Seção: Tutoriais Regulamentação

 

Legislação: A Lei Geral de Telecomunicações

 

Data Principais Eventos
Jul/95 Emenda Constitucional
Jul/96 Lei Mínima
Abr/97 Licitação da Banda B
Jul/97 Lei Geral de Telecomunicações
Nov/97 Criação da Anatel
Jul/98 Privatização do Sistema
Jul/99 Competição no STFC Longa Distância
Jan/00 Competição no STFC Local
Mar/01 Leilões das Bandas C, D e E da Telefonia Móvel.

 

A revolução recente no setor de telecomunicações do Brasil iniciou-se em 1995 e alterou a Constituição Federal de 1988, com a edição da Emenda Constitucional n.º 8 de 15/8/95. Até então, perdurava o monopólio estatal nas telecomunicações consagrado nas Constituições anteriores.

 

A redação primitiva do artigo 21, XI da Constituição de 1988 foi expressa nesse sentido ao determinar que a prestação dos serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, deveriam ser explorados pela União, diretamente ou mediante concessão a empresas sob o controle acionário estatal, exceção feita aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações para os quais se admitia a exploração indireta.

 

A Emenda Constitucional nº 8 abriu a possibilidade de quebra do monopólio estatal — passo necessário para a privatização das empresas que compunham o antigo Sistema Telebrás e para a implantação de um modelo de mercado concorrencial no setor. Com isso, iniciou-se a edição de toda a legislação subseqüente de telecomunicações, que estabeleceu a base para a exploração comercial dos serviços por empresas privadas.

 

É preciso entender que todo o processo de abertura do mercado de telecomunicações não tinha como único móvel a venda das empresas do antigo Sistema Telebrás. Mais do que isso, pretendia-se ampliar o acesso da população às diversas aplicações das telecomunicações e criar um mercado competitivo de diversos prestadores.

 

Esperava-se não só um aumento nas inversões em infra-estrutura, o que efetivamente ocorreu especialmente no Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), mas também que, com a competição, os prestadores ver-se-iam obrigados a investir na qualidade e diversidade dos serviços e a reduzir preços e tarifas. Haveria um ganho de eficiência, que beneficiaria, de um modo geral, toda a sociedade.

 

Após a emenda constitucional, foi promulgada a Lei n.º 9.295 de 19/07/96, (conhecida como “Lei Mínima”), regulamentando de forma sucinta a organização de determinados serviços de telecomunicações, isto é, serviços de telefonia móvel celular, de transmissão de sinais por satélite e outros serviços limitados. Logo após a promulgação da Lei Mínima, o Ministério das Comunicações iniciou os procedimentos para a abertura do mercado para que empresas privadas operassem serviços de telefonia móvel celular.

 

O marco seguinte no processo de abertura do mercado de telecomunicações foi a edição da Lei n.º 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (“LGT”), a qual, além de regulamentar, de forma inovadora, o mercado de telecomunicações, atualizando e consolidando as disposições dispersas que tratavam da matéria, criou também uma agência reguladora, a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

 

A Tabela acima resume os principais eventos desse processo e as respectivas datas.