Seção: Tutoriais Banda Larga

 

Comunicação de Dados: Regulamentação

 

Após o início da privatização do setor de Telecomunicações no Brasil, consolidado através da edição da Lei n.º 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações (“LGT”), os Serviços de Comunicação de Dados foram classificados como submodalidade do Serviço Limitado Especializado – SLE (Redes e Circuitos), e várias autorizações foram emitidas pela Anatel para diversos provedores qualificados, e até para aqueles que já possuíam concessões para explorar os serviços públicos.

 

Mais recentemente foi aprovado o Regulamento para o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que prevê a ampliação e modernização dos serviços de comunicação de dados, e substitui o SLE para Redes e Circuitos. A Anatel não emite mais outorgas para essas modalidades de SLE.

 

As duas classes de serviços são descritas a seguir.

 

Serviço de Comunicação Multimídia

 

O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia foi aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

 

Serviço Limitado Especializado

 

O Regulamento do Serviço Limitado foi aprovado pelo Decreto nº 2.197, de 8 de abril de 1997. Segundo esse regulamento, o serviço limitado especializado compreende os serviços telefônico, telegráfico, de transmissão de dados ou qualquer outra forma de telecomunicações, destinados à prestação a terceiros, desde que sejam estes uma mesma pessoa ou grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica.