14/12/2013
Fórum Regulatório
Nesta página: Consulta Pública sobre a revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
Consulta Pública sobre a revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
Apresenta-se a seguir o texto colocado em consulta pública pela Anatel a fim de buscar contribuições para o processo de revisão dos Contratos de Concessão e do Plano Geral de Metas para a Universalização.
A Consulta pública 53 estará aberta a contribuições até 31/01/2014.
Seções
1. Universalização
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu art. 79, determina que o serviço prestado em regime público, atualmente apenas a telefonia fixa, está sujeito às obrigações de universalização e de continuidade. Entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, ao serviço de telefonia fixa, individual ou coletivo.
Em seu art. 80, a LGT estabelece que as obrigações de universalização sejam objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Anatel e aprovado pelo Poder Executivo.
Para maior compreensão sobre o tema, faz-se necessário analisar a evolução das metas previstas nos Planos Gerais de Metas de Universalização, editados desde 1998. O objetivo principal destes planos foi estabelecer metas que possibilitassem a oferta da telefonia fixa em todo o território nacional por meio da instalação de acessos individuais e coletivos, bem como o atendimento de portadores de necessidades especiais e de áreas rurais ou de urbanização precária.
Em linhas gerais, as principais obrigações trazidas pelos planos são as seguintes:
Um dos instrumentos utilizados para a universalização do acesso individualizado do STFC é o Telefone Popular, denominado Acesso Individual Classe Especial – AICE, que é ofertado exclusivamente a Assinante de Baixa Renda. Por meio dele as famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (com renda até três salários mínimos) podem ter acesso ao serviço de telefonia fixa em condições especiais. Sua assinatura mensal possui uma tarifa reduzida, ou seja, em torno de R$ 15,00 (quinze reais) com impostos, dependendo do valor do imposto de cada estado e da região de prestação da Concessionária. O Telefone Popular tem uma franquia mensal, não cumulativa, de 90 (noventa) minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos. Para realizar ligações locais excedentes à franquia, chamadas para telefones celulares ou chamadas de longa distância nacional e internacional é necessário inserir créditos, o que proporciona controle de gastos pelos assinantes.
Tendo em vista o caráter domiciliar do atendimento pela telefonia fixa, torna-se imprescindível destacar que, para um total de 67 (sessenta e sete) milhões de domicílios, há cerca de 44 (quarenta e quatro) milhões de terminais do serviço.
No entanto, uma vez atingida uma grande cobertura populacional e geográfica, o número de terminais de telefonia fixa sofreu uma estagnação, ao mesmo tempo em que o número de terminais móveis (celulares) apresenta crescimento significativo, conforme mostrado no gráfico acima. O referido resultado poderia se justificar pela ampliação do acesso de outros serviços e por uma mudança no perfil de consumo, isto é, os usuários buscam serviços de telecomunicações que permitam mobilidade e acesso à banda larga.
Adicionalmente à alteração no comportamento do consumidor, há de se destacar que praticamente todos os Municípios já são atendidos pela telefonia móvel e acesso em banda larga fixa e móvel, com previsão de atendimento com a tecnologia de Terceira Geração (3G) até 2019. Tal presença nacional, por muitos anos, foi exclusividade da telefonia fixa, cenário alterado com a ampliação dos serviços prestados em regime privado.
Para atendimento à área rural, o Plano Geral de Metas para Universalização – PGMU, por meio do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, inseriu novas metas de atendimento com acessos coletivos (orelhão), mediante solicitação das respectivas autoridades competentes para os seguintes locais: escolas públicas rurais, postos de saúde públicos, comunidades remanescentes de quilombos e quilombolas devidamente certificadas, populações tradicionais e extrativistas nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, postos da Polícia Rodoviária Federal, assentamentos de trabalhadores rurais, organizações militares das Forças Armadas, aeródromos públicos e aldeias indígenas. A responsabilidade pelo atendimento pode ser da concessionária local ou da concessionária de longa distância nacional, em função da distância do local de outra localidade atendida com STFC, acesso individual.
Em relação aos acessos individuais em área rural, a concessionária de telefonia fixa local deverá ofertar o serviço nos domicílios situados em até 30 (trinta) quilômetros dos limites da localidade sede municipal de todos os municípios brasileiros, até 31/12/2015.
No que tange às localidades situadas fora do raio de 30 (trinta) quilômetros a partir da localidade sede de todos os municípios brasileiros, a prestação do serviço possui critérios diferenciados de atendimento, os quais devem ser especificados em contrato e apresentados previamente pela Concessionária, nos termos da Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013.
É importante ressaltar que, adicionalmente às obrigações de universalização (aplicáveis às concessionárias de telefonia fixa) o Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV-Anatel, referente às faixas de 2,5 GHz e de 450 MHz, estabeleceu compromissos de abrangência com o objetivo de levar serviços de voz (por meio da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou do Serviço Móvel Pessoal – SMP) e dados (por meio da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM ou do Serviço Móvel Pessoal – SMP) às áreas rurais. Assim, até 2015, a área correspondente a um raio de 30 (trinta) quilômetros a partir da localidade sede de todos os municípios brasileiros será coberta por serviços de voz e dados, fixo ou móvel, abarcando cerca de 91% (noventa e um por cento) da população rural.
Cabe destacar, que a oferta de serviços de voz e dados ocorrerá conforme cronograma estabelecido no referido edital. O Município será considerado atendido quando a área de cobertura contiver, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da área compreendida até a distância de 30 (trinta) quilômetros dos limites da localidade sede municipal.
Ademais, devem ser atendidas com Internet banda larga, de forma gratuita, todas as escolas públicas rurais situadas na área de cobertura, sendo que o prazo para atendimento a novas escolas públicas rurais será de 30 (trinta) dias, a partir da data de solicitação. Enfatiza-se que o atendimento a tais compromissos será efetuado pelas seguintes prestadoras, conforme disposto no mapa abaixo.
Diante do panorama atual e considerando que as obrigações de universalização são voltadas exclusivamente ao serviço de telefonia fixa, o qual está disponível para quase a totalidade da população brasileira, inclusive com atendimento das áreas rurais nos próximos anos, e que, além disso, a expansão de outros serviços de interesse coletivo vem sendo realizada por meio de compromissos de abrangência, a Anatel encontra-se no momento de reavaliar as metas de universalização.
Tendo em vista a significativa disponibilidade de infraestrutura, faz-se necessário identificar novos mecanismos para a ampliação do acesso e utilização do serviço e levantar novas necessidades da população, sob a ótica do avanço tecnológico, convergência das redes e dos serviços e do uso crescente de aplicações que utilizam a internet.
Perguntas sobre o tema:
1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização?
1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais?
1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda?
1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço?
1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento?
1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural?
1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações?
1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
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