07/07/2024
Serviço de Acesso Condicionado - SeAC
Serviço de Acesso Condicionado - SeAC é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
O SeAC unifica as regras para serviços semelhantes, que eram diferenciados por tecnologia. O SeAC foi criado pela Lei 12.485/11 que entre outros serviços prevê a transmissão de conteúdo nacional na TV paga durante o horário nobre.
A autorização será concedida as empresas que preencherem as condições previstas no Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, aprovado pela Resolução n° 581 de 26 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 28 de março de 2012.
As empresas interessadas que já possuem outorgas de TVC, MMDS, DTH e TVA podem solicitar a adaptação das outorgas para o SeAC. O valor da outorga de SeAC é de R$ 9.000 (Nove Mil Reais). As empresas que desejam obter a outorga deverão preencher as condições previstas em lei e regulamentação, necessidade de apresentação de documentação e do projeto técnico.
Relação de Prestadoras SeAC
1990 1991 1993 1994 1998 2003 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Todos
SISTEMA UNIVERSAL DE TELECOMUNICACOES LTDA (N/I)
01/01/1991
PIRA SOM E IMAGEM S.A (N/I)
MCI TELEVISÃO S/A (N/I)
Fonte: Anatel
Newsletters anteriores
Mais Eventos
Mais Webinares