Seção: Tutoriais Regulamentação
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A figura acima apresenta o espectro de ondas eletromagnéticas.
Uma parte do espectro eletromagnético, denominado espectro de radiofrequências é controlada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). A frequência superior desta faixa cresceu com o tempo conforme a tabela.
A Anatel define espectro de radiofreqüências como um bem público, de fruição limitada, cujo uso é administrado pela Agência, que corresponde a uma parte do espectro eletromagnético abaixo de 3.000 GHz, que se propaga no espaço sem guia artificial e que é, do ponto de vista do conhecimento tecnológico atual, passível de uso por sistemas de radiocomunicação.
O uso simultâneo do espectro em uma mesma área, pela transmissão de vários sinais em uma mesma faixa de frequências, resulta em interferência, o que pode distorcer ou impossibilitar a recepção da informação transmitida.
Este fato exigiu que fossem estabelecidos organismos encarregados de administrar este espectro, autorizando usuários a transmitir em uma determinada frequência em uma dada região, em detrimento dos demais. Estas funções são desempenhadas pela UIT a nível internacional e por órgãos reguladores nacionais como a Anatel no Brasil. Existem ainda órgãos regionais que participam deste processo como a Comissão interamericana de telecomunicações (CITEL) nas Américas.
De um modo geral, quando as transmissões começam e terminam dentro das fronteiras do país elas são de responsabilidade do órgão nacional. Quando esta transmissões cruzam fronteiras de países ou envolvem o espaço exterior, como no caso de satélites, comunicação aeronáutica ou marítima, a responsabilidade passa a ser da UIT.
Uma outra questão é que, do ponto de vista das aplicações, existem faixas de frequências preferidas, ou mais adequadas, o que as torna um recurso escasso. Um exemplo são os leilões de frequência para operação de sistemas celulares. É função da UIT e órgão reguladores nacionais a atribuição de faixas de frequências para os vários tipos de serviço.
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