04/02/2024

Carga Tributária: ICMS

Tributos ICMS FUST, Fistel e Funttel  

Nesta página: ICMS aplicado aos serviços de telecomunicações no Brasil.

 

ICMS

Em 2021 o STF decidiu que ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação deveria ser no máximo de 17%. Esta alíquota deve ser aplicada a partir de 2024.

Em junho de 2022 aoi sancionada a Lei Complementar 194, que estabeleceu que os serviços de comunicações, combustíveis e energia elétrica são essenciais e estão sujeitos a uma alíquota máxima de ICMS de 17% ou 18%, conforme o estado.

Em 22/07/2022, apenas o Estado do Amapá ainda não havia reduzido a alíquota de ICMS. Nove unidades da federação passaram a ter alíquota de ICMS para telecomunicações de 17%, dezesseis de 18% e uma de 17,5%.

 

ICMS 17% ICMS 17,5% ICMS 18%

Acre
Alagoas
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pará
Roraima
Santa Catarina

Rondônia

Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Maranhão
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo
Sergipe
Tocantins

Fonte: Tele.síntese

 

Tabela 2023

No final de 2022, 12 estados sancionaram leis aumentando a alíquota básica do ICMS, que se aplica a serviços de telecomunicações, em cerca de 2 pontos percentuais, exceto o Mato Grosso do Sul.

 

Estado Alíquota 2022 Nova Alíquota Início da vigência
Acre 17% 19% 01/04/2023
Alagoas 17% 19% 01/04/2023
Amazonas 18% 20% 01/04/2023
Bahia 18% 19% 22/03/2023
Maranhão 18% 20% 01/04/2023
Pará 17% 19% 16/03/2023
Paraná 18% 19% 13/03/2023
Piauí 18% 21% 08/03/2023
Rio Grande do Norte 18% 20% 01/04/2023
Roraima 18% 20% 30/03/2023
Sergipe 18% 22% 20/03/2023
Tocantins 18% 20% 01/04/2023
Mato Grosso do Sul 17% 29% 01/01/2023

Fonte: Tele.Síntese/ Siqueira Castro/Teleco

 

Tabela 2024

No final de 2023, 10 eUFs sancionaram leis aumentando a alíquota básica do ICMS, que se aplica a serviços de telecomunicações, em cerca de 2 pontos percentuais.

 

UF Alíquota 2023 Alíquota 2024 Entrada em vigor
Ceará 18% 20% jan/23
Paraíba 18% 20% jan/23
Pernambuco 18% 20,50% jan/23
Tocantins 18% 20% jan/23
Distrito Federal 18% 20% jan/23
Bahia 19% 20,50% fev/23
Maranhão 20% 22% fev/23
Paraná 19% 19,50% mar/23
Rio de Janeiro 18% + 2%* 20% + 2%*  mar/23
Goiás 17% 19% abr/23

* FundoEstadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)

Fonte: Teletime

 

Tabela até junho de 2022

 

ICMS Estados (a partir de 2016) Fator Multiplicador*
37% Rondônia**
1,689175
32% Rio de Janeiro**
1,562061
30% Pará, Paraíba, Piauí, Amazonas, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe.
1,516415
29% Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amapá e Tocantins.
1,494578
28% Bahia e Distrito Federal.
1,473362
27% Minas Gerais.
1,452739
25% Acre, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
1,412429
19% Mato Grosso -

*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS/ Cofins, FUST e FUNTTEL.

** Inclui 2% de fundo estadual de combate a pobreza

 

Tabela a partir de 2016

 

ICMS Estados (a partir de 2016) Fator Multiplicador*
37% Rondônia**
1,689175
32% Mato Grosso
1,562061
30% Pará, Paraíba, Amazonas, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Rio de Janeiro**.
1,516415
29% Goiás, Mato Grosso do Sul,Paraná, Amapá e Tocantins.
1,494578
28% Bahia e Distrito Federal.
1,473362
27% Maranhão* e Minas Gerais.
1,452739
25% Acre, Espírito Santo, Piauí, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
1,412429

*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS/ Cofins, FUST e FUNTTEL.

** Inclui 2% de fundo estadual de combate a pobreza

 

No início de 2016 entraram em vigor os seguintes reajustes das alíquotas.

