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14/12/2013

Fórum Regulatório

Nesta página: Consulta Pública sobre a revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

 

Consulta Pública sobre a revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

 

Apresenta-se a seguir o texto colocado em consulta pública pela Anatel a fim de buscar contribuições para o processo de revisão dos Contratos de Concessão e do Plano Geral de Metas para a Universalização.

 

A Consulta pública 53 estará aberta a contribuições até 31/01/2014.

 

Seções

Introdução Universalização Telefone de Uso Público – TUP (Orelhão) Qualidade
Seguro Garantia Longa Distância Oferta e Cobrança  

 

 

4.      Seguro Garantia


O Plano de Seguros atualmente presente nos contratos de concessão dispõe sobre a obrigação de contratação pelas prestadoras de três modalidades de seguro que têm por objeto: (I) a cobertura de danos materiais, (II) a cobertura de preservação de condições econômicas e (III) a garantia de obrigações de qualidade e universalização.

 

As modalidades das alíneas I e II têm dois pólos: a seguradora e o segurado (que nestes casos corresponde à própria concessionária, contratante da apólice de seguro). Na ocorrência de sinistro, a beneficiária da apólice é a própria concessionária (segurada), responsável pelo pagamento do prêmio. A contratação destes seguros está associada à questão da continuidade, visando garantir abrangente cobertura de riscos ao acervo vinculado à concessão (bens reversíveis) e proteção da estrutura econômica do negócio em caso de sinistros, de forma a não ocorrer impacto na prestação do serviço.

 

O seguro garantia (alínea III), contudo, é uma modalidade de seguro peculiar, que possui três pólos: a seguradora, o segurado (Anatel) e o tomador (concessionária). Nesta modalidade de seguro, o pagamento do prêmio é efetuado pelo tomador (prestador do serviço) em decorrência de exigência do contrato firmado com o segurado, beneficiário da apólice. A seguradora, por sua vez, assume os riscos do inadimplemento contratual e garante o cumprimento das obrigações do tomador. Esta modalidade de seguro tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações. No caso em tela, o seguro garantia contratado pelas concessionárias de STFC objetiva assegurar o cumprimento de obrigações de qualidade e universalização. Caso haja descumprimento, a seguradora deverá arcar, inicialmente, com o prejuízo, por meio de realização da obrigação ou via pagamento de indenização à Anatel, com posterior direito de regresso ao tomador.

 

Desta forma a execução do seguro garantia e a consequente utilização da indenização com vistas ao cumprimento das obrigações é de complexa operacionalização uma vez que os valores seriam revertidos ao Estado e, na maioria dos casos, os investimentos necessários só poderiam ser realizados pela própria concessionária.

 

Em face do exposto, questiona-se se há outros mecanismos capazes de cumprir com maior eficiência o objetivo de assegurar o cumprimento integral das obrigações de universalização e qualidade, ou mesmo se há alterações no processo atual de utilização do seguro garantia que poderiam solucionar os problemas identificados.

 

Pergunta sobre o tema:

 

4.1. Existe prejuízo à concessão se não for imposta a obrigação de contratação do seguro garantia do cumprimento das obrigações relativas à qualidade e universalização?

 

 

4.2. Quais alterações no processo atual de utilização do seguro garantia poderiam solucionar os problemas identificados na prestação das obrigações de qualidade e universalização?

 

 

4.3. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?

 

 

 

 

Seções

Introdução Universalização Telefone de Uso Público – TUP (Orelhão) Qualidade
Seguro Garantia Longa Distância Oferta e Cobrança  

 

 

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