Publicidade

14/12/2013

Fórum Regulatório

Nesta página: Consulta Pública sobre a revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

 

Consulta Pública sobre a revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

 

Apresenta-se a seguir o texto colocado em consulta pública pela Anatel a fim de buscar contribuições para o processo de revisão dos Contratos de Concessão e do Plano Geral de Metas para a Universalização.

 

A Consulta pública 53 estará aberta a contribuições até 31/01/2014.

 

Seções

Introdução Universalização Telefone de Uso Público – TUP (Orelhão) Qualidade
Seguro Garantia Longa Distância Oferta e Cobrança  

 

 

6.      Oferta e Cobrança


O Serviço Telefônico Fixo Comutado é hoje comercializado por dois meios: plano básico de serviços e planos alternativos de serviço.


Os planos básicos das concessionárias são definidos pela Agência nos Contratos de Concessão e preveem o pagamento de um valor mensal fixo – a assinatura básica. O plano básico prevê também que o assinante pode realizar chamadas locais com origem e destino em terminal fixo até o limite de 200 (duzentos) minutos mensais, o excedente é devido em montante correspondente à utilização.


Além disso, o índice de reajuste dos planos básicos é descontado por um fator de transferência (Fator X), que compartilha com os assinantes os ganhos decorrentes de racionalização, modernização e expansão do serviço, na forma trazida pela LGT.


Os planos alternativos, por seu turno, têm sua estrutura e preços definidos pela própria concessionária, ainda que sujeitos à prévia homologação da Agência. Esses planos não podem ser alterados, salvo para reajuste de preços, de modo que, a cada mudança nas ofertas do setor – como, por exemplo, a comercialização de novas franquias –, novos planos devem ser elaborados. O resultado disso é que, considerando-se apenas as concessionárias, existem hoje em torno de 1.000 (mil) planos alternativos de serviço.


Diferentemente dos planos básicos, os planos alternativos são reajustados exclusivamente pelo índice de inflação do setor, o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou seja, não há desconto por fator de transferência.


Desta forma, há clara tendência de que os preços cobrados nos planos alternativos ultrapassem em poucos anos aqueles fixados para os planos básicos em virtude da diferenciação nos critérios de reajuste.


Entretanto, a comercialização de planos alternativos se efetiva hoje, fundamentalmente, por meio de ofertas e promoções, onde o valor cobrado é inferior ao homologado para o próprio plano e para os planos básicos. Isso, aliado à crescente comercialização de serviços em combo, vem reduzindo substancialmente o percentual de assinantes vinculados a plano básico de serviços, conforme se depreende da ilustração abaixo:



Descrição: http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Upload/76972.jpg

De um lado, as ofertas promocionais podem ser visualizadas como indício de um ambiente competitivo favorável, de outro, entretanto, a sistemática pode levar a má informação do assinante e a reclamações contra as prestadoras por cobrança indevida. Por ser promocional, o valor praticado pode ser elevado repentinamente até o patamar do valor homologado para o plano, causando a inconveniente impressão de reajustamento de valores em prazo e índices irregulares.


A grande quantidade de planos, cada qual com suas promoções específicas, datas de reajuste diferentes e multiplicidade de critérios tarifários, pode tornar a tarefa de escolha do plano adequado uma atividade complexa e constante, o que, no limite, pode levar a assimetria de informação e escolha inadequada pelo assinante, que pode acabar por se vincular a plano não condizente com seu perfil de uso.


Segundo dados de 2013, até a primeira quinzena de outubro, retirados do sistema Focus, sistema responsável pelo registro de reclamações na Anatel, 32% (trinta e dois por cento) de todos as reclamações no STFC são referentes a cobrança e, destes, 15% (quinze por cento) são referentes a “valor diferente do contratado”, que pode ter origem em dois problemas diferentes, cobrança indevida, de fato, ou desconhecimento do assinante quanto às condições do serviço contratado.


Diante desse cenário, a Anatel vem trabalhando para aprimorar as regras do setor, por meio de regulamentação própria para atendimento e cobrança. Entretanto, entendemos que o problema poderia ser reduzido também pela simplificação do plano básico de serviços, utilizado como referência do mercado para definição de preços dos planos alternativos.


O controle de preços e tarifas na telefonia fixa é atualmente realizado por duas formas: fixação de tarifas de plano básico e homologação de planos alternativos de serviço.


A fixação das tarifas do plano básico foi realizada por ocasião da assinatura dos contratos de concessão, anteriormente ao procedimento de licitação para privatização do Sistema Telebrás. Dessa forma, os potenciais concessionários já conheciam de antemão os valores máximos de tarifa que iriam vigorar no durante o prazo das concessões. Esses valores, contudo, poderiam ser reajustados mediante regra disposta nos contratos de concessão.


