13/04/2012
Forum Regulatório
Nesta página: Artigo de Rafael Fanchini, sobre os desafios da concessão até 2025.
Os desafios da concessão até 2025
Rafael Fanchini
Gerente Sênior Executivo da área de Consultoria da Ernst & Young Terco
Nos últimos meses representantes de peso da Anatel têm destacado junto ao mercado o debate que a agência está promovendo em torno de uma possível revisão do marco regulatório. Esta revisão pretende criar as bases de um novo modelo que considere a realidade da convergência de serviços e tecnologias em pleno desenvolvimento no setor de Telecomunicações.
A base do debate se dá em torno de algumas propostas de alteração do modelo regulatório que tem como uma das principais alternativas a serem avaliadas a unificação dos serviços existentes em um único serviço a ser prestado em regime privado. Esta mudança implica na extinção do regime público de telefonia fixa, único serviço ainda prestado em regime de concessão, e consequentemente na redução da carga de obrigações que balizam as concessões de telefonia. Tal alteração terá impactos importantes no estímulo ao investimento por parte dos agentes privados e consequências positivas nas dimensões de competição, qualidade e preço.
Outro aspecto relevante atrelado a esta proposta de unificação emerge da criação das bases para a integração efetiva das operações de telefonia fixa, móvel, banda larga e TV. Isso irá possibilitar a captura de sinergias entre os serviços de telecomunicações, com benefícios potenciais para o consumidor final, como idealizado pela redação do artigo 86 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) alterado pela nova Lei do Cabo.
O lado adverso desta ambição se encontra nas complexidades inerentes ao processo de negociação e acomodação dos interesses dos diversos setores da sociedade que serão impactados pelas transformações propostas, e que irão requerer mudanças importantes na LGT. Um exemplo dos resultados concretos destas complexidades ficou evidenciado no processo de tramitação da nova Lei do Cabo, que mesmo contendo propostas de modificações relativamente menos complexas, foi originalmente iniciado em 2007 e finalizado apenas em 2011.
Do ponto de vista prático, uma primeira complexidade está relacionada à dimensão legal do debate. A prestação do serviço de telefonia fixa é majoritariamente realizada sob o regime de concessão cuja base jurídica, como estabelecida pela LGT, atribui obrigações de universalização e de continuidade exclusivamente às operadoras concessionárias. De forma objetiva, estes são os dois principais aspectos que sustentam a importância relativa da concessão e que deverão dar o tom ao debate uma vez que, para alterá-los, serão necessárias mudanças na lei.
A universalização como instrumento do direito de “acesso de qualquer pessoa ou instituição a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição socioeconômica” é um desafio global e as alternativas de solução desvinculadas do conceito brasileiro de concessão têm sido implementadas de forma positiva em outros mercados. O fim do conceito de concessão implica na extinção do mecanismo de universalização, e outras formas de garantir este processo deverão ser pensadas e criadas dentro de um contexto de prestação de serviço unificado sob o regime privado, como já ocorre em mercados mais maduros.
A continuidade da prestação do serviço, da forma como está estabelecida na legislação brasileira, se pauta no conceito de bens reversíveis e visa garantir a prestação do serviço na situação de extinção da concessão, e é neste campo que a complexidade ganha dimensões mais agudas. A teoria e a prática mostram que o mecanismo mais eficiente para garantir a continuidade da prestação do serviço em um ambiente pouco regulado é a competição, área na qual o segmento de telecomunicações no Brasil tem um longo caminho a percorrer como mostraram as discussões relacionadas à Consulta Pública 41 de 2011 referente ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
Como uma sensibilidade adicional às mudanças na lei destaca-se a necessidade de um refinamento na forma como a agência reguladora compõe a agenda de discussões regulatórias. Esse refinamento precisa ser promovido de forma que a relevância dada à solução pontual dos desafios atuais seja suplantada por processos decisórios que se baseiem, primordialmente, na avaliação integrada de tendências. Equacionar este desafio passa por definir uma estratégia de convergência regulatória que crie as bases para que a cesta de reformas, atuais e futuras, seja concebida, elaborada e implementada de forma coerente, consistente e realista.
Uma primeira mostra deste desafio se apresenta na forma como a Anatel irá considerar os princípios e as diretrizes da convergência na elaboração da regulação do PGMC, os quais ganham importância ainda maior neste cenário de convergência regulatória. Por outro lado, a elaboração da nova regulação relacionada à gestão de bens reversíveis, que perde sentido com o fim do regime público, também demandará uma adequação do olhar crítico da agência, que precisará levar em consideração as novas possibilidades de desenvolvimento do setor.
A definição do modelo de custos regulatórios em desenvolvimento pelo regulador também levanta questões importantes uma vez que a unificação dos serviços poderia simplificar, em tese, o modelo de interconexão a uma única tarifa.
Vale ressaltar que as bases para estes e outros aprimoramentos regulatórios importantes foram criadas e desenvolvidas em um momento em que as propostas de revisão do modelo regulatório ainda não eram tratadas como viáveis. Isso implica na necessidade de um alinhamento entre demandas atuais e possibilidades futuras por parte da agência, do contrário há o risco de a ineficiência cobrar um preço alto de todos.
Neste ambiente de desenvolvimento, a modernização do marco regulatório brasileiro mostra que mudanças são necessárias, e em muitos casos urgentes, mas não a qualquer preço. Se conduzido de forma adequada, este movimento representará o princípio da construção de um novo marco para o setor, mais moderno e aderente à realidade social, econômica e tecnológica do país.
Deste debate, a questão sobre a manutenção das concessões sai do campo das possibilidades, e entra no campo da tendência. Porém este processo exigirá além de ambição, coragem para enfrentar os desafios, definir e implementar de forma consistente as medidas necessárias, e assim elevar o marco regulatório brasileiro a um novo patamar de desenvolvimento.
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