27/01/2024

MVNO Regulação

O que é um MVNO? MVNO no Brasil MVNO Regulamentação MVNO no mundo

Nesta página: Apresenta a regulamentação dos MVNOs ou Operadores móveis virtuais no Brasil.

Regulamentação de MVNOs no Brasil

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em 18 de novembro de 2010 o Regulamento Sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual. Ele foi alterado Resolução nº 735, de 03 de novembro de 2020.

 

Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP).

Res. n° 550 de 22/11/10

 

 

A Anatel regulamentou a existência de dois tipos de MVNOs.

Credenciado de Rede Virtual
Autorizada de Rede Virtual
  • Contrato privado entre o Credenciado e a Prestadora tradicional define modelo de negócio
  • Contrato homologado pela Anatel, credenciado não precisa ser qualificado pela Anatel
  • O relacionamento com a Anatel é feito pela prestadora Origem
  • Prestadora do SMP, como as atuais, porém sem Radiofrequência, operando por meio de compartilhamento de rede com as Prestadoras tradicionais
  • A MVNO se relaciona diretamente com a Anatel

Prestadora Origem: é a Autorizada do Serviço Móvel Pessoal com a qual o Credenciado ou a Autorizada de RedeVirtual possuem relação para a exploração de SMP por meio de Rede Virtual

 

 

Regulamentação

 

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em 18 de novembro de 2010 o Regulamento Sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual. Ele foi alterado Resolução nº 735, de 03 de novembro de 2020.

 

Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP).

Res. n° 550 de 22/11/10

 

 

Para prestar o serviço a seus clientes, o operador virtual firmará acordos comerciais com operadoras móveis tradicionais, que possuem licença para uso de frequências e infraestrutura de rede em operação.

 

O Regulamento cria duas opções:

 

Credenciado de Rede Virtual
Autorizada de Rede Virtual
  • Pouca autonomia em relação a sua prestadora de origem, que pode ser também uma MNVO autorizada.
  • Contrato privado entre o Credenciado e a Prestadora tradicional define modelo de negócio
  • Contrato homologado pela Anatel, credenciado não precisa ser qualificado pela Anatel
  • A Prestadora Origem é a responsável pelo relcionamento com a Anatel
  • Recursos de numeração, Registro do Plano de Serviço e interconexão são de responsabilidade da Prestadora Origem.
  • Prestadora do SMP, com as mesmas obrigações das atuais, porém sem ERBs e espectro, operando por meio de compartilhamento de rede rádio de sua prestadora origem.
  • Responde diretamente a Anatel e é responsável por seus Recursos de numeração, Registro do Plano de Serviço e interconexão.

 

Ofertas de Referência destinadas a Operadoras de Rede Móvel Virtual nas modalidades Autorizada e Credenciada (ORPAS)

Segue o link para a TIM e a Vivo

 

MVNO e segurança jurídica para novos agentes

Silvia Melchior, Advogada

 

MVNO: A proposta é boa, mas deve melhorar.

Luciano Costa, Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados

 

MVNO no Varejo: Um Passeio pelas Marcas

Eduardo Prado, Consultor

 

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