Seção: Tutoriais Operação

 

Certificação e Homologação: Processo

 

 

São consideradas partes legítimas para pleitear, junto à Anatel, a homologação de produtos, na condição de parte interessada e responsável:

  • fabricante do produto;
  • fornecedor do produto no Brasil; e
  • pessoa física ou jurídica que solicita a homologação de produto de telecomunicação para uso
    próprio.

Para comprovação da conformidade perante a Anatel será necessário apresentar, conforme a finalidade da homologação e regulamentos aplicáveis, um dos seguintes documentos:

 

Declaração de Conformidade aplicável aos produtos de fabricação artesanal para uso próprio, não gerando direito de autorização para comercialização do produto no País.

Declaração de Conformidade

com relatório de ensaio

aplicável na hipótese excepcional em que os organismos de certificação designados fixarem prazos superiores a três meses para iniciar e concluir o processo de expedição de certificado de conformidade, excluído o período necessário à realização dos ensaios, hipótese em que a Anatel promoverá a condução do processo de avaliação da conformidade.

Certificado de Conformidade

baseado em ensaio de tipo

documento atestatório da avaliação da conformidade aplicável aos Produtos de Telecomunicação de Categoria III.

Certificado de Conformidade

baseado em ensaio de tipo e em avaliações periódicas do produto

documento atestatório da avaliação da conformidade aplicável aos Produtos de Telecomunicação de Categoria II.
Certificado de Conformidade com avaliação do sistema da qualidade documento atestatório da avaliação da conformidade aplicável aos Produtos de Telecomunicação de Categoria I.

 

OCD

 

O primeiro passo para quem quer homologar um produto junto a Anatel é contratar uma OCD que tenha este produto no seu escopo certificado pela Anatel. O produto será diretamente homologado pela Anatel, sem passar pela certificação do OCD, nos seguintes casos:

  • O produto a ser homologado não pertence ao escopo de nenhum dos OCD.
  • Nenhum dos OCD demonstra capacidade em atender às necessidades de seus clientes em período menor do que três meses.
  • Finalmente, quando for caracterizado que o produto é de fabricação artesanal para uso próprio, ou seja, quando não há propósito de comercialização ou de prestação de serviço de telecomunicações.

No caso ainda, do interessado que pretende fazer a importação direta de um produto, para uso próprio, sem a intenção de comercialização, pode-se adotar, na homologação, para a comprovação da conformidade perante a Anatel, a Declaração de Conformidade com relatório de ensaio, prevista no anexo V do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações anexo à Resolução n.º 242.

 

Laboratório de Ensaios

 

A Resolução 242 estabelece que: "Os ensaios a que será submetida a amostra do produto deverão ser realizados, preferencialmente, por laboratório de terceira parte, escolhido pelo interessado junto ao Organismo de Certificação Designado contratado, dentre aqueles credenciados pelo Inmetro, ou reconhecidos através de Acordo de Reconhecimento Mútuo, segundo os regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel."

O OCD irá orientar o interessado na escolha e contratação do laboratório de ensaios. Após a realização dos testes, o laboratório enviará ao OCD contratado pelo interessado, o relatório dos testes, sem parecer conclusivo.

 

Certificado de Conformidade

 

A OCD, Juntamente com o interessado irá analisar os requisitos técnicos para a certificação estabelecidos pela Anatel para aquele produto e contratar junto aos laboratórios de ensaio os testes necessários quando aplicável.

 

Homologação

 

Para solicitar homologação de um Certificado de Conformidade emitido por uma OCD, será necessário que o certificado já esteja cadastrado no sistema SGCH da Anatel pela OCD.

A solicitação de homologação deverá ser feita no sistema SGCH preenchendo o requerimento que está
dividido em 8 etapas, todas elas auto-explicativas. Ao final será gerado o boleto bancário que deverá ser impresso e pago. Assim que seja registrado o crédito no sistema da Anatel a solicitação de homologação será analisada.

 

Não será necessário enviar nenhuma documentação, em papel, para a Anatel. Toda a documentação necessária para a homologação deverá estar em arquivos eletrônicos, no formato PDF, que deverão ser anexados no preenchimento do requerimento.


Antes de solicitar a homologação o interessado deverá estar de posse dos dados e arquivos apresentados a seguir.


Para o caso de Certificado de Conformidade, emitido pelo OCD:

  • Nome do OCD e número do Certificado;
  • Dados do solicitante (CNPJ, razão social, endereço completo com bairro, telefones de contato, nome e e-mail da pessoa de contato), quando o produto for importado;
  • Código EAN para cada modelo de produto;
  • Arquivos eletrônicos no formato PDF do Contrato Social, da Carta EAN e do Cadastro do CNPJ (estes arquivos serão anexados apenas na primeira vez ou quando houver alteração);
  • Arquivo eletrônico no formato PDF das fotos do Selo ANATEL de identificação do produto que permitam visualizar sua localização no produto e o seu conteúdo. Os códigos de identificação da homologação, assim como as informações relativas aos dados do fabricante, do tipo e modelo do produto, devem ser gravados em material adequado e afixados de forma a evitar desgaste prematuro que impeça ou dificulte a visualização das informações.

Para o caso de Declaração de Conformidade:

  • Dados do solicitante, quando o produto for importado;
  • Dados do fabricante;
  • Características técnicas do produto;
  • Dados do laboratório de ensaios, quando for o caso;
  • Arquivo eletrônico no formato PDF do Relatório de Ensaios, quando for o caso;
  • Arquivo eletrônico no formato PDF da Declaração de Conformidade;
  • Arquivos eletrônicos no formato PDF do Contrato Social, da Carta EAN e do Cadastro do CNPJ (estes arquivos serão anexados apenas na primeira vez ou quando houver alteração);
  • Arquivo eletrônico no formato PDF das Fotos do Produto (vistas interna e externa);
  • Arquivo eletrônico no formato PDF das fotos do Selo ANATEL de identificação do produto que permitam visualizar sua localização no produto e o seu conteúdo. Os códigos de identificação da homologação, assim como as informações relativas aos dados do fabricante, do tipo e modelo do produto, devem ser gravados em material adequado e afixados de forma a evitar desgaste prematuro que impeça ou dificulte a visualização das informações.