08/02/2010
Forum Regulatório
Nesta página: Artigo de Silvia Melchior, advogada, sobre o Plano Geral de Atualização das Regulamentações (PGR).
PGR e Metas de Curto Prazo: O que falta ainda regular?
Silvia Regina Barbuy Melchior
Advogada
Agora no próximo dia 12 de fevereiro, o Plano Geral de Atualização das Regulamentações no Brasil, aprovado pela Resolução nº 516 de 30 de outubro de 2008 e publicado em 11 de novembro de 2008, completará 15 meses.
O Plano que atende na sua origem e natureza a interesse público no sentido pleno da busca pelo bem estar social, foi criado com base em princípios regulatórios que representam a competência da Agência na implementação de políticas públicas e cumprimento ao dever imposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), especialmente: acelerar o desenvolvimento econômico social e a redução das desigualdades sociais, ampliar a oferta e uso dos serviços de telecomunicações em todo o território, incentivar modelos de negócios sustentáveis, propiciar a competição, garantir a livre escolha do usuário, gerar oportunidades de desenvolvimento industrial e tecnológico. A partir desses princípios, definiram-se objetivos específicos para o PGR entre os quais se destacam: massificação do acesso banda larga, redução de barreiras de acesso e uso dos serviços por usuários de baixa renda, melhoria dos níveis de qualidade, ampliação do uso de redes de telecomunicações, diversificação de ofertas e ampliação das mesmas para áreas rurais, assegurar concorrência e níveis adequados de competição.
Ainda o PGR traz objetivos estratégicos dos quais se destaca a massificação da banda larga e a criação de um ambiente para desenvolvimento dos médios e pequenos provedores de serviços de telecomunicações, estímulo à competição e uso de redes compartilhadas.
O documento reconhece ainda a dinâmica do setor de telecomunicações cujas mudanças ocorrem em elevada velocidade o que demanda um acompanhamento e atividade da agência bastante profícuo e ágil.
O PGR de forme específica previu 3 tipos de metas conforme o prazo dado para sua implementação: curto – 2 anos, médio - 5 anos e longo - 10 anos.
Ao cabo desse período de dez anos espera-se contar com uma regulamentação avançada, convergente e apta a atingir os objetivos gerais, específicos e estratégicos propostos.
Ocorre que decorrido mais de um ano de sua aprovação, das 23 metas de curto prazo definidas, a Agência implementou efetivamente 3 delas (Revisão do Plano Geral Outorgas - PGO, revisão dos contratos de STFC, revisão das metas de universalização.
Algumas se encontram sob discussão como é o caso do modelo otimizado de custo (mas a consultoria que irá elaborá-lo não foi sequer contratada), alocação de freqüências e criação do operador virtual móvel e regulamentos afetos à qualidade do serviço, em especial da TV por assinatura.
No entanto a larga maioria das necessidades de curto prazo especialmente aquelas relacionadas a instrumentos de fomento de competição, o que geraria ampliação do mercado e melhoria da qualidade dos serviços sequer foi submetida à Consulta Pública. Entre as metas de curto prazo que se relacionam à competição estão definições extremamente relevantes como o PGMC (um item do contrato das concessionárias ainda não escrito), a regulamentação de serviços para o aumento da oferta e competição como a revenda do STFC, a desagregação das redes em suas várias modalidades com adequada precificação, a disponibilização de radiofrequência para massificação da banda larga, planejamento de outorgas para TV por assinatura, a regulamentação do Poder de Mercado Significativo, o Plano de Numeração do SCM, apenas para citar as mais relevantes.
Isso significa que faltam apenas 9 meses para se implementar (elaborar, submeter à Consulta Pública e aprovar) pelo menos 20 metas definidas como de curto prazo (dois anos) e entre elas metas absolutamente urgentes e importantes para o fomento da competição e garantia da concorrência.
Importa ainda observar que várias dessas metas de curto prazo estavam de forma inequívoca como itens de política pública no Decreto 4733 a serem implementados desde 2003.
Essa análise é importante pois permite avaliar a capacidade da Agência no atingimento de seus objetivos especialmente no momento em que retorna à discussão da sociedade a criação de um Organismo de Supervisão Regulatório (OSR), um órgão que seria criado para supervisionar as atividades das agências reguladoras e também dos demais órgãos do poder Executivo que exerçam função reguladora.
Embora a discussão sobre a criação desse órgão deva inclusive se pautar por princípios já debatidos, aceitos e incorporados na legislação como a autonomia e independência das agências e sua atuação com base em questões técnicas, aspectos legais esses de suma importância, o fato é que se demonstra cada vez mais que a sociedade demanda uma prestação de contas das Agências, uma clareza e transparência quanto ao curso de suas ações e o cumprimento de compromissos assumidos.
Em verdade, a competência de uma Agência não é uma faculdade que lhe é dada, mas acima de tudo um poder-dever, que implica a necessária atuação da Agência.
Nesse cenário, o PGR é um grande avanço que demonstra que a própria agência está ofertando a todo o seu público (consumidores, administrados, governo e sociedade em geral) maior transparência de suas ações, esclarecendo para onde irá seguir a regulamentação e apontando prazos. Uma segurança real para investidores e todos os que possuem interesse relacionado ao setor. No entanto, a credibilidade e o respeito a todo esse esforço e intenção só se mantém mediante o cumprimento de prazos.
No Brasil, temos hoje um cenário em que o setor encontra além das barreiras estruturais, uma situação em que a Agência não implementou instrumentos de competição, o que resultou em elevada barreira de entrada regulatória. Esses fatores combinados com análises de atos de concentração de forma não integrada e baixo controle de condutas predatórias, causa efeito absolutamente deletério para os investimentos e usuários. É mais do que chegada a hora da Agência fazer valer o seu discurso: “A competição é vista como o principal motor do desenvolvimento das telecomunicações no período vindouro, em todos os sentidos” (Estudo Técnico para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil Brasília/DF: Abril – 2008 – Anatel – pág. 4). Urge, portanto, a regulação de instrumentos pró-competição tal e qual definido no PGR.
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