13/01/2023
Carga Tributária
Nesta página: Carga tributária e tributos aplicados ao setor de telecomunicações no Brasil.
O Brasil é um dos países do mundo com maior carga tributária sobre os serviços de telecomunicações. Estudo realizado pela GSM Association com 50 países em desenvolvimento colocou o Brasil em 3º lugar entre as mais altas de serviços de telecomunicações, perdendo apenas para a Turquia e Uganda.
Os tributos incidentes sobre telecomunicações podem ser classificados em :
Tributos incidentes sobre a Receita Bruta
* O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou entendimento, por meio do RE 574.706/PR em âmbito de repercussão geral, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS /COFINS.
Em junho de 2022 aoi sancionada a Lei Complementar 194, que estabeleceu que os serviços de comunicações, combustíveis e energia elétrica são essenciais e estão sujeitos a alíquota básica de ICMS, que variava entre 17% e 18%, conforme o estado. Em 22/07/2022, apenas o Estado do Amapá ainda não havia reduzido a alíquota de ICMS. Nove unidades da federação passaram a ter alíquota de ICMS para telecomunicações de 17%, dezesseis de 18% e uma de 17,5%.
No final de 2022, 12 estados sancionaram leis aumentando a alíquota básica do ICMS, que se aplica a serviços de telecomunicações, em cerca de 2 pontos percentuais.
Em 2021 o STF decidiu que ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação deveria ser no máximo de 17%. Esta alíquota deve ser aplicada a partir de 2024.
Tributos incidentes sobre as Estações e Terminais de telecomunicações
São arreacadadas as seguintes taxas de fiscalização sobre estações e terminais:
A maior parte da receita das taxas de fiscalização é relativa aos telefones celulares ativos nas operadoras, que apresenta os seguintes valores:
A Lei Nº 12.715, de 17/09/2012 reduziu o valor da TFI de terminais móveis em aplicações M2M para R$ 5,68 e a TFF para 33% deste valor (R$ 1,89).
Fistel
Esta taxas fazem parte do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66 tem por finalidade prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.
Assim como acontece com o FUST, os recursos do Fistel têm sido contingenciados, ocorrendo desvio de aplicação de recursos oriundos de taxas, servindo de base para o superávit primário.
CONDECINE
A Lei 12.485 de 2011, que institui o SeAC,destinou R$ 3,22 do total pago anualmente por celular ativo pelas operadoras de celular ao Condecine.
A portaria 835 de 2015 elevou o valor a ser pago ao Condecine a R$ 4,14, elevando o total pago de Fistel/ Condecine para R$ 14,34.
Outros Tributos
Além destes tributos incidem também sobre as empresas de serviços de comunicações:
Existe ainda cobrança de preços e tributos relativos aos direitos de passagem e à implantação de infra-estrutura por parte de algumas prefeituras.
Tutorial no Teleco:
Tributação sobre Serviços de Telecomunicações
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