05/09/2022
Anatel - FUST, Fistel e Funttel
Nesta página: Arrecadação e informações do Funttel, Fistel e Fust.
Arrecadação do Funttel, Fust e Fistel
No Teleco:
Guia de Legislação das Telecomunicações
FUNTTEL
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, instituído pela Lei no 10.052, de 28/11/2000.
Finalidade: estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
Fonte principal de receita:
FISTEL
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66.
Finalidade: prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.
Fontes principais de receita:
FUST
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei no 9.998, de 17/08/2000.
Finalidade: proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço.
Nova Lei Fust (dez/20)
A Lei nº 14.109 de 16.12.2020 alterou as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Foram vetados pontos importantes na Lei do FUST, como a possibilidade que prestadoras abatessem do valor a ser pago investimentos em projetos aprovados pelo conselho gestor e a obrigação de conectar todas as escolas públicas até 2024.
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Auditoria do TCU sobre o FUST
Por que o Governo ainda não aplicou os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) no Brasil?
Porque o TCU fez esta auditoria?
A ausência de aplicação dos recursos que compõem o Fust compromete de forma significativa políticas de universalização de serviços de telecomunicações e, conseqüentemente, coloca o Brasil na retaguarda mundial no que se refere a índices de inclusão digital.
Já se passaram mais de cinco anos da edição da lei que instituiu o Fust, sem que se tenha conseguido implementar as condições necessárias para a aplicação dos recursos que o compõem, que continuam a ser arrecadados e já chegavam, até junho de 2005, segundo informações da Anatel, a cerca de 3,6 bilhões de reais. Daí a relevância do presente trabalho, em que se procurou identificar as causas que estariam impedindo a aplicação desses recursos.
Principais achados do TCU
O TCU concluiu que a principal causa para a não-aplicação dos recursos do Fust foi a falta, ao longo desses anos, de uma atuação mais eficaz do Ministério das Comunicações na definição das políticas, prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos.
O TCU constatou que os recursos do Fust também são fundamentais para maior êxito de ações relacionadas à inclusão digital. Nesse sentido, o TCU identificou vários programas com esse objetivo, coordenados por diversos órgãos, atuando de forma bastante desarticulada, com orçamentos muito limitados, o que dificulta uma ação governamental consistente.
O TCU verificou que a Anatel não aprovou um regulamento final para o Serviço de Comunicação Digital, que viabilizaria a utilização do Fust para aplicação em redes de informação digital (acesso à internet por banda larga, principalmente em escolas). A auditoria concluiu, também, que as barreiras que impedem a aplicação dos recursos do Fust não estão relacionadas à eventual impropriedade na legislação que rege o Fundo.
O que o TCU determinou
O TCU fixou um prazo máximo de 180 dias para que o Ministério das Comunicações apresente diagnóstico da necessidade de universalização de telecomunicações no Brasil , de acordo com os objetivos previsto pela Lei do FUST e aponte políticas, diretrizes e prioridades para sua aplicação, indicando os programas governamentais que receberão os recursos. Determinou à Anatel que, com a orientação do Ministério, implemente as ações regulatórias necessárias para viabilizar a aplicação do Fust. Em até 30 dias, o Ministério deverá apresentar ao Tribunal o cronograma de execução dessas ações. Também proferiu recomendações à Casa Civil da Presidência da República, para que desempenhe um papel mais ativo nesse processo, principalmente no que se refere à integração e coordenação de políticas governamentais de inclusão digital e na avaliação e implementação de medidas que aperfeiçoem a atuação do Ministério das Comunicações.
Contatos
Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br
Secretaria de Fiscalização de Desestatização - sefid@tcu.gov.br
Tel. 55 (61) 33167353 Fax. 55 (61) 33167545
DELIBERAÇÃO DO TCU
Acórdão 2148/2005 TCU - Plenário
Ministro-Relator: Ubiratan Aguiar
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