24/04/2025

Anatel - FUST, Fistel e Funttel

 

Tributos ICMS FUST, Fistel e Funttel  

Nesta página: Arrecadação e informações do Funttel, Fistel e Fust.

Arrecadação do Funttel, Fust e Fistel

 

R$ Milhões 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Fust 1.756 1.781 1.746 1.373 1.133 1.486 1.166 1.580 1.541 1.323 1.185
Fistel 8.770 5.400 4.060 3.027 3.785 3.188    923 3.694 1.700 1.851 1.482
Funttel* 576 585 568 562 513 486 472 463 457 478 489
*Receita bruta da contribuição para o Funttel

 

No Teleco:

Guia de Legislação das Telecomunicações

 

 

FUNTTEL

 

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, instituído pela Lei no 10.052, de 28/11/2000.

 

Finalidade: estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.

 

Fonte principal de receita:

 

FISTEL

 

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66.

 

Finalidade: prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.

 

Fontes principais de receita:

 

FUST

 

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei no 9.998, de 17/08/2000.

 

Finalidade: proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço.

 

Fontes principais de receita:

 

Nova Lei Fust (dez/20)

 

A Lei nº 14.109 de 16.12.2020 alterou as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Foram vetados pontos importantes na Lei do FUST, como a possibilidade que prestadoras abatessem do valor a ser pago investimentos em projetos aprovados pelo conselho gestor e a obrigação de conectar todas as escolas públicas até 2024.

.

 

Auditoria do TCU sobre o FUST

 

Por que o Governo ainda não aplicou os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) no Brasil?

 

Porque o TCU fez esta auditoria?

 

A ausência de aplicação dos recursos que compõem o Fust compromete de forma significativa políticas de universalização de serviços de telecomunicações e, conseqüentemente, coloca o Brasil na retaguarda mundial no que se refere a índices de inclusão digital.

 

Já se passaram mais de cinco anos da edição da lei que instituiu o Fust, sem que se tenha conseguido implementar as condições necessárias para a aplicação dos recursos que o compõem, que continuam a ser arrecadados e já chegavam, até junho de 2005, segundo informações da Anatel, a cerca de 3,6 bilhões de reais. Daí a relevância do presente trabalho, em que se procurou identificar as causas que estariam impedindo a aplicação desses recursos.

 

Principais achados do TCU

 

O TCU concluiu que a principal causa para a não-aplicação dos recursos do Fust foi a falta, ao longo desses anos, de uma atuação mais eficaz do Ministério das Comunicações na definição das políticas, prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos.

 

O TCU constatou que os recursos do Fust também são fundamentais para maior êxito de ações relacionadas à inclusão digital. Nesse sentido, o TCU identificou vários programas com esse objetivo, coordenados por diversos órgãos, atuando de forma bastante desarticulada, com orçamentos muito limitados, o que dificulta uma ação governamental consistente.

 

O TCU verificou que a Anatel não aprovou um regulamento final para o Serviço de Comunicação Digital, que viabilizaria a utilização do Fust para aplicação em redes de informação digital (acesso à internet por banda larga, principalmente em escolas). A auditoria concluiu, também, que as barreiras que impedem a aplicação dos recursos do Fust não estão relacionadas à eventual impropriedade na legislação que rege o Fundo.

 

O que o TCU determinou

 

O TCU fixou um prazo máximo de 180 dias para que o Ministério das Comunicações apresente diagnóstico da necessidade de universalização de telecomunicações no Brasil , de acordo com os objetivos previsto pela Lei do FUST e aponte políticas, diretrizes e prioridades para sua aplicação, indicando os programas governamentais que receberão os recursos. Determinou à Anatel que, com a orientação do Ministério, implemente as ações regulatórias necessárias para viabilizar a aplicação do Fust. Em até 30 dias, o Ministério deverá apresentar ao Tribunal o cronograma de execução dessas ações. Também proferiu recomendações à Casa Civil da Presidência da República, para que desempenhe um papel mais ativo nesse processo, principalmente no que se refere à integração e coordenação de políticas governamentais de inclusão digital e na avaliação e implementação de medidas que aperfeiçoem a atuação do Ministério das Comunicações.

 

 

Contatos

 

Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br

Secretaria de Fiscalização de Desestatização - sefid@tcu.gov.br

Tel. 55 (61) 33167353 Fax. 55 (61) 33167545

DELIBERAÇÃO DO TCU

Acórdão 2148/2005 TCU - Plenário

Ministro-Relator: Ubiratan Aguiar

 

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