26/04/2020

Em Debate

 

 

 

Licitação de frequências para o 5G

 

Victor Olszenski

Diretor de Telecomunicações DEINFRA – FIESP

 

O assunto da introdução da nova geração de telefonia móvel (5G) está gerando muitas dúvidas e controvérsias.
Dentro desse processo, ANATEL realizou uma consulta pública (Nº 9/2020) sobre a licitação das frequências para a implantação do 5G.

No sentido de colaborar com essa consulta, a FIESP, representada por seu Departamento de Infraestrutura – Diretoria de Telecomunicações, preparou um documento com suas sugestões, que apresentamos a seguir:

 

A FIESP vem contribuir para a Consulta Pública ANATEL nº 9/2020, lançada com o objetivo de colher subsídios da sociedade, para licitação das faixas de radiofrequências a serem destinadas aos serviços móveis de quinta geração (5G), em razão dos benefícios que estas redes de telecomunicações trarão para a sociedade e para o desenvolvimento econômico nacional.

 

A Federação defende: (i) a utilização adequada do espectro nas faixas estudadas pelos órgãos responsáveis para a comunicação móvel de 5ª geração no Brasil; (ii) modelo de leilão não arrecadatório, nos moldes tradicionais dos leilões anteriores aprovados pelo TCU; (iii) a garantia de um serviço de boa qualidade à população e a toda gama de dispositivos, com obrigações justas e equânimes, dentro de um cronograma factível, para as vencedoras da licitação do espectro; (iv) a mitigação de possíveis interferências na faixa de 3,5 GHz (Banda C adjacente) em todo o país, da forma mais apropriada, baseado nas melhores práticas da engenharia; e (v) que o leilão ocorra, impreterivelmente, em 2020.

 

A FIESP se preocupa com uma situação que fatalmente ocorrerá caso os cuidados acima mencionados não forem observados. Pois, os altos investimentos (CAPEX), que continuam sendo realizados pelas operadoras na expansão do 4G e 4.5G, somados às aquisições de espectro no leilão de frequências do 5G e possíveis gastos extras com mitigação de interferências, poderão afetar a disponibilidade de recursos para a continuidade de investimentos na rede em operação (fronthauls, backhauls, backbones), expansão e manutenção dos serviços móveis disponíveis no país (3G, 4G e 4.5G), dentre outros. Lembrando que, estas redes e os serviços prestados, correspondem à maioria dos usuários de banda larga fixa e móvel e as operadoras precisam ter condições de realizar melhorias e dar continuidade ao serviço com disponibilidade e qualidade, pois, as tecnologias 4G e 5G irão operar juntamente durante muito tempo.

 

Sendo assim, a FIESP se posiciona pela realização de leilão não arrecadatório, conforme as políticas públicas de telecomunicações do Decreto nº 9.612/2018[1], com certame que permita, com planejamento adequado, estabelecer compromissos e obrigações que privilegiem os investimentos e que permita melhores condições de concorrência para utilização segura dos inúmeros serviços que serão ofertados pelas redes 5G.

 

No âmbito das Radiofrequências a serem disponibilizadas no leilão, seguem alguns pontos importantes:

 

A FIESP entende que a proposta da Anatel de divisão das áreas de concessão, com parte do espectro regionalizado, pretendeu estimular a competição, já que a fragmentação em blocos ainda menores, apresentaria impedimentos econômicos e técnicos, advindos da necessidade de sincronização entre redes e entre redes contíguas. Mesmo sincronizadas, as redes devem ser planejadas de forma que sinais interferentes entre torres sejam eliminados, o que somente é possível de ser realizado com coordenação na engenharia entre as redes de distintos operadores. Para referência, levando em consideração simulações já realizadas, essa interferência, objeto da coordenação entre torres, pode chegar a distâncias superiores a 50 km.

 

No que toca à Outorga e Licenciamento, a FIESP alerta para a questão da instalação de novas antenas. Isso porque, apesar da sanção da Lei Geral das Antenas (Lei Federal nº 13.116/2015), muitas cidades ainda discutem legislações municipais, a fim de adequar suas regras às diretrizes da Lei Federal. Há municípios que possuem leis rígidas que causam efeitos colaterais, como interpretação dúbia da Lei Federal em relação à aplicação suplementar das Leis Estaduais e Municipais e com isso, a possibilidade de judicialização para obtenção de alvará de instalação, comprometendo a agilidade na ampliação da infraestrutura e os investimentos no setor.

 

Vale ressaltar que, as operações das redes 5G, demandarão a instalação de diversos dispositivos de baixa latência (cidades inteligentes, veículos autônomos, sensoriamento, etc.), com necessidade ainda maior de novas antenas. De acordo com a indústria fornecedora de equipamentos para telecomunicações, para cada Estação de Rádio Base (ERB) existente hoje, em 2025 haverá 2 outras adicionais. Espera-se que, com este aumento no número de ERB, o mercado de redes privativas para a Indústria 4.0, agricultura, hospitais, armazéns logísticos, dentre outras aplicações, seja atendido.

