Seção: Tutoriais Telefonia Fixa
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A interconexão de redes é um tópico muito importante e que se tornou mais importante ainda após a privatização dos serviços de telecomunicações.
Anteriormente, os serviços de telecomunicações eram prestados por uma única operadora que pertencia ao Estado, exceto nos Estados Unidos onde a operadora era privada. Assim, a interconexão das redes se dava entre redes que pertenciam a uma mesma operadora.
Hoje, com a introdução da competição, que veio a reboque da introdução da privatização dos serviços de telecomunicações nos diversos países, a interconexão se dá entre redes pertencentes a operadoras que competem entre si. Por isso, o assunto interconexão é tratado com muita atenção pelos órgãos reguladores de todos os países.
No Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, publicou em 23/07/98 o Regulamento Geral de Interconexão (RGI), que estabelece as regras básicas para a interconexão de redes de prestadoras de serviços de telecomunicações.
O que é interconexão?
Para o usuário de uma rede,
por exemplo, a rede da operadora A, poder falar com
o usuário de outra rede, por exemplo, a rede
da operadora B, é necessário que estas
duas redes estejam interconectadas.
A rede do serviço de telefonia fixa local da operadora A é uma rede distinta da rede do serviço de telefonia fixa de longa distância da mesma operadora A e também distinta de rede do serviço telefonia fixa local da operadora B.
Portanto, para que os usuários de todas as redes possam falar entre si é preciso que tenha sido implementada a interconexão entre todas as redes.
No Regulamento Geral de Interconexão (RGI) temos a seguinte definição de interconexão:
No Brasil, a regulamentação
determina que a operadora dona da receita deve remunerar
todas as redes envolvidas no encaminhamento da chamada,
sendo o valor a ser remunerado acordado entre as partes.
Assim sendo, na prática, o que vem acontecendo é que as operadoras sempre cobram o valor máximo permitido não havendo negociação durante a fase de acordo do contrato. O que não impede de haverem vários processos administrativos em andamento na ANATEL contestando os valores cobrados.
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