28/05/2021
Nesta página: Frequências utilizadas por serviços de telecomunicações no Brasil.
Enlaces Rádio
Apresenta-se seguir as frequências disponíveis no Brasil para implantação de enlaces rádio digitais ponto a ponto segundo a resolução 723 de 10/03/2020.
I - faixa de 2.025 MHz a 2.110 MHz;
II - faixa de 2.200 MHz a 2.300 MHz;
III - faixa de 3.800 MHz a 4.200 MHz;
IV - faixa de 4.400 MHz a 5.000 MHz;
V - faixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz;
VI - faixa de 6.430 MHz a 7.110 MHz;
VII - faixa de 7.425 MHz a 7.975 MHz;
VIII - faixa de 8.025 MHz a 8.500 MHz;
IX - faixa de 10,15 GHz a 10,30 GHz;
X - faixa de 10,50 GHz a 10,65 GHz;
XI - faixa de 10,70 GHz a 11,70 GHz;
XII - faixa de 12,70 GHz a 13,25 GHz;
XIII - faixa de 14,50 GHz a 15,35 GHz;
XIV - faixa de 17,70 GHz a 18,14 GHz;
XV - faixa de 18,6 GHz a 18,82 GHz;
XVI - faixa de 18,92 GHz a 19,16 GHz;
XVII - faixa de 19,26 GHz a 19,70 GHz;
XVIII - faixa de 21,20 GHz a 23,6 GHz;
XIX - faixa de 25,35 GHz a 27,9 GHz;
XX - faixa de 29,10 GHz a 29,25 GHz;
XXI - faixa de 31 GHz a 31,30 GHz;
XXII - faixa de 37 GHz a 39,50 GHz;
XXIII - faixa de 71 GHz a 76 GHz; e,
XXIV - faixa de 81 GHz a 86 GHz.
Frequências que não precisam autorização
São as frequências para equipamentos de Radiocomunicação Restrita definidas em:
Regulamento sobre Equip. de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
Wi-Fi, Rádio Spread Spectrum utilizam as seguintes faixas de frequências: 902-907,5; 915-928; 2400-2483,5; 5725-5850 MHz.
Dica
As normas e resoluções que regulamentam a utilização destas faixas de frequências podem ser consultadas na seção de radiofreqüência do site da Anatel. Elas estão disponíveis em um sistema interativo denominado Plano de Destinação de Faixas de Frequências (PDFF).
Tutoriais no Teleco
Quando não é necessário autorização para uso de Frequências no Brasil
Regulamentação para uso de frequências no Brasil
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