Seção: Tutoriais Regulamentação
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Anatel
A Anatel é um órgão estatal, cuja natureza é de autarquia especial, concebido para atuar de forma isenta no que diz respeito às telecomunicações, na defesa dos interesses do Estado e do cidadão, estimulando a competição, a universalização dos serviços, a qualidade e a atualização tecnológica.
Dessa forma, entre suas funções, está a defesa da livre iniciativa, no setor de telecomunicações, assegurando a ampla e justa competição entre todas as prestadoras, mediante ações tendentes a corrigir os efeitos da competição imperfeita e a reprimir infrações da ordem econômica. A Agência tem poder normativo-regulatório (de elaboração de normas), fiscalizatório e sancionatório.
a) regulação econômica (para controle de posição monopolista); b) regulação de acesso (à infra-estrutura de rede), e c) proteção à competição (controle de condutas e práticas anticompetitivas).
Os membros do Conselho Diretor da Anatel são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Os Conselheiros somente perdem o mandato por término, renúncia, condenação judicial ou processo administrativo disciplinar.
Planos Gerais
Estes planos foram elaborados pela Anatel para que o processo de privatização dos serviços de telecomunicações induzisse um significativo aumento da oferta dos serviços de telefonia fixa, e estabelecem os compromissos a serem atendidos, as condicionantes a serem obedecidas e as obrigações a serem cumpridas pelas operadoras privadas de STFC. Os planos são:
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