05/09/2022

Anatel - FUST, Fistel e Funttel

 

Tributos ICMS FUST, Fistel e Funttel  

Nesta página: Arrecadação e informações do Funttel, Fistel e Fust.

Arrecadação do Funttel, Fust e Fistel

 

R$ Milhões 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Jul/22
Fust 1.746 1.780 1.746 1.374 1.134 1.487 1.166 1.580 644
Fistel 8.771 4.700 3.360 2.705 3.582 2.607 643 2.994 414
Funttel 578 587 574 601 546 492 - - -

 

 

No Teleco:

Guia de Legislação das Telecomunicações

 

 

FUNTTEL

 

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, instituído pela Lei no 10.052, de 28/11/2000.

 

Finalidade: estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.

 

Fonte principal de receita:

 

FISTEL

 

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66.

 

Finalidade: prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.

 

Fontes principais de receita:

 

FUST

 

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei no 9.998, de 17/08/2000.

 

Finalidade: proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço.

 

Fontes principais de receita:

 

Nova Lei Fust (dez/20)

 

A Lei nº 14.109 de 16.12.2020 alterou as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Foram vetados pontos importantes na Lei do FUST, como a possibilidade que prestadoras abatessem do valor a ser pago investimentos em projetos aprovados pelo conselho gestor e a obrigação de conectar todas as escolas públicas até 2024.

.

 

Auditoria do TCU sobre o FUST

 

Por que o Governo ainda não aplicou os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) no Brasil?

 

Porque o TCU fez esta auditoria?

 

A ausência de aplicação dos recursos que compõem o Fust compromete de forma significativa políticas de universalização de serviços de telecomunicações e, conseqüentemente, coloca o Brasil na retaguarda mundial no que se refere a índices de inclusão digital.

 

Já se passaram mais de cinco anos da edição da lei que instituiu o Fust, sem que se tenha conseguido implementar as condições necessárias para a aplicação dos recursos que o compõem, que continuam a ser arrecadados e já chegavam, até junho de 2005, segundo informações da Anatel, a cerca de 3,6 bilhões de reais. Daí a relevância do presente trabalho, em que se procurou identificar as causas que estariam impedindo a aplicação desses recursos.

 

Principais achados do TCU

 

O TCU concluiu que a principal causa para a não-aplicação dos recursos do Fust foi a falta, ao longo desses anos, de uma atuação mais eficaz do Ministério das Comunicações na definição das políticas, prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos.

 

O TCU constatou que os recursos do Fust também são fundamentais para maior êxito de ações relacionadas à inclusão digital. Nesse sentido, o TCU identificou vários programas com esse objetivo, coordenados por diversos órgãos, atuando de forma bastante desarticulada, com orçamentos muito limitados, o que dificulta uma ação governamental consistente.

 

O TCU verificou que a Anatel não aprovou um regulamento final para o Serviço de Comunicação Digital, que viabilizaria a utilização do Fust para aplicação em redes de informação digital (acesso à internet por banda larga, principalmente em escolas). A auditoria concluiu, também, que as barreiras que impedem a aplicação dos recursos do Fust não estão relacionadas à eventual impropriedade na legislação que rege o Fundo.

 

O que o TCU determinou

 

O TCU fixou um prazo máximo de 180 dias para que o Ministério das Comunicações apresente diagnóstico da necessidade de universalização de telecomunicações no Brasil , de acordo com os objetivos previsto pela Lei do FUST e aponte políticas, diretrizes e prioridades para sua aplicação, indicando os programas governamentais que receberão os recursos. Determinou à Anatel que, com a orientação do Ministério, implemente as ações regulatórias necessárias para viabilizar a aplicação do Fust. Em até 30 dias, o Ministério deverá apresentar ao Tribunal o cronograma de execução dessas ações. Também proferiu recomendações à Casa Civil da Presidência da República, para que desempenhe um papel mais ativo nesse processo, principalmente no que se refere à integração e coordenação de políticas governamentais de inclusão digital e na avaliação e implementação de medidas que aperfeiçoem a atuação do Ministério das Comunicações.

 

 

Contatos

 

Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br

Secretaria de Fiscalização de Desestatização - sefid@tcu.gov.br

Tel. 55 (61) 33167353 Fax. 55 (61) 33167545

DELIBERAÇÃO DO TCU

Acórdão 2148/2005 TCU - Plenário

Ministro-Relator: Ubiratan Aguiar

 

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