Seção: Tutoriais Regulamentação

 

Uso de Frequências: UIT

 

A tabela a seguir apresenta a denominação dada para as faixas de frequências pela UIT.

 

30 a 300 GHz

EHF

Extremely High Frequency

3 a 30 GHz

SHF

Super High Frequency

300 a 3000 MHz

UHF

Ultra High Frequency

30 a 300 MHz

VHF

Very High Frequency

3 a 30 MHz

HF

High Frequency

300 a 3000 kHz

MF

Medium Frequency

30 a 300 kHz

LF

Low Frequency

3 a 30 kHz

VLF

Very Low Frequency

 

Atribuição de frequências é o processo pelo qual a UIT identifica uma faixa de frequências como apropriada para um serviço em particular. As atribuições são decididas na World Radiocomunication Conferences (WRCs) e registradas na tabela de atribuição de frequências dos Regulamentos de Radiocomunicações da UIT (RR: Radio Regulations). Uma vez adotadas estas atribuições são seguidas pelo países membros da UIT. As WRCs acontecem a cada 2 ou 3 anos tendo a última sido realizada em 2003.

 

A tabela contém atribuição de frequências para mais de 40 serviços de radiocomunicações. Os principais são:

 

Móvel

Móvel Marítimo

Móvel Aeronáutico

Móvel Terrestre

 

Fixo

Fixo aeronáutico

 

Radionavegação

Radionavegação Marítima

Radionavegação aeronáutica

 

Radiolocalização

Radiodifusão

Radioamador

Radioastronomia

Operação espacial

Pesquisa Espacial

Frequência Espacial

Pesquisa Espacial

Frequência padrão/sinais horários

Entre satélites

Exploração da terra por satélite

Radiodeterminação por satélite

Auxílio à Meteorologia

Meteorologia por satélite

 

A UIT divide o mundo em 3 regiões que apresentam atribuição de frequências distintas. Estas regiões são:

 

Região 1 Africa, Europa incluindo a área da antiga URSS e Mongólia
Região 2 Américas
Região 3 Ásia e Oceania

 

A UIT permite ainda desvios levantados por países e registrados em notas.

 

As atribuições podem ainda ser feitas para uso de Radiofrequências em:

  • caráter primário, caracterizado pelo direito à proteção contra interferências prejudiciais;
  • caráter secundário, caracterizado pela inexistência de direito à proteção contra interferências prejudiciais.