Seção: Tutoriais Regulamentação
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Quando não é necessário autorização para uso de Frequências no Brasil?
Não é necessário autorização para utilizar frequências no Brasil quando se utiliza equipamentos com certificação homologada pela Anatel como sendo de radiação restrita.
Os equipamentos que recebem esta certificação são aqueles que atendem as condições gerais de emissão do Regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação restrita ou destinam-se a aplicações específicas que tem limites alternativos menos restritivos também definidos pelo regulamento.
A existência desta categoria de equipamentos simplifica o processo de autorização para operação dos mesmos como se pode observar pelas várias aplicações específicas que cobre.
Uma aplicação mais conhecida no setor de telecomunicações é o caso de Radio Spread Spectrum (Espalhamento Espectral) e Wi-Fi apresentados nos tutoriais do Teleco Rádio Spread Spectrum e Wireless LAN (WLAN).
Referências
Tutoriais do Teleco
Regulamentação para uso de Frequências no Brasil
Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações
Anatel
Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita
Anexo à resolução 506 de 01/07/2008, substituiu a res. nº 365 de 10/05/04, que substituiu a res. 305 de 26 de julho de 2002 da Anatel.
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