01/05/2011

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Nesta página: Artigo de Sidney Nascimento, advogado, sobre os limites da publicidade comercial na TV Paga

Limites da publicidade comercial na TV Paga

 

Sidney Nascimento Silva

Advogado

 

A ANATEL promove atualmente o debate acerca da imposição de limite de percentual destinado à publicidade comercial na TV PAGA, objeto de discussão da Consulta Pública n° 31, de 06 de junho de 2011.

 

Para compreender esta discussão é pré-requisito entender o modelo de negócio dos serviços de radiodifusão e da TV por assinatura. A radiodifusão é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons e imagens (televisão) destinado a ser direta e livremente recebido pelo público, regulado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações. Como é de conhecimento geral, o modelo comercial da TV Aberta é sustentado por meio da publicidade, o CBT (art. 28, inciso 12, d) impõe às concessionárias e permissionárias um limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do horário da sua programação diária para a veiculação de publicidade comercial. A TV por assinatura é um gênero de serviço de telecomunicação composto pelos Serviços de TV a Cabo, MMDS e DTH, regulado pela Lei 8.977/95 e normas 002/94 e 008/97. O modelo de negócio deste gênero de serviço é baseado no pagamento de assinatura, conforme disposto no decreto 2.206/97, art. 6°, III, “Assinatura Básica é o preço pago pelo assinante à operadora de TV a Cabo pela disponibilidade do Serviço Básico”, atualmente não há limites para veiculação de publicidade comercial neste gênero de serviço. Apesar de ser proibida a venda casada de serviços, é impensável acreditar que a política comercial para venda deste tipo de serviço não está vinculada à comercialização dos combos, pacotes de serviços de telefonia, banda larga de Internet e tv. Temos então um contexto no qual o preço do serviço de tv por assinatura é resultado da composição dos interesses das operadoras de telefonia, banda larga de Internet e das distribuidoras dos sinais de tv por assinatura.

 

O excesso de veiculação de publicidade comercial na programação da tv por assinatura é objeto de muitas reclamações por parte dos assinantes, no período de 2006 a 2011 a ANATEL recebeu cerca de 11 (onze) mil reclamações a respeito deste tema. Esta prática reiterada e abusiva por parte das distribuidoras é alvo de controle na nova proposta de regulamento do serviço de tv a cabo, cuja minuta propõe em seu art. 63, § 3º, “O tempo destinado à publicidade comercial na programação da prestadora não pode exceder ao percentual diário destinado à publicidade comercial no serviço de radiodifusão de sons e imagens, estabelecido nos artigos 28 e 67 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e modificado pelo Decreto n.º 88.067, de 26 de janeiro de 1983.”, ou seja, 25% do tempo da programação diária.

 

Caso esta proposta seja aprovada, as distribuidoras receberão chancela oficial para realizar práticas abusivas contra os consumidores, visto que o assinante receberá efetivamente APENAS 75% da programação contratada, um engodo!

 

Outro ponto que passa despercebido neste debate é a diversidade existente de modalidades de veiculação de publicidade comercial na televisão, foi-se o tempo em que a publicidade ocorria apenas nos intervalos entre os blocos de programação, a prática do merchandising durante a programação e o patrocínio de programas são práticas recorrentes que fogem da aferição do limite proposto de 25% da programação diária destinado para veiculação de publicidade comercial, sem falar nas novas possibilidades de publicidade que estão surgindo com a TV digital e que ainda não estão devidamente exploradas.

 

Tendo em vista que a receita proveniente da publicidade comercial pode vir a subsidiar o preço final oferecido ao consumidor, proibir todas as modalidades de veiculação de publicidade comercial nos parece um contra senso diante da política de massificação dos serviços de STVC proposta pela ANATEL, portanto, diante deste cenário, como forma de conciliar a política pública proposta pela ANATEL e os interesses dos consumidores, defendemos o banimento da veiculação de publicidade comercial nos intervalos entre os blocos de programação e a liberação das outras modalidades de veiculação publicitária.

 

Tv por assinatura é serviço de interesse coletivo e cabe ao Poder Público coibir práticas abusivas, é louvável a ANATEL ter identificado o problema e ter colocado o tema em debate com a sociedade, mas a proposta de oferecer um limite de 25% do tempo da programação diária para a veiculação de publicidade comercial nos parece um prêmio para aqueles que reiteradamente comentem práticas abusivas contra os consumidores.

 

 

 

 

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