Seção: Tutoriais Regulamentação

 

Legislação: A Agência Reguladora

 

Anatel

 

A Anatel é um órgão estatal, cuja natureza é de autarquia especial, concebido para atuar de forma isenta no que diz respeito às telecomunicações, na defesa dos interesses do Estado e do cidadão, estimulando a competição, a universalização dos serviços, a qualidade e a atualização tecnológica.

 

Dessa forma, entre suas funções, está a defesa da livre iniciativa, no setor de telecomunicações, assegurando a ampla e justa competição entre todas as prestadoras, mediante ações tendentes a corrigir os efeitos da competição imperfeita e a reprimir infrações da ordem econômica. A Agência tem poder normativo-regulatório (de elaboração de normas), fiscalizatório e sancionatório.


Além de uma regulação técnica que incumbe à Agência, deve haver ainda:

 

a) regulação econômica (para controle de posição monopolista);

b) regulação de acesso (à infra-estrutura de rede), e

c) proteção à competição (controle de condutas e práticas anticompetitivas).


Funcionamento Da Agência


A agência criada pela LGT inovou em muitos pontos em relação às estruturas anteriores de governo. Alguns aspectos importantes de seu funcionamento são:

  • A agência possui independência administrativa e autonomia financeira;
  • Existe ausência de subordinação hierárquica, mas a agência está vinculada ao Ministério das Comunicações;
  • Seus dirigentes possuem mandato fixo e estabilidade.

Os membros do Conselho Diretor da Anatel são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Os Conselheiros somente perdem o mandato por término, renúncia, condenação judicial ou processo administrativo disciplinar.


A organização, as competências, a estrutura organizacional, as atividades e o sistema de controle da agência estão detalhados no seu Regulamento e no seu Regimento Interno.

 

Planos Gerais


Adicionalmente às funções da Anatel, a LGT estabeleceu algumas atribuições importantes para o Poder Executivo, tais como a instituição ou eliminação de prestação de modalidade de serviço no regime público e a aprovação de alguns Planos Gerais.

 

Estes planos foram elaborados pela Anatel para que o processo de privatização dos serviços de telecomunicações induzisse um significativo aumento da oferta dos serviços de telefonia fixa, e estabelecem os compromissos a serem atendidos, as condicionantes a serem obedecidas e as obrigações a serem cumpridas pelas operadoras privadas de STFC. Os planos são:

 

I Plano Geral De Outorgas(Decreto 2.534/98).
II Plano Geral De Metas De Universalização (Decreto 2.592/98).
III

Plano Geral De Metas De Qualidade (não previsto na LGT) (Resolução 30/98).