Seção: Tutoriais Regulamentação

 

Legislação: Espectro, Satélite e Certificação de Equipamentos

 

Espectro de Radiofreqüências


O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Anatel. Cabe à agência manter plano com a atribuição, distribuição e destinação de radiofreqüências e detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações, atendidas suas necessidades específicas e as de suas expansões.

 

O plano deve destinar faixas de radiofreqüência para:

a) fins exclusivamente militares;

b) serviços de telecomunicações a serem prestados em regime público e em regime privado;

c) serviços de radiodifusão;

d) serviços de emergência e de segurança pública, e;

e) outras atividades de telecomunicações.


O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, exceto quando for uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência ou uso, pelas Forças Armadas, de radiofreqüências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.


Define-se como Autorização de uso de radiofreqüência, o ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui ao interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares.


Serviços Que Utilizam Satélites


Cabe à Anatel dispor sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviços de telecomunicações que utilizem satélites, geoestacionários ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.


O provimento de capacidade espacial é oferecido por entidades detentoras do direito de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro para o transporte de sinais de telecomunicações. A prestação de serviços de telecomunicações utilizando satélites é realizada por entidade que detém concessão, permissão ou autorização para prestação de serviços de telecomunicações.


Alguns exemplos de serviços de telecomunicações que utilizam satélites são: Serviço Móvel Global por Satélite, DTH (Direct to Home, modalidade de TV por assinatura); SLP - Serviço Limitado Privado, SLE - Serviço Limitado Especializado e SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, SRTT - Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações e STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado.

 

Certificação de Equipamentos

 

A Anatel tem a responsabilidade pela Certificação de Equipamentos que é o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade, específicos para produtos de telecomunicações.


Entende-se como Homologação o ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242/00, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.


O Regulamento estabelece as regras e os procedimentos gerais relativos à certificação e à homologação de produtