13/01/2023

Carga Tributária

 

Tributos ICMS FUST, Fistel e Funttel  

Nesta página: Carga tributária e tributos aplicados ao setor de telecomunicações no Brasil.

 

 

O Brasil é um dos países do mundo com maior carga tributária sobre os serviços de telecomunicações. Estudo realizado pela GSM Association com 50 países em desenvolvimento colocou o Brasil em 3º lugar entre as mais altas de serviços de telecomunicações, perdendo apenas para a Turquia e Uganda.

 

Os tributos incidentes sobre telecomunicações podem ser classificados em :

 

Tributos incidentes sobre a Receita Bruta

 

 

 

Tributos Alíquota (%) Até jun/22 Alíquota (%) Após jun/22
Cofins 3,0% 3,0%
PIS/PASEP 0,65%* 0,65%*
ICMS 25% a 37% 17% a 18%
FUST 1,0% 1,0%
FUNTTEL 0,5% 0,5%
Total 29,2% a 41,0%% 21,5% a 22,5%

* O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou entendimento, por meio do RE 574.706/PR em âmbito de repercussão geral, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS /COFINS.

 

Em junho de 2022 aoi sancionada a Lei Complementar 194, que estabeleceu que os serviços de comunicações, combustíveis e energia elétrica são essenciais e estão sujeitos a alíquota básica de ICMS, que variava entre 17% e 18%, conforme o estado. Em 22/07/2022, apenas o Estado do Amapá ainda não havia reduzido a alíquota de ICMS. Nove unidades da federação passaram a ter alíquota de ICMS para telecomunicações de 17%, dezesseis de 18% e uma de 17,5%.

No final de 2022, 12 estados sancionaram leis aumentando a alíquota básica do ICMS, que se aplica a serviços de telecomunicações, em cerca de 2 pontos percentuais.

Em 2021 o STF decidiu que ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação deveria ser no máximo de 17%. Esta alíquota deve ser aplicada a partir de 2024.

 

Tributos incidentes sobre as Estações e Terminais de telecomunicações

 

 

São arreacadadas as seguintes taxas de fiscalização sobre estações e terminais:

 

A maior parte da receita das taxas de fiscalização é relativa aos telefones celulares ativos nas operadoras, que apresenta os seguintes valores:

 

A Lei Nº 12.715, de 17/09/2012 reduziu o valor da TFI de terminais móveis em aplicações M2M para R$ 5,68 e a TFF para 33% deste valor (R$ 1,89).

 

Fistel

 

Esta taxas fazem parte do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66 tem por finalidade prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.

 

Assim como acontece com o FUST, os recursos do Fistel têm sido contingenciados, ocorrendo desvio de aplicação de recursos oriundos de taxas, servindo de base para o superávit primário.

 

 

CONDECINE

 

A Lei 12.485 de 2011, que institui o SeAC,destinou R$ 3,22 do total pago anualmente por celular ativo pelas operadoras de celular ao Condecine.

 

A portaria 835 de 2015 elevou o valor a ser pago ao Condecine a R$ 4,14, elevando o total pago de Fistel/ Condecine para R$ 14,34.

 

 

 

 

Outros Tributos

 

Além destes tributos incidem também sobre as empresas de serviços de comunicações:

Existe ainda cobrança de preços e tributos relativos aos direitos de passagem e à implantação de infra-estrutura por parte de algumas prefeituras.

 

 

 

 

 

Tutorial no Teleco:

Tributação sobre Serviços de Telecomunicações

 

 

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