 

Estados
De
Para
a partir de
AL
27%
30%
11/01/2016
AP
25%
29%
01/02/2016
CE
27%
30%
25/02/2016
DF
25%
28%
01/01/2016
MG
25%
27%
01/01/2016
PE
28%
30%
01/01/2016
RN
27%
30%
28/01/2016
RS
25%
30%
01/01/2016
SE
27%
30%
01/01/2016
TO
25%
29%
01/01/2016
RJ*
29%
30%
28/03/2016
RO*
35%
37%
2016

* Inclui 4% de fundo estadual de combate a pobreza no RJ e em RO foram incluídos 2% em 2016 para o mesmo tipo de fundo.

 

 

Com os reajustes da tabela acima o ICMS médio pago pelas operadoras de celular foi de 26,8% para 27,9%.

 

ICMS do Rio de Janeiro volta a ser de 30%

 

A alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação do Rio de Janeiro, que era de 32% (28% ICMS  + 2% FECP + 2% Adicional transitório) passa, a partir de 1º de janeiro de 2019, a ser de 30%, sendo 28% da alíquota do ICMS + 2% destinado ao FECP.

O adicional transitório de 2% esteve em vigor de 28.03.2016 a 31.12.2018.

 

 

TV por Assinatura

 

A partir de 1º de janeiro de 2016 a alíquota de ICMS sobre a TV por assinatura cresceu de 10% para:

  • 15% nos estados de do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal.
  • 12,5% em Santa Catarina
  • 12% em Minas Gerais

O Rio de Janeiro aumento a alíquota para 12% em 2018.

O ICMS se manteve em 10% nos estados da Bahia, Ceará, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.

Em out/20, a alíquota de ICMS para TV por assinatura no estado de São Paulo aumentou de 12% para 14,6%. (decreto 65.252/2020)

 

 

 

 

 

A cobrança do ICMS apresenta ainda distorções, sendo as principais a incidência do ICMS em serviços de valor adicionado e a falta de isonomia no diferimento do ICMS.

 

 

Incidência de ICMS em:
  • Serviços de valor adicionado
  • Locação de Equipamentos
  • Manutenção de Equipamentos/redes
  • Serviços de Ativação e Instalação
  • Hosting/Housing/Aluguel de espaço
Falta de isonomia no diferimento do ICMS:

(não existe crédito de ICMS)
  • Na compra de energia elétrica destinada à operação da empresa
  • Nos casos de fraude
  • Nos casos de inadimplência
  • Sobre saídas por comodato e manutenção

 

 

O ICMS de serviços de comunicações representou 12,7% de todo o ICMS arrecadado no Brasil em 2007.

 

 

 

 

 

Tutorial no Teleco:

Tributação sobre Serviços de Telecomunicações

 

 

 

Evolução dos tributos

 

 

ICMS Estados (até Dez/15) Fator Multiplicador*
35% Rondônia 1,629992
32% Mato Grosso 1,5540
30% Pará, , Paraíba e Amazonas. 1,507159
29% Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Paraná 1,484781
28% Pernambuco e Bahia 1,463058
27% Alagoas, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe 1,441961
25% Demais Estados (Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins) 1,401542

*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS e Cofins (não inclui FUST e FUNTTEL)

 

 

O governo do Amazonas aumentou em Mai/12 a alíquota do ICMS cobrado sobre serviços de telecomunicações de 25% para 30%.

 

Em 2012, a Bahia subiu o ICMS de telecom de 27% para 28%, o Amazonas de 25% para 30%, e o de Mato Grosso de 30% a 32%.

 

 

 

 

 

Isenção de ICMS para banda larga

 

 

CONVÊNIO ICMS 38, DE 3 DE ABRIL DE 2009, Publicado no DOU de 08.04.09

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, autorizou os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular

 

O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que:

 

I – a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço, todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço;

II - o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00 (trinta reais);

III – o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados nos Estados do Pará e São Paulo e no Distrito Federal

 

 

 

Isenção de ICMS para banda larga destinadas às escolas públicas

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, , celebrou o Convênio de nº 47, que assegura a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas às escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, assim como, para as operações relativas à doação de equipamentos, a serem utilizados na prestação desses serviços.

 

 

 

 

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