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Equipamentos de Radiação Restrita
Condições Gerais de uso
Aplicações Específicas
Considerações Finais
Teste seu Entendimento
Radiação Restrita: Teste seu Entendimento
1. Quando não é necessário autorização para uso de Frequências no Brasil?
Quando a utilização é temporária.
Quando o equipamento tem certificação homologada pela Anatel.
Quando o equipamento é homologado como sendo de radiação restrita.
Com qualquer equipamento em aplicações como telefone sem fio ou telemedição.
2. Assinale a aplicação específica para a qual é necessário autorização para uso de freqüências:
Sistemas Rádio de Baixa Potência Operando em 19 GHz.
Dispositivo de Auxílio Auditivo.
Sistemas de Ramal sem Fio de CPCT.
Sistemas de Telefone sem Cordão.
Radiodifusão.
3. Assinale a alternativa falsa:
Para frequências acima de 960 MHz os Limites Gerais de emissão são de 500 microvolt por metro medidos a uma distância de 3 metros.
Sistemas de Comunicações de Implantes Médicos (MICS) podem utiliza a faixa de 402 a 405 MHz.
Os equipamentos de radiação restrita operam em caráter secundário, isto é, não têm direito a proteção contra interferências prejudiciais provenientes de qualquer outra estação de radiocomunicação mesmo em caso de aplicações médicas.
O uso de equipamentos de radiação restrita como radio spread spectrum em serviços de telecomunicações de interesse coletivo, dispensa a necessidade de se obter autorização para prestação do serviço.
Equipamento Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR) é o equipamento destinado a restringir o emprego de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências específicas para fins de comunicações como no caso de limitar a utilização de celulares em presídios.
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