10/07/2022

Em Debate

 

 

Visão da Associação NEO sobre compartilhamento de postes

 

Rodrigo Schuch

Presidente da Associação NEO

 

Na consulta pública conjunta Anatel/Aneel sobre o uso compartilhado dos postes, cujas propostas encontram-se em fase de sistematização, três preocupações nortearem as contribuições das entidades representativas dos ISPs ou prestadores de pequeno porte – PPPs: a instituição de uma entidade sem fins lucrativos para fazer a gestão do uso; o estabelecimento de preço para fixação de cabos sob o modelo de custos e a aplicação do art. 73 da LGT, para que a definição de preço fique sob a atribuição da Anatel. Além desses, na contribuição da Associação NEO também fizemos menção à necessidade da suspensão da modicidade tarifária para que as elétricas, podendo rentabilizar o ativo, tenham os incentivos adequados para promover o compartilhamento.


Mas uma reflexão sobre o tema requer algum aprofundamento. O compartilhamento da infraestrutura de postes entre os setores de distribuição de energia elétrica e telecomunicações enfrenta inúmeros conflitos, principalmente em relação à gestão do ativo, aos preços praticados e, principalmente, ao seu uso irregular, tão prejudicial à estética das nossas cidades. O diagnóstico desses conflitos permite apresentar, ao menos, três distintas propostas para mitigá-los:

  1. Enterramento: significa o patrocínio de obras de infraestrutura subterrânea que permitisse o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia, telecomunicações, saneamento, gás natural, transporte, entre outros, no subsolo urbano.
  2. Operador Neutro: compreende uma solução de separação estrutural que culminaria com a transferência de propriedade dos postes para uma empresa não verticalizada tanto da distribuidora de energia elétrica quanto das prestadoras de telecomunicações;
  3. Entidade administradora: consiste numa alternativa de separação menos radical por meio da cessão parcial do espaço onde são fixados os cabos de telecomunicações para uma instituição sem fins lucrativos cuja gestão ficaria à cargo das prestadoras de telecomunicações;

Considerando que a proposta do “enterramento” apresenta custos fixos impraticáveis e barreiras legais elevadas em termos urbanísticos e que a solução do “operador neutro” representa um custo de transação significativo em termos de transferência societária, a estratégia da “entidade administradora” sem fins lucrativos parece ser aquela com melhores chances de ser viabilizada no curto prazo.

 

Entretanto, para atingir a sua completa viabilização, considerando que os problemas de compartilhamento de redes aéreas entre as distribuidoras de energia elétrica e as prestadoras de telecomunicações se estendem há mais de 20 anos e que os postes são uma infraestrutura que, por mandato legal e contratual, são de propriedade do setor elétrico, é necessário um acordo que enderece problemas de ambos os setores envolvidos.

 

Para que as distribuidoras de energia elétrica concordem em ceder, à título oneroso, a faixa do poste tecnicamente destinada aos cabos de telecomunicações, é necessário solucionar 2 problemas centrais:

  1. a regularização dos postes com a retirada de cabos de telecomunicações irregulares e obsoletos e a prevenção de novas práticas oportunistas no futuro;
  2. o financiamento do legado de postes irregulares por meio dos recursos atualmente destinados à modicidade tarifária.

O problema da regularização dos postes, tanto em termos do seu estoque quanto da sua prevenção, precisa ser um compromisso inadiável das prestadoras de telecomunicações com as distribuidoras de energia elétrica, pois estas, perante o Ministério Público e a sociedade/poder público, são, em última instância, as responsáveis por uma rede aérea elétrica segura e urbanisticamente apresentável.

 

Já a questão da modicidade tarifária, nos termos em que se apresenta na atualidade (com 60% da receita bruta proveniente do compartilhamento sendo destinada para a redução da tarifa de energia elétrica), impede o uso de recursos para a regularização dos postes e desincentiva as distribuidoras a cederem seus ativos para o compartilhamento com as prestadoras de telecomunicações.

 

Cabe recordar que, ao mesmo tempo que a modicidade tarifária representa uma redução pouco significativa na conta do consumidor de energia elétrica, a sua cobrança em patamares elevados impede a extensão da banda larga para a população brasileira, atrasa a implantação dos equipamentos 5G, retarda a digitalização das redes de distribuição elétrica e, consequentemente, a possibilidade de cobranças mais adequadas ao consumo real dos usuários de energia.

 

A dúvida sobre este ponto é se as agências reguladoras envolvidas, Anatel pelas telecomunicações e Aneel pela energia elétrica, estão suficientemente convencidas da importância da suspensão da modicidade tarifária para que haja incentivo à regularização do uso compartilhado dos postes. Caso estejam, resta saber se elas têm atribuição legal para pôr fim à modicidade tarifária ou se dependem de uma medida legal para lhes dar maior segurança jurídica. Caso seja este o caminho, o assunto terá que necessariamente passar pelo Congresso Nacional, com envolvimento direto do poder executivo para que haja celeridade na sua aprovação.

 

Sem o equacionamento dessas questões de forma conjunta, tendo um ministério imparcial na sua coordenação e a união dos setores envolvidos, serão necessários mais 20 anos de discussão pouco eficaz para dotar os consumidores brasileiros de serviços mais modernos na oferta de energia e de telecomunicações.

 

 

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