Seção: Tutoriais Telefonia Fixa
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Código de Seleção de Prestadora (CSP) é um número de dois dígitos utilizado no Brasil pelo assinante do Serviço Telefônico para selecionar a operadora em chamadas de longa distância.
O CSP tem por finalidade aumentar a competição, possibilitando ao assinante a escolha da operadora em cada chamada de longa distância que realiza.
Em uma ligação telefônica local é necessário discar apenas o número telefônico do assinante com quem se deseja falar. Em ligações nacionais ou internacionais, devem ser discados códigos adicionais (nacional ou internacional e seleção de operadora) conforme apresentado a seguir.
Chamada de longa distância nacional
Chamada de longa distância internacional
Hoje é obrigatório o uso do CSP nas chamadas de longa distância originadas nos terminais de operadoras de:
Será possível o uso do CSP nas chamadas originadas nas operadoras das Bandas A e B do Serviço Móvel Celular (SMC) que migraram para o SMP a partir de 06/07/03 e obrigatório 120 dias depois.
Apenas para ligações de longa distância originadas nas concessionárias de Serviço Móvel Celular (SMC) que não migraram para o SMP não será possível utilizar o CSP. Em 1 de junho de 2003 as seguintes concessionárias de SMC não haviam migrado para o SMP: Amazônia Celular, BCP, CTBC Celular e Telemig Celular.
A BSE apesar de ter migrado para o SMP não está obrigada a introduzir CSP em 06/07/2003 porque a adaptação dos contrato foi feita após abril/03. Tem portanto cronograma diferente, definido pelo art 2º da resolução 339.
Para entender as diferenças
entre SMC e SMP consulte o tutorial do Teleco Telefonia
Celular no Brasil.
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