07/07/2024
Serviço de Acesso Condicionado - SeAC
Serviço de Acesso Condicionado - SeAC é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
O SeAC unifica as regras para serviços semelhantes, que eram diferenciados por tecnologia. O SeAC foi criado pela Lei 12.485/11 que entre outros serviços prevê a transmissão de conteúdo nacional na TV paga durante o horário nobre.
A autorização será concedida as empresas que preencherem as condições previstas no Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, aprovado pela Resolução n° 581 de 26 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 28 de março de 2012.
As empresas interessadas que já possuem outorgas de TVC, MMDS, DTH e TVA podem solicitar a adaptação das outorgas para o SeAC. O valor da outorga de SeAC é de R$ 9.000 (Nove Mil Reais). As empresas que desejam obter a outorga deverão preencher as condições previstas em lei e regulamentação, necessidade de apresentação de documentação e do projeto técnico.
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BOA VENTURA EMPRESA DE SERVICO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA (BOA VENTURA EMPRESA DE SERVICO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA)
04/04/1990
MCI TV DO BRASIL LTDA - EPP (N/I)
NOVA COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO LTDA. (N/I)
TV 2000 LTDA (N/I)
03/04/1990
Fonte: Anatel
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