Seção: Tutoriais Operação
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Para assegurar a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes de telecomunicações, é necessário que os equipamentos envolvidos, inclusive terminais, obedeçam normas e padrões.
A lei Geral das telecomunicações estabelece como competência da Anatel (Art.19) expedir estas normas e padrões, bem como expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos.
A Norma Geral de Telecomunicações n.º 004/91 definia certificação como o ato pelo qual a Secretaria Nacional de Comunicações (hoje substituída pela Anatel) reconhecia que determinado produto possui características compatíveis com o seu uso para telecomunicações no país.
Esta norma foi substituída em 30 de novembro de 2000 pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela Resolução n.º 242 da Anatel. De acordo com este novo Regulamento, a Certificação deixou a ser feita pela Anatel passando a ser executada por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel. Os conceitos básicos estabelecidos pelo Regulamento são:
Os novos produtos certificados após a entrada em vigor do Regulamento passaram a ser portanto homologados pela Anatel.
As certificações de produtos feitas de acordo com a NGT 4/91 continuaram a ser válidas de acordo com o prazo indicado nos certificados vigentes (< 5 anos).
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