A regra de reajuste, derivada do art. 108, § 2º da LGT, dispõe que as tarifas podem ser reajustadas pelo índice de inflação (hoje, o IST), descontando-se um Fator de Transferência, conhecido por Fator X.


Além disso, a fórmula de cálculo contida nos contratos de concessão permite a excursão de valores entre os itens da estrutura tarifária. Isso significa dizer que é possível, no momento do reajuste, compensar incrementos em um item com reduções em outros, limitados a 5% (cinco por cento) do valor vigente. O gráfico abaixo ilustra a queda real observada na cesta tarifária do STFC, quando comparada com os índices de inflação usuais:

 


Descrição: http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Upload/76973.jpg

A homologação de planos alternativos, por seu turno, não equivale a uma fixação de preços, mas a uma prévia aprovação das condições propostas pela Concessionária. Na prática da Agência, pautou-se a aprovação de planos alternativos de serviço pelo uso do plano básico como referência; verifica-se se o plano alternativo proposto apresenta vantagem para algum perfil de assinante, quando comparado com o plano básico.


O processo de homologação é hoje definido pelo Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que determina a aprovação prévia pela Anatel. Caso transcorram quinze dias, contados do pedido de homologação, sem resposta da Agência, o plano pode ser comercializado. Entretanto, como o plano permanece sujeito à aprovação da agência, mesmo depois de quinze dias, a concessionária, em geral, não o comercializa, em virtude do inconveniente que representaria eventual suspensão de um plano já em comercialização.


Atualmente, o procedimento operacional do processo de homologação de planos alternativos envolve as seguintes etapas: recebimento e protocolização da correspondência, trâmite para a área responsável, análise do pedido por especialista, aceite do gerente, assinatura do superintendente, publicação no diário oficial e notificação da concessionária.


Assim, considerando todos os trâmites inerentes ao processo de homologação, o prazo transcorrido entre o recebimento do pedido de homologação é de, na melhor das hipóteses, 11 (onze) dias. O prazo pode ser maior, em casos de complexidades adicionais no plano apresentado, necessidade de esclarecimentos por parte da prestadora e inconsistências formais no documento encaminhado.


Apesar de o processo de homologação servir como filtro contra planos potencialmente desfavoráveis aos assinantes, a obrigação pode levar à perda de agilidade das concessionárias na elaboração de campanhas promocionais e reduzida capacidade de reação a investidas de competidores, com consequências negativas para o nível geral de competição do mercado de telefonia fixa.


Ademais, deve-se destacar que o próprio regime de disponibilização do plano básico de serviços, que inclui o reajustamento descontado por Fator X e a comercialização obrigatória, serve para forçar para baixo os preços dos planos alternativos de serviço, reduzindo o processo de homologação a uma exigência apenas formal. Para fundamentar esse argumento, registre-se que apenas quatro planos alternativos tiveram sua homologação negada pela Agência em todo o ano de 2012.


Perguntas sobre o tema:


6.1. Quais mecanismos poderiam ser adotados para aprimorar a transparência das informações sobre os planos de serviço disponíveis, de forma a facilitar a escolha do assinante quanto a oferta mais adequada ao seu perfil de consumo?

 


6.2. A eliminação da franquia do Plano Básico Local em conjunto com a redução da assinatura básica poderia ampliar o acesso à telefonia fixa?

 

 

6.3. A disponibilização de franquia ilimitada no Plano Básico Local poderia reduzir a quantidade de reclamações referentes à cobrança indevida?

 

 

6.4. Quais outras adequações poderiam ser realizadas na estrutura do Plano Básico Local para ampliar a atratividade do serviço?

 


6.5. De que forma a sistemática de homologação de Planos Alternativos de serviço pode ser aperfeiçoada?

 

 

6.6. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?

 

 

 

Seções

Introdução Universalização Telefone de Uso Público – TUP (Orelhão) Qualidade
Seguro Garantia Longa Distância Oferta e Cobrança  

 

 

Comente!

Para enviar sua opinião para publicação como comentário a esta matéria para nosso site, clique aqui!

 

Nota: As informações expressadas nos artigos publicados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do autor.

 

 

GLOSSÁRIO DE TERMOS

NEWSLETTER

Newsletters anteriores

Enquete

Qual é a marca do seu smartphone?

  Apple
  Asus
  Motorola
  Realme
  Samsung
  Xiaomi
  Outra

EVENTOS

 

 

Mais Eventos

Consultoria Teleco

TelecomWebinar

Mais Webinares

SEÇÃO HUAWEI