 

Vale lembrar que as frequências altas do espectro radioelétrico serão utilizadas, o que levará a uma redução não somente na dimensão das células, mas também no tamanho físico das antenas e em sua potência de transmissão.

 

A FIESP ressalta, ainda, a importância da harmonização entre os entes federativos para simplificar e desonerar processos de licenciamento e de autorizações, que são aspectos fundamentais para estimular investimentos e suprir à crescente demanda de tráfego gerado pelas comunicações sem fio atuais e futuras redes 5G.

 

Esta Federação sempre defendeu a disseminação dos serviços de banda larga e reconhece a importância da participação de forma adequada e proporcional dos provedores regionais, também conhecidos como Provedores de Pequeno Porte (PPP) - responsáveis por disseminar os serviços de banda larga fixa em locais remotos e menos rentáveis do país. Atualmente, juntos, os PPP lideram o Market share em banda larga fixa e, no leilão deverão ter condições diferenciadas perante as grandes operadoras, para que possam ter viabilidade econômica para realizar investimentos nas redes 5G, que demandarão altos investimentos para serem viabilizadas.

 

Assim, a FIESP advoga pelo incentivo aos PPP e considera positiva a possibilidade da participação neste leilão, especialmente na banda de 3,5 GHz, gerando competitividade no mercado e ganhos aos consumidores, principalmente fora dos grandes centros urbanos e em áreas menos rentáveis. Nota-se, porém, que este incentivo deve vir acompanhado da respectiva capacidade técnica e econômica para o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos no edital. Sem embargo, a Federação também apoia a participação das grandes operadoras, capazes de trazer aportes significativos para o desenvolvimento do 5G no país, como historicamente faz desde a privatização.

 

Para a indústria, as redes 5G terão papel fundamental na gestão e produtividade, disponibilizando infraestrutura para diversos segmentos nas linhas de produção, gerenciamento e inovação dos negócios. Processos e produção serão mais assertivos, devido à mobilidade, escalabilidade e segurança. Recursos como rastreamento em tempo real, sensores permitindo produção dinâmica, planejamento e dimensionamento de capacidade, serão disponibilizados de acordo com as necessidades caso a caso.

 

Desta forma, a FIESP, salienta a necessidade de que a regulamentação contemple reserva de espectro para redes privadas em 5G, a fim de promover a inovação nas indústrias com a possibilidade de automatização das unidades de produção e sensoriamento em IoT. O alinhamento de frequências com grandes mercados, garante uma grande disponibilidade de equipamentos de usuários, sejam smartphones ou dispositivos para a indústria 4.0.

 

Considerando o atual arcabouço regulatório, é preciso que o edital possibilite o uso secundário de todas as subfaixas licitadas, e que esse uso possa ser no regime de Serviço Limitado Privado (SLP), desde o momento inicial. Para isso, a FIESP considera que os compromissos de cada subfaixa estarão implementados adequadamente. Com essa medida, haverá possibilidade de redes privativas serem oferecidas, pelas prestadoras, alavancando a indústria 4.0 e outras soluções verticais.

 

Indiretamente, o leilão suporta a disponibilização de frequências para aplicações em redes privativas tais como a faixa de 3,7 a 3,8 GHz e a faixa de 27,5 GHz. A postergação do leilão tornaria o uso destas faixas uma realidade mais longínqua, adiando a limpeza da faixa de 3,5 GHz - onde estão inseridas as frequências de 3,7 a 3,8 GHz, e poderá retardar os processos para a certificação dos equipamentos, uma vez que as demandas da indústria podem ser pequenas em uma fase inicial do 5G. É válido ressaltar que, a faixa de 3,7 a 3,8 GHz deve ser concedida no regime de outorgas e como SLP.

 

A reserva para redes privadas, na regulamentação, destinou 10 MHz na faixa de 2,3 GHz para este tipo de aplicação. Neste caso, a outorga, poderia ser avaliada e realizada de outra maneira, baseada em outros países, sendo destinada a cada indústria em seu local físico de suas instalações. Com as redes 5G em operação, serão desenvolvidas novas aplicações, soluções e competência para diversos setores baseados em alta tecnologia. Desta maneira, novos entrantes (PPP, indústria, startup's, dentre outros), terão papel fundamental na alavancagem de negócios inovadores. A FIESP acredita ser estratégico que o edital de licitação promova uma modelagem flexível e que permita o ingresso de novos players no mercado.

 

Muitos são os desafios relacionados à segurança cibernética nas gerações anteriores (2G, 3G e 4G), consideradas vulneráveis a ataques. As redes 5G necessitarão de soluções distribuídas de segurança, não somente no núcleo, mas também nas extremidades das redes, onde também serão processados dados e que não estão restritos ao núcleo da rede.

 

Desta forma, no quesito cibersegurança, a FIESP acredita que o edital deva contemplar alguma política para a diversificação de fornecedores de equipamentos, bem como a adoção mandatória de um manual de melhores práticas, buscando a atualidade técnica e a garantia da proteção no tráfego de dados.

 

Também, salienta que, as redes 5G prometem resolver uma das principais limitações da internet das coisas (IoT), que é a escalabilidade, mas, não será capaz de garantir a segurança, devido à quantidade e principalmente a qualidade duvidosa dos dispositivos inteligentes conectados a ela. Desta forma, poderá haver vulnerabilidades nos dispositivos conectados a ela, por possuírem baixo poder de processamento e sem soluções de segurança.

