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16/08/2013

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Nesta página: Artigo de Karla Longo, da Mascarenhas Barbosa Advogados Associados, sobre a burocracia que impede o avanço tecnológico.

A burocracia que impede o avanço tecnológico

 

Karla Rocha Longo
Advogada da Mascarenhas Barbosa Advogados Associados

 

Em meio ao caos desenfreado que se instalou no País em decorrência da Copa do Mundo de 2014, o assunto em voga são os investimentos em tecnologia que precisam ser feitos, frente a essa demanda e, consequentemente, a instalação e fiscalização das estações radiobase (ERB’s).

 

Nesse contexto encontra-se em discussão no Senado Federal a Lei Geral das Antenas que visa facilitar o processo de instalação e aumentar o tempo de vigência da licença para exploração do serviço de telecomunicações.

 

No entanto, não podemos deixar de mencionar o fato de que se trata de matéria complexa, sob o ponto de vista de fiscalização por meio do órgão público, pois nota-se uma deficiência tanto em relação ao número de servidores públicos quanto à qualificação técnica desses para exercer tal função.

 

Outro ponto relevante é que, a competência para fiscalização é atribuída a mais de uma entidade, sendo elas ANATEL e prefeituras, ficando pendente a quem caberia a responsabilidade máxima sobre o gerenciamento das ERB’S.

 

Igualmente, há a fiscalização por meio do Ministério Público que cobra das prefeituras a fiscalização das ERB’s e esta, mantendo-se inerte, restará sempre a responsabilidade para a empresa de telecomunicações que realizou a instalação desta.

 

Nesse caso, resta como alternativa para a empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, que efetivará a aplicação expressa da lei, ou sofrerá o que nela determina com o ajuizamento de Ação Civil Pública em seu desfavor.

 

Fiscalizar é uma tarefa complexa, que exige conhecimentos específicos, domínio de características técnicas e da regulamentação vigente. Para constatar se a prestação dos diversos serviços de telecomunicações estará em conformidade com a legislação, necessário seria uma sinergia entre o órgão fiscalizador e as empresas de telefonia, visando um modelo de precisão quanto a qualidade da fiscalização, uma vez que a empresa de telefonia somente realiza instalação de uma ERB’s após minucioso estudo técnico.

 

Percebemos que a realidade da fiscalização toma outros rumos, com o impasse de quem irá efetivá-la, se prefeitura ou agência reguladora, restando assim o prejuízo para as operadoras de telefonia móvel, que necessitam da implementação e autorização para prestação de serviço de qualidade. Por outro lado há os órgãos de defesa do consumidor que cobram das empresas de telefonia uma prestação de serviço de qualidade, sendo a empresa rotulada como má prestadora de serviço.

 

A solução para o impasse está pautada em bom senso e muito dialogo entre as empresas de telefonia e os órgãos regulamentadores, pois se nos dias atuais encontramos tantos entraves para a melhoria na qualidade de prestação de serviço essencial à população, questiona-se como será quando chegar ao nosso País a tecnologia 5G, atualmente em teste pelos japoneses?

 

 

 

 

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