07/08/2022
Em Debate
Queremos e podemos levar o sucesso da banda larga fixa para o serviço móvel!
Rodrigo Schuch
Presidente da Associação NEO
As assimetrias regulatórias trazidas na versão original e na revisão do Plano Geral de Metas de Competição – PGMC contribuíram fortemente para a multiplicação dos prestadores de pequeno porte que levaram a expansão da banda larga fixa para todas as regiões do país. De modo similar, uma atitude firme da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE para efetiva implementação e fiscalização dos remédios regulatórios e concorrenciais estabelecidos como condição para aprovação da compra da Oi Móvel por Telefônica, Tim e Claro podem ter papel central no fomento de maior competitividade no serviço móvel e colocar sua oferta em outro patamar no Brasil.
O setor de telecomunicações vem passando por uma série de mudanças ao longo do tempo, em boa parte devido ao rápido e intenso avanço na conectividade e na difusão da digitalização de processos, trocas comerciais e relacionamentos sociais. Parte considerável disso só foi possível graças à nova dinâmica competitiva que se estabeleceu no segmento fixo de telecomunicações no Brasil a partir de 2010, por meio de políticas regulatórias e antitruste que reduziram as barreiras à entrada nesse mercado e fomentaram a concorrência.
Na oferta de banda larga fixa, de acordo com dados da ANATEL[1], entre 2010 e 2020, por exemplo, a Razão de Concentração (CR), que reúne a participação de mercado dos quatro maiores grupos de telecomunicações, caiu de 76,9% para 67,4%. Considerando o último dado disponível, referente à abril de 2022, a CR destes quatro maiores grupos cai ainda mais, atingindo 52,8%, num indicativo importante de significativo aumento do grau de concorrência com a entrada e crescimento dos prestadores de pequeno porte.
No período analisado, o acirramento da concorrência entre os grandes grupos e as prestadoras de pequeno porte elevou consideravelmente o bem-estar dos consumidores de banda larga fixa, como demonstram vários parâmetros observados:
Portanto, diante desses números, é inegável que as políticas regulatórias de incentivo à competição no segmento fixo de telecomunicações promovidas pela ANATEL e pelo CADE foram muito bem sucedidas.
Entretanto, a estrutura concorrencial do segmento móvel de telecomunicações não contou com os mesmos avanços. A concentração ainda preocupa, a ponto de a própria ANATEL reconhecer, em seu planejamento estratégico, que o índice de concentração de mercado deve continuar a crescer no próximo ano, em razão da aquisição dos ativos da Oi Móvel (e sua carteira de clientes) pelas principais concorrentes (Telefônica, Tim e Claro).
Como resultado dessa operação, de acordo com dados da própria ANATEL, o segmento móvel de telecomunicações pode ser caracterizado como um mercado oligopolizado com três grandes grupos atuando e respondendo por 96,6 a 98,5% do total da oferta, a depender do tipo de serviço. Diante dessa redução da competição, ANATEL e CADE condicionaram a aprovação da compra da Oi Móvel por Telefônica, Tim e Claro a rigorosos remédios regulatórios e concorrenciais. Esses remédios buscam justamente fomentar competição e compensar o aumento da concentração, e podem ter papel central para o futuro das telecomunicações no Brasil.
Em síntese, esses remédios incluem mecanismos para ampliar o acesso das s prestadoras competitivas às redes de telecomunicações detidaspelos grandes grupos de telecomunicações, considerando ser esse um insumo essencial para a entrada neste mercado. Ao se garantir acesso às redes existentesem condições razoáveis e não discriminatórias, cria-se a possibilidade de expansão das pequenas prestadoras e incremento da competição, em linha com o que se observou na Internet banda larga fixa. É nesse contexto que se inserem as discussões sobre a fixação de preços no atacado das Ofertas de Referência de Produtos no Atacado - ORPAS para roaming e redes móveis virtuais. Essas ORPAS são um dos elementos centrais do pacote de remédios regulatórios e concorrenciais e tendem a promover grandemente a competitividade no serviço móvel e colocar sua oferta em outro patamar no Brasil.
A ANATEL deu passo extremamente importante ao tempestivamente fixar ORPAS em termos competitivos. Contudo, a ação regulatória em prol de maior competição está sob ataque das grandes prestadoras, que pretendem instrumetalizar o Poder Judiciário para consolidar a concentração do mercado.
Diante desse contexto e da relevância dos remédios impostos por ANATEL e CADE para o desenvolvimento das telecomunicações e, por consequência, do país, espera-se que o Poder Judiciário, sempre tão consciente de seu papel para a ampliação dos direitos sociais, tenha a sensibilidade necessária para garantir o princípio da livre concorrência, previsto no art. 170, IV, da Constituição Federal, e acolha os argumentos apresentados pela Procuradoria Federal Especializada da ANATEL em sua manifestação pela reconsideração da decisão que concedeu liminar favorável a quem busca impedir a competitividade no serviço móvel.
Considerando que a chegada do 5G deve começar a substituir as tecnologias anteriores e que as novas tecnologias em consolidação no setor produtivo – em especial Business Intelligence, Cloud Computing, Internet das Coisas e Big Data – dependem cada vez mais de atributos de mobilidade, a manutenção de uma estrutura tão concentrada tende a impedir que ocorra todo o bem-estar gerado com a desconcentração experimentada no segmento fixo de telecomunicações. Não há dúvida de que o maior bem-estar e a maior satisfação dos consumidores na banda larga fixa são frutos da competitividade que aumentou a oferta e a qualidade do serviço com redução de preço em todas as regiões brasileiras.
O sucesso na oferta do serviço móvel, assim como ocorreu na banda larga fixa, depende de condições adequadas para a competição e o acesso dos prestadores de pequeno porte ao espectro de radiofrequência. A efetiva implementação dos remédios impostos pelo CADE e pela ANATEL na anuência para a venda da Oi Móvel para Telefônica, Tim e Claro é central nesse processo.
[2] Dados de abril presentes no sítio eletrônico da ANATEL
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