Seção: Tutoriais Banda Larga

 

Banda Larga I: Conceitos e Definições

 

Para realizar a análise dos modelos de competição, cabe apresentar como são configurados os diversos recursos para prestação dos serviços de telecomunicações, de modo a termos um entendimento da terminologia adotada.

 

A prestação dos serviços depende fundamentalmente de um conjunto de equipamentos e sistemas que são configurados para a formação de uma rede de telecomunicações.

 

Os serviços são então prestados com suporte nesta rede de telecomunicações.

 

A idéia de serviços e de rede de telecomunicações está formalmente definida na Regulamentação de Telecomunicações. Portanto para um melhor entendimento, vamos transcrever as definições do que venha a ser Telecomunicações, Estação de Telecomunicações, Rede de Telecomunicações e Serviços de Telecomunicações, dada a importância destas definições no contexto deste trabalho:

  1. Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. (art.60, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
  2. Estação de Telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicações, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis. (art.60, § 2º, da Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
  3. Rede de Telecomunicações é o conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações. (art.3º, VII do Regulamento Geral de Interconexão – RGI);
  4. Serviço de Telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicações. (art.60, da Lei Geral de Telecomunicações - LGT).

 

Em resumo, podemos identificar um conjunto de recursos técnicos formado pelas Estações e Rede de Telecomunicações que chamaremos de Infra-Estrutura de Rede de Telecomunicações onde estarão, por exemplo, as centrais telefônicas e de transmissão de dados, os roteadores, os cabos metálicos, de fibras ópticas, os sistema de radiocomunicação, dutos, postes, torres, prédios e instalações necessárias.

 

Os Serviços podem ser os de telefonia, de comunicação de voz / dados / textos / imagens, apresentados de forma singela ou integrados, ofertados de acordo com as necessidades do mercado e suportados pela Infra-Estrutura de Rede de Telecomunicações.

  1. A Licença de Prestação de Serviço de Telecomunicações pode ser uma autorização, concessão ou permissão dependendo do serviço e do regime de prestação, público ou privado. O uso de uma faixa de freqüências do espectro eletromagnético também requer uma licença para a sua utilização, assim como a construção e/ou uso de uma rede para prestação de serviços;
  2. Banda Larga foi inicialmente definida a partir da banda estreita que é a capacidade de transmitir voz através de sistemas digitais de telecomunicações que se utilizam da taxa de transmissão de 64 kbit/s (Kilo bits por segundo). Desta forma, a banda larga foi definida como capacidades superiores a 64 kbit/s. Com a evolução tecnologia das redes de telecomunicações, a integração destas redes e serviços como resultado do processo de digitalização (PINTO, JOSE ROBERTO 2005) e o surgimento de novas aplicações, em particular com o acesso a Internet, as demandas de taxa de transmissão no acesso em banda larga se tornaram muito superiores a estes valores citados. A título de exemplo, no Brasil os acessos à Internet são realizados em média a velocidade de transmissão de 512 kbit/s e em outros países estes valores já superam 8 Mbit/s (Mega bits por segundo);
  3. No Brasil os serviços de telecomunicações de acesso em banda larga são enquadrados na legislação como Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e são prestados em regime privado com exigência de uma autorização que é concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.  A exploração de serviços de telecomunicações no regime privado é descrita na LGT – Titulo III – Capitulo I, enquanto que o regime público no Titulo II – Capitulo II.

 

Os serviços de telecomunicações de acesso em banda larga servem fundamentalmente para que o usuário acesse um provedor de serviços Internet (em inglês, ISP – Internet Service Provider) para enviar e receber dados e mensagens eletrônicas e comunicações em áudio e vídeo. Este ISP, através de equipamentos roteadores, envia os dados e as mensagens em pacotes para os pontos de presença da Internet (POP). Estes POP’s se conectam com equipamentos hubs de alta velocidade de transmissão de dados, que são interligados por circuitos de comunicação em alta velocidade, normalmente suportados por sistemas de fibras ópticas que formam o chamado backbone da Internet (ver Economides, 2006). Desta forma, o usuário estará conectado à rede mundial de Internet em alta velocidade.

