Seção: Tutoriais Telefonia Fixa

 

Interconexão: Considerações Finais

 

O hoje e o futuro

 

Hoje as operadoras se interconectam em pontos da rede de outra operadora definidos pela própria operadora à qual é feita a solicitação de interconexão. Em geral os pontos oferecidos para interconexão estão localizados em centrais de comutação concentradoras de tráfego da rede da operadora solicitada.

 

No futuro as operadoras esperam poder solicitar os pontos onde querem estabelecer a interconexão em qualquer parte da rede da operadora solicitada.

 

Para isso, é necessário que sejam definidos preços diferentes, aderentes à custos, para cada ponto da rede onde a interconexão pode ser solicitada.

 

A possibilidade de interconectar-se a pontos variados da rede de uma operadora e com isso pagar valores distintos é conhecida como unbundling (desempacotamento).

 

A interconexão deixa de ser oferecida de forma empacotada e passa a ser oferecida em pedaços.

 

O unbundling pode permitir o acesso a um único componente da rede sem a obrigação de comprar outros componentes como parte do serviço de interconexão.

 

Permitindo, assim, a otimização do custo de interconexão para a operadora entrante pelo fato dela poder interconectar-se, inclusive, diretamente na rede de assinante da outra operadora, que é a parte da rede considerada como monopólio natural, no Brasil, das concessionárias de STFC local.

 

É inviável economicamente nas grandes cidades fazer-se a duplicação da rede de assinante (last mille).
O Ministério das Comunicações já possui minuta de decreto presidencial sugerindo alterações nas regras de prestação do STFC a serem incorporadas na renegociação dos contratos de concessão que devem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2005.

 

Dentre estas alterações que deverão ser incorporadas está o unbundling.

 

Vantagens e desvantagens do unbundling

 

A regulação do unbundling é uma tarefa bastante difícil para as agências reguladoras pois seu sucesso está diretamente ligado ao bom posicionamento do preço a ser fixado.

 

Como vantagens temos:

  • reduz barreiras econômicas para as operadoras entrantes pois permite a construção de parte da rede pela entrante e o uso de parte da rede da operadora incumbent;
  • evita duplicações desnecessárias de componentes de rede;
  • estimula a inovação, possibilitando a combinação de novas tecnologias como ADSL e centrais de comutação de dados/voz sobre IP com as linhas físicas existentes.

Como desvantagens temos:

  • reduz o incentivo ao investimento na construção de redes competitivas;
  • pode enriquecer a operadora entrante às custas da operadora incumbent;
  • requer regulamentação detalhada e coordenação técnica pelo regulador.

Assim sendo, é importante que o Brasil, ao definir os preços para o unbundling, tenha o cuidado de estimá-los com base em bons dados de custo, para não os fixar abaixo de custo e com isso privilegiar as operadoras entrantes às custas de um desequilíbrio financeiro nos contratos de concessão.

 

Conclusão

 

Pesquisa da UIT (União Internacional de Telecomunicações) mostra que;

  • os problemas relacionados com interconexão são apontados por muitos países como o mais importante problema para o desenvolvimento de um mercado competitivo para os serviços de telecomunicações;
  • interconexão tem sido causa de disputas contenciosas na Europa;
  • quase metade dos países da região da Ásia-Pacífico indicou a interconexão como a mais alta prioridade regulatória;
  • apenas 30% dos países da região das Américas apontou a interconexão como prioridade regulatória porque o nível de competição nestes países era ainda pequeno. Isto já está mudando.

Podemos, por isso, afirmar que os problemas com interconexão tentem a crescer com o aumento da competição.

 

Concluímos, portanto, que no Brasil a interconexão continuará sendo por no mínimo uma década um assunto importante e motivo de muita disputa nos tribunais e também junto à ANATEL e ao CADE .

 

Refrências

 

Documentos que podem ser obtidos no site da Anatel.

  • Lei Geral de Telecomunicações;
  • Resolução 40, que aprova o Regulamento Geral de Interconexão RGI;
  • Resolução 33, que aprova o regulamento “ Remuneração pelo uso das redes das prestadoras de STFC”;
  • Portaria 1535, que aprova a Norma 22/96 “Critérios para reajuste e revisão de valores na prestação do serviço móvel celular”;
  • Portaria 1537, que aprova a Norma 24/96 “ Remuneração pelo uso das redes de serviço móvel celular e de serviço telefônico público”;
  • Portaria 1538, que aprova a Norma 25/96 “ Critérios e procedimentos para determinação de valores para as tarifas de uso das redes de serviço móvel celular e de serviço telefônico público”;
  • Portaria 1539, que aprova a Norma 26/96 “ Critérios para o processamento e repasse de valores entre as entidades prestadoras do serviço móvel celular e de serviço telefônico público”;
  • Resolução 279, que aprova os “Critérios de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do serviço móvel especializado”;
  • Resolução 319, que aprova a norma “Critérios de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do serviço móvel pessoal SMP”;
  • Despacho 329/2002- CD pedido de medida preventiva requerida pela Embratel e Intelig no autos do processo administrativo 53500.001821/2002 para apuração e repressão das infrações de ordem econômica em face da Telesp.

Infodev (2000) Telecommunications Regulation Handbook, Banco Mundial.