 

As obrigações impostas quanto à cibersegurança, devem levar em conta a soberania do Brasil e a proteção de dados dos usuários das redes. Neste sentido, a FIESP considera fundamental a adesão às normas internacionais de mercado e às diretrizes da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (Decreto nº 10.222/2020).

 

Além das metas estabelecidas no edital, a competição é o indutor natural para garantir qualidade e preço ao consumidor. Neste sentido, ressaltamos a importância do estímulo à concorrência, com o incremento do número de operadoras e de novos entrantes (Provedores Regionais, outros) adquirentes de faixas nacionais e regionais, bem como a adoção de práticas antitruste. Ademais, repisamos a necessidade da diversidade na cadeia de fornecimento de equipamentos e dispositivos que serão adquiridos pelos vencedores do leilão, não apenas como medida de segurança dos dados, mas como fomento ao mercado e à inovação tecnológica.

 

Em relação ao prazo de autorização, observa-se que o período de 20 anos é coerente com as dinâmicas do mercado e com os ciclos tecnológicos, que são de 10 anos, aproximadamente.

 

Concluindo, considerando o potencial do 5G, principalmente no aumento de produtividade, das possibilidades de criação de valor especialmente para as verticais (agricultura, indústria 4.0, logística, entre outros) e os lançamentos das primeiras redes (e.g. Coréia do Sul, Estados Unidos e Uruguai) em abril de 2019, salientamos a importância da realização deste leilão ainda em 2020. Ainda que os testes de mitigação da interferência (em campo) na faixa de 3,5 GHz (Banda C) não estejam concluídos, protelar a realização do leilão não se justifica, pois os testes realizados em laboratório demonstraram que, com a utilização da nova geração de filtros, é possível proporcionar a convivência entre TVRO (sinal de TV aberta transmitido por satélite) e aplicações do IMT-2020 (International Mobile Telecommunications - 2020), e de forma menos onerosa. Todavia, se esta Agência interpretar que os testes em campo podem apresentar impacto financeiro relevante, existe a possibilidade de lançar Consulta Pública até a publicação do Edital, sem a necessidade de alterar o cronograma do processo.

 

As redes 5G, hoje em operação, alavancam o P&D de aplicações fim a fim, a digitalização das indústrias (Indústria 4.0) e demais soluções para o provimento de serviços de banda larga para os consumidores. A FIESP reitera que, a postergação para 2021, poderá trazer impactos diretos na economia, no ganho de produtividade e a não inserção do país na criação dos ecossistemas para o 5G. É de suma importância para o Brasil, acompanhar a competitividade dos demais países, que já iniciaram a implantação de redes 5G, pois essa tecnologia permitirá incremento de produtividade de 1,0% a 1,5 % do PIB anual, de acordos com estimativas de fabricantes. Anteriormente, saímos atrasados nas gerações 3G e 4G, e isso acarretou impactos diretos no desenvolvimento de negócios baseados em tecnologias e perdas em todos os setores, com falta de cobertura de dados e qualidade nas comunicações.

 

O distanciamento social, imposto como medida para contenção da pandemia do Covid-19, provocou um aumento do acesso aos dados através das redes, reforçando nossa necessidade ainda maior de comunicações avançadas e de tecnologias para prover serviços de baixa latência, a exemplo para a telemedicina. Desta forma, ao postergar o leilão, repetiremos erros do passado e perderemos mais ainda nossa capacidade industrial perante os mercados internos e externos. O momento em que estamos passando, apresenta-se oportuno para a realização de um leilão não arrecadatório e que priorize a retomada da economia.

 

Após a argumentação acima relacionada, a FIESP apresenta o resumo das contribuições para a Consulta Pública ANATEL nº 9/2020:

  1. Realização de leilão de caráter não arrecadatório;
  2. Manutenção da divisão das áreas de concessão proposta na minuta do edital;
  3. Buscar meios para simplificar e desonerar processos de licenciamento e de autorizações para instalação de novas antenas;
  4. Apoio à participação dos PPP no leilão, desde que comprovada a capacidade técnica e econômica para o desenvolvimento das redes 5G.
  5. Previsão de reserva de frequência destinada às redes particulares para uso secundário;
  6. Emprego de modelagem flexível para permitir o ingresso de novos players no mercado;
  7. Adoção de política para a garantia da cibersegurança nas redes 5G;
  8. Aplicação de políticas que estimulem a competição, tanto na quantidade de operadoras e provedores nacionais e regionais quanto na cadeia de fornecedores;
  9. Manutenção do prazo de autorização de 20 anos proposto; e
  10. Realização do leilão ainda em 2020;

 

[1] De acordo com a alínea b, inciso I do art. 8º: "b) da gestão eficiente de espectro de radiofrequência, de forma a ampliar a qualidade e expandir os serviços de telecomunicações, em especial a conectividade em banda larga;" e justificado na Nota Técnica Conjunta nº 8/2018/SEI-MCTIC.

 

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