Seção: Tutoriais Regulamentação

 

Radiação Restrita: Aplicações Específicas

 

A tabela a seguir apresenta as aplicações específicas para as quais o regulamento estabelece limites de emissão alternativos aos das condições gerais (menos restritivos) dentro das faixas de frequências de operação apresentadas na tabela.

 

Estes limites encontram-se definidos no Capítulo III do Regulamento. A tabela apresenta a seção do capítulo III que corresponde a cada aplicação.

 

Seção

Regul.

Equipamentos de Radiação Restrita para aplicações específicas Frequências (MHz)
I

Dispositivos de Operação Periódica

(equipamento que opera de forma descontínua)

40,66-40,70
> 70
II Equipamentos de Telemedição 88-108
II

Microfone sem Fio

54-72
76-88
88-108
174-216
470-608
614-806
III

Equipamentos de Telemedição Biomédica

(equipamento usado para transmitir medidas de fenômenos biomédicos humanos ou animais para um receptor, dentro de uma área restrita)

174-216
512-566
III Sistemas de Comunicações de Implantes Médicos (MICS) 402-405
IV

Equipamentos de Telemedição de Características de Material

890-907,5
915-940
V

Emissor-Sensor de Variação de Campo Eletromagnético, exceto sistemas de proteção de perímetro.

 

(Dispositivo que estabelece um campo eletromagnético em sua vizinhança e detecta mudanças naquele campo como resultante do movimento de seres vivos ou objetos dentro de sua faixa de atuação)

902-907,5
915-928
2435-2465
5785-5815 10500-10550
24075-24175
V

Sistema de Proteção de Perímetro

 

(emissor-sensor de variação de campo eletromagnético que emprega linhas de transmissão de radiofreqüência como fonte de radiação e que são instaladas de tal forma que permitem ao sistema detectar movimentos dentro da área protegida)

40,66-40,70 54-72
76-88
V Sensor de Variação de Campo Eletromagnético instalados em veículos e utilizados como sistemas de radar de veículo 46700-46900 76000-77000
VI

Dispositivo de Auxílio Auditivo

(aparelho usado para prover auxílio auditivo a pessoa ou grupo de pessoas com deficiência)

72,0-73,0 74,6-74,8 75,2-76,0
VII

Sistemas de Telefone sem Cordão

 

(sistema consistindo de dois transceptores, um sendo uma estação base fixa que se conecta à rede telefônica pública comutada e a outra uma unidade terminal móvel que se comunica diretamente com a estação base)

43,7-47
48,7-50
902-907,5 915-928
VIII

Sistemas de Ramal sem Fio de CPCT

 

(sistema consistindo de uma estação base fixa que se conecta à Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) e unidades terminais móveis que se comunicam diretamente com a estação base)

 

 

864-868
944-948
1910-1920
IX

Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral

 

(Espalhamento Espectral (Spread Spectrum): tecnologia na qual a energia média do sinal transmitido é espalhada sobre uma largura de faixa muito maior do que a largura de faixa que contém a informação)

902-907,5 915-928
2400-2483,5 5725-5850
X Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais 5150-5350 5470-5725
XI

Equipamento de Localização de Cabos

 

(dispositivo usado de forma não contínua com o objetivo de localizar cabos, linhas, dutos e elementos ou estruturas similares enterrados)

9-490 KHz
XII Sistemas de Identificação por Radiofrequências 0,119-0,135
13,11-13,36
13,41-14,01
433,5-434,5
860-869
894-898,5
902-907,5
915-928
2400-2483,5
5725-5850
XIII

Sistemas de Telecomando em geral

 

(Telecomando: uso das telecomunicações para a transmissão de sinais de rádio para iniciar, modificar ou terminar, à distância, funções de equipamento)

 

26, 27
XIII

Sistemas de Telecomando utilizados por portadores de Certificado de Operador de Estações de Radioamador (COER)

50, 53
XIII Sistemas de Telecomando para operação de aeromodelos 72
XIII Sistemas de Telecomando para operação de modelos de superfície 75
XIV

Equipamento de Radiocomunicação de Uso Geral

 

(unidade portátil com capacidade de transmissão bidirecional para comunicação de voz)

462,53-462,74 467,53-467,74
XV

Sistemas Rádio de Baixa Potência Operando em 19 GHz

19165 - 19255
XVI

Sistema de Sonorização Ambiental

225-270
XVII

Sistemas Operando na Faixa de 57-64 GHz

57000-64000
XVIII

Equipamento Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR)

 

(equipamento destinado a restringir o emprego de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências específicas para fins de comunicações)

 

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