 

A União Internacional de Telecomunicações (UIT) adota como definição de banda larga a capacidade de transmissão que é superior à taxa primária de ISDN – Integrated Services Digital Network a 1,5 ou 2,0 Megabits por segundo (UIT I.113), enquanto a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aceita velocidades a partir de 256 kbit/s. Entretanto, no Brasil, operadores oferecem o serviço com velocidades inferiores. Por esta razão, o serviço de acesso a Internet por banda larga será doravante referido como uma designação genérica de sistemas que apresentam taxas de transmissão superiores a 64 kbit/s.

 

A prestação de serviços de telecomunicações em banda larga pode ser realizada com suporte em um conjunto de plataformas tecnológicas. Estas plataformas podem ser a rede de telefonia, utilizando-se a tecnologia DSL (Digital Subscriber Line), as redes de TV por assinatura via cabos com a utilização do “cabe modem”, sistemas de comunicação móvel na tecnologia de terceira geração (3G), redes específicas com uso de radiofreqüências na tecnologia WIMAX, sistemas com uso de satélites de comunicação e utilização de cabos de fibras ópticas para conexão de acesso às dependências dos usuários. Trabalhos mais recentes apontam a oportunidade de se utilizar a rede de distribuição de energia elétrica como infraestrutura para serviços de acesso em banda larga. A tecnologia é conhecida como PLC (Power Line Communications) e permite a transmissão de dados através dos mesmos condutores usados na rede de energia elétrica. Uma descrição completa do conjunto de tipos de tecnologias de acesso à Internet em banda larga pode ser obtida na publicação do FCC – Federal Commission Communications, disponível no site do FCC: www.broadband.gov.

 

A integração de serviços em uma única rede é conhecida como convergência tecnológica, que se iniciou com o movimento de uso múltiplo das infra-estruturas. Convergência tecnológica é um termo que, de uma maneira geral, é utilizado para designar a tendência de utilização de uma única infraestrutura de tecnologia para prover serviços que, anteriormente, requeriam equipamentos, canais de comunicação, protocolos e padrões independentes. Permite que o usuário acesse as informações de qualquer lugar e através de qualquer meio de comunicação por uma interface única. As tecnologias envolvidas no processo de convergência são, de forma geral, tecnologias de telecomunicações tais como rádio, televisão, redes de computadores e de telefonia.

 

Na visão de OECD em “Organisation for Economic Co-operation and Development” - Communications Outlook (2006), está em curso, particularmente em países desenvolvidos, um primeiro movimento de consolidação, de serviços múltiplos através de um único provedor. Nessa linha OECD (2007) avalia que há uma tendência de se pagar por dados, que também transportam voz, em vez de se pagar por voz que também transmite dados. A dinâmica tecnológica poderá levar a uma evolução no longo prazo, para uma situação em que qualquer rede poderá carregar qualquer serviço. Estes movimentos de consolidação são sumariados a seguir.

 

A primeira consolidação apontada por OECD (2006) corresponde à possibilidade de que as diversas redes ofereçam todos, ou alguns dos serviços que tradicionalmente eram oferecidos por redes separadas. Apesar da tendência, o Brasil está em estágio ainda incipiente.

 

HENTEN, SAMARAJIVA e MELODY (2003) lembram que a convergência não é algo novo e esteve sempre presente em toda a história das telecomunicações. A principal novidade que trouxe a convergência a uma posição central no debate concorrencial e regulatório é a possibilidade de digitalização dos conteúdos, que oferece suporte para a convergência tecnológica e a complementaridade entre meios distintos.

 

Entre as conseqüências da convergência está a possibilidade de que as empresas de TV por assinatura e de telefonia passem a oferecer o “core service” das outras. Isto também levanta questões regulatórias importantes, em ambos os sentidos. A entrada das operadoras de TV nos serviços de telefonia tem aumentado a competição nesse mercado que tradicionalmente apresenta posição dominante do incumbent. Por outro lado, a entrada das operadoras de telefonia no mercado de televisão permite a estas evitar uma concorrência potencial contra seu “core service”.

 

OECD (2006) prevê um possível segundo movimento da convergência, que somente deverá se tornar efetivo no longo prazo com os elementos de uma rede de próxima geração (rede ubíqua), motivados pela redução de custos que esta tecnologia com uma nova geração de rede (NGN – Next Generator Network) deve proporcionar.