04/02/2024
Carga Tributária: ICMS
Nesta página: ICMS aplicado aos serviços de telecomunicações no Brasil.
ICMS
Em 2021 o STF decidiu que ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação deveria ser no máximo de 17%. Esta alíquota deve ser aplicada a partir de 2024.
Em junho de 2022 aoi sancionada a Lei Complementar 194, que estabeleceu que os serviços de comunicações, combustíveis e energia elétrica são essenciais e estão sujeitos a uma alíquota máxima de ICMS de 17% ou 18%, conforme o estado.
Em 22/07/2022, apenas o Estado do Amapá ainda não havia reduzido a alíquota de ICMS. Nove unidades da federação passaram a ter alíquota de ICMS para telecomunicações de 17%, dezesseis de 18% e uma de 17,5%.
Acre Alagoas Espírito Santo Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul Pará Roraima Santa Catarina
Rondônia
Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Maranhão Minas Gerais Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul São Paulo Sergipe Tocantins
Fonte: Tele.síntese
Tabela 2023
No final de 2022, 12 estados sancionaram leis aumentando a alíquota básica do ICMS, que se aplica a serviços de telecomunicações, em cerca de 2 pontos percentuais, exceto o Mato Grosso do Sul.
Fonte: Tele.Síntese/ Siqueira Castro/Teleco
Tabela 2024
No final de 2023, 10 eUFs sancionaram leis aumentando a alíquota básica do ICMS, que se aplica a serviços de telecomunicações, em cerca de 2 pontos percentuais.
* FundoEstadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)
Fonte: Teletime
Tabela até junho de 2022
*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS/ Cofins, FUST e FUNTTEL.
** Inclui 2% de fundo estadual de combate a pobreza
Tabela a partir de 2016
No início de 2016 entraram em vigor os seguintes reajustes das alíquotas.
* Inclui 4% de fundo estadual de combate a pobreza no RJ e em RO foram incluídos 2% em 2016 para o mesmo tipo de fundo.
Com os reajustes da tabela acima o ICMS médio pago pelas operadoras de celular foi de 26,8% para 27,9%.
A alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação do Rio de Janeiro, que era de 32% (28% ICMS + 2% FECP + 2% Adicional transitório) passa, a partir de 1º de janeiro de 2019, a ser de 30%, sendo 28% da alíquota do ICMS + 2% destinado ao FECP.
O adicional transitório de 2% esteve em vigor de 28.03.2016 a 31.12.2018.
TV por Assinatura
A partir de 1º de janeiro de 2016 a alíquota de ICMS sobre a TV por assinatura cresceu de 10% para:
O Rio de Janeiro aumento a alíquota para 12% em 2018.
O ICMS se manteve em 10% nos estados da Bahia, Ceará, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.
Em out/20, a alíquota de ICMS para TV por assinatura no estado de São Paulo aumentou de 12% para 14,6%. (decreto 65.252/2020)
A cobrança do ICMS apresenta ainda distorções, sendo as principais a incidência do ICMS em serviços de valor adicionado e a falta de isonomia no diferimento do ICMS.
O ICMS de serviços de comunicações representou 12,7% de todo o ICMS arrecadado no Brasil em 2007.
Tutorial no Teleco:
Tributação sobre Serviços de Telecomunicações
Evolução dos tributos
*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS e Cofins (não inclui FUST e FUNTTEL)
O governo do Amazonas aumentou em Mai/12 a alíquota do ICMS cobrado sobre serviços de telecomunicações de 25% para 30%.
Em 2012, a Bahia subiu o ICMS de telecom de 27% para 28%, o Amazonas de 25% para 30%, e o de Mato Grosso de 30% a 32%.
Isenção de ICMS para banda larga
CONVÊNIO ICMS 38, DE 3 DE ABRIL DE 2009, Publicado no DOU de 08.04.09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, autorizou os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular
O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que:
I – a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço, todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço;
II - o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00 (trinta reais);
III – o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados nos Estados do Pará e São Paulo e no Distrito Federal
Isenção de ICMS para banda larga destinadas às escolas públicas
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, , celebrou o Convênio de nº 47, que assegura a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas às escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, assim como, para as operações relativas à doação de equipamentos, a serem utilizados na prestação desses serviços.
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