainda no Governo Sarney, telecomunicações era, para a maioria dos advogados como eu, um tema que se confundia essencialmente com aquele aparelho que ainda hoje fica sobre nossas mesas e, invariavelmente, toca nos momentos menos apropriados. Falar em telecomunicações há uma década ainda era, no mais das vezes, falar em “telefone”.
7. Mas, isso não ficaria assim por muito mais tempo. O ano de 1994, por exemplo, foi emblemático. Se, por um lado as profecias de George Orwell felizmente não se cumpriram, da noite para o dia passamos a assistir a edição de uma verdadeira enxurrada de normas, portarias e outros normativos regulamentando atividades até então jamais vistas, senão talvez por uma seleta casta de profissionais de formação quase sempre técnica, que ao longo dos anos cresceu e aperfeiçoou-se juntamente com o Sistema Telebrás, para depois desempenharem um papel de fundamental importância no processo de desestatização e abertura desse mesmo Sistema.
8. São de 1994, por exemplo, as normas dos serviços de distribuição de sinais multiponto multicanal (MMDS ), de sistemas de radiocomunicação troncalizado (Trunking ), do serviço especial de radiochamada (Paging ), entre outros, que efetivamente passaram a integrar o dia-a-dia jurídico-econômico do País, despertando interesses produtivos e, sobretudo, inserindo irreversivelmente o Brasil no contexto universalizado das telecomunicações.
9. Nesse cenário, mesmo antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 8/95, que permitiu o advento da Lei Geral de Telecomunicações e, posteriormente, a privatização do Sistema Telebrás, é que grupos nacionais e estrangeiros passaram a ver o mercado Brasileiro de telecomunicações como uma real e efetiva perspectiva de sucesso e bons negócios.
10. Até o advento da Emenda, inúmeros investimentos já haviam sido feitos nas mais diversas modalidades de serviços que se encontravam fora da restrição constitucional imposta aos serviços públicos, iniciando verdadeiramente o que se poderia chamar de a primeira fase do fenômeno da “universalização” das telecomunicações no Brasil.
11. Até então, como já mencionado, falar em telecomunicações era basicamente falar em telefonia fixa. Mobilidade era algo extremamente caro, em se tratando de telefonia celular, quando não restrito a nichos muito específicos. Transmissão de dados, por sua vez, sequer era imaginável que pudesse vir a estar disponível para o cidadão comum, se não para grandes corporações e entidades governamentais.
12. A uma velocidade espantosa, contudo, novidades como pagers e outros sistemas móveis proliferaram a olhos vistos. Diferentes alternativas e modalidades de televisão por assinatura surgiram como grande opção à limitada grade de programação dos canais de TV aberta e hoje, pouco mais de dez anos depois, é quase inacreditável o quanto verdadeiramente se evoluiu em termos de disponibilidade e oferta de serviços das mais diversas categorias, em praticamente todos os pontos do território nacional.
13. Desde a mais prosaica comunicação de voz, até complexas transmissões móveis de dados e imagens de alta definição, tudo isso tornou-se disponível no País em pouco mais de uma década, diminuindo drasticamente a assimetria tecnológica entre o Brasil e o restante do mundo globalizado.
14. É nesse contexto, portanto, que “o copo por ser considerado meio cheio”, que o fenômeno da universalização dos meios de comunicação mais avançados de fato alcançou o Brasil como um todo e é, hoje, uma realidade concreta que nos coloca dentre os principais mercados de telecomunicações do Planeta.
15. Por outro lado, embora elevado à categoria de alicerce do modelo institucional introduzido pela Lei Geral de Telecomunicações, não se pode deixar de reconhecer que, internamente, o processo de universalização talvez não tenha atingido os níveis esperados.
16. Inadequação do modelo às reais condições socioeconômicas brasileiras é apenas uma dentre as inúmeras explicações existentes para esse fenômeno. Redução da carga tributária, flexibilização dos níveis básicos de qualidade e atendimento como forma de redução de custos e tarifas, imediata aplicação dos recursos do FUST, por outro lado, são algumas das várias idéias e propostas para revertê-lo.
17. Mas se as causas são conhecidas e os respectivos remédios são dominados, porque então não se resolve de uma vez o problema? Talvez porque, na verdade, nenhuma das alternativas hoje existentes seja, de fato, capaz de sanar as deficiências estruturais de um modelo que talvez já tenha esgotado todas as suas possibilidades.
18. Por definição, universalização e exercício da atividade econômica em regime de livre mercado são conceitos que pertencem a lógicas de comportamento econômico diametralmente opostas que embora até possam conviver de forma equilibrada por um certo tempo, em algum momento, tornam-se excludentes.
19. A solução para o impasse – se não for utópico imaginar que possa haver uma – deveria, necessariamente, passar por uma ampla redefinição de papéis e limites de atuação, tanto do Estado, quanto da iniciativa privada, não só em relação ao exercício da atividade pública concedida como também, e em especial, quanto ao compartilhamento dos ônus dela decorrentes.
20. Em outras palavras, há que se enfrentar de uma vez por todas o fato de que a utopia da universalização talvez não resida na extensão do universo que se pretende atingir, mas sim no fato de que ao Estado caiba de alguma forma reassumir e suportar uma certa parcela dos custos irrecuperáveis dela decorrentes.

 

 

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