Certificação e Homologação:
Processo |
São consideradas partes legítimas
para pleitear, junto à Anatel, a homologação
de produtos, na condição de parte interessada
e responsável:
- fabricante do produto;
- fornecedor do produto no Brasil;
e
- pessoa física ou jurídica
que solicita a homologação de produto
de telecomunicação para uso
próprio.
Para comprovação da
conformidade perante a Anatel será necessário
apresentar, conforme a finalidade da homologação
e regulamentos aplicáveis, um dos seguintes documentos:
Declaração
de Conformidade |
aplicável
aos produtos de fabricação artesanal
para uso próprio, não gerando direito
de autorização para comercialização
do produto no País. |
Declaração
de Conformidade
com relatório de ensaio |
aplicável na hipótese
excepcional em que os organismos de certificação
designados fixarem prazos superiores a três
meses para iniciar e concluir o processo de expedição
de certificado de conformidade, excluído
o período necessário à realização
dos ensaios, hipótese em que a Anatel promoverá
a condução do processo de avaliação
da conformidade. |
Certificado de Conformidade
baseado em ensaio de tipo |
documento atestatório
da avaliação da conformidade aplicável
aos Produtos de Telecomunicação de
Categoria III. |
Certificado de Conformidade
baseado em ensaio de tipo e em avaliações
periódicas do produto |
documento atestatório
da avaliação da conformidade aplicável
aos Produtos de Telecomunicação de
Categoria II. |
Certificado de Conformidade
com avaliação do sistema da qualidade |
documento atestatório
da avaliação da conformidade aplicável
aos Produtos de Telecomunicação de
Categoria I. |
OCD
O primeiro passo para quem quer homologar
um produto junto a Anatel é contratar uma OCD
que tenha este produto no seu escopo certificado pela
Anatel. O produto será diretamente homologado
pela Anatel, sem passar pela certificação
do OCD, nos seguintes casos:
- O produto a ser homologado não
pertence ao escopo de nenhum dos OCD.
- Nenhum dos OCD demonstra capacidade
em atender às necessidades de seus clientes
em período menor do que três meses.
- Finalmente, quando for caracterizado
que o produto é de fabricação
artesanal para uso próprio, ou seja, quando
não há propósito de comercialização
ou de prestação de serviço de
telecomunicações.
No caso ainda, do interessado que
pretende fazer a importação direta de
um produto, para uso próprio, sem a intenção
de comercialização, pode-se adotar, na
homologação, para a comprovação
da conformidade perante a Anatel, a Declaração
de Conformidade com relatório de ensaio, prevista
no anexo V do Regulamento para Certificação
e Homologação de Produtos para Telecomunicações
anexo à Resolução n.º 242.
Laboratório de Ensaios
A Resolução 242 estabelece
que: "Os ensaios a que será submetida a
amostra do produto deverão ser realizados, preferencialmente,
por laboratório de terceira parte, escolhido
pelo interessado junto ao Organismo de Certificação
Designado contratado, dentre aqueles credenciados pelo
Inmetro, ou reconhecidos através de Acordo de
Reconhecimento Mútuo, segundo os regulamentos
editados ou as normas adotadas pela Anatel."
O OCD irá orientar o interessado na escolha e
contratação do laboratório de ensaios.
Após a realização dos testes, o
laboratório enviará ao OCD contratado
pelo interessado, o relatório dos testes, sem
parecer conclusivo.
Certificado de Conformidade
A OCD, Juntamente com o interessado
irá analisar os requisitos técnicos para
a certificação estabelecidos pela Anatel
para aquele produto e contratar junto aos laboratórios
de ensaio os testes necessários quando aplicável.
Homologação
Para solicitar homologação
de um Certificado de Conformidade emitido por uma OCD,
será necessário que o certificado já
esteja cadastrado no sistema SGCH
da Anatel pela OCD.
A solicitação de homologação
deverá ser feita no sistema SGCH
preenchendo o requerimento que está
dividido em 8 etapas, todas elas auto-explicativas.
Ao final será gerado o boleto bancário
que deverá ser impresso e pago. Assim que seja
registrado o crédito no sistema da Anatel a solicitação
de homologação será analisada.
Não será necessário
enviar nenhuma documentação, em papel,
para a Anatel. Toda a documentação necessária
para a homologação deverá estar
em arquivos eletrônicos, no formato PDF, que deverão
ser anexados no preenchimento do requerimento.
Antes de solicitar a homologação o interessado
deverá estar de posse dos dados e arquivos apresentados
a seguir.
Para o caso de Certificado de Conformidade, emitido
pelo OCD:
- Nome do OCD e número do
Certificado;
- Dados do solicitante (CNPJ, razão
social, endereço completo com bairro, telefones
de contato, nome e e-mail da pessoa de contato), quando
o produto for importado;
- Código EAN para cada modelo
de produto;
- Arquivos eletrônicos no
formato PDF do Contrato Social, da Carta EAN e do
Cadastro do CNPJ (estes arquivos serão anexados
apenas na primeira vez ou quando houver alteração);
- Arquivo eletrônico no formato
PDF das fotos do Selo ANATEL de identificação
do produto que permitam visualizar sua localização
no produto e o seu conteúdo. Os códigos
de identificação da homologação,
assim como as informações relativas
aos dados do fabricante, do tipo e modelo do produto,
devem ser gravados em material adequado e afixados
de forma a evitar desgaste prematuro que impeça
ou dificulte a visualização das informações.
Para o caso de Declaração
de Conformidade:
- Dados do solicitante, quando o
produto for importado;
- Dados do fabricante;
- Características técnicas
do produto;
- Dados do laboratório de
ensaios, quando for o caso;
- Arquivo eletrônico no formato
PDF do Relatório de Ensaios, quando for o caso;
- Arquivo eletrônico no formato
PDF da Declaração de Conformidade;
- Arquivos eletrônicos no
formato PDF do Contrato Social, da Carta EAN e do
Cadastro do CNPJ (estes arquivos serão anexados
apenas na primeira vez ou quando houver alteração);
- Arquivo eletrônico no formato
PDF das Fotos do Produto (vistas interna e externa);
- Arquivo eletrônico no formato
PDF das fotos do Selo ANATEL de identificação
do produto que permitam visualizar sua localização
no produto e o seu conteúdo. Os códigos
de identificação da homologação,
assim como as informações relativas
aos dados do fabricante, do tipo e modelo do produto,
devem ser gravados em material adequado e afixados
de forma a evitar desgaste prematuro que impeça
ou dificulte a visualização das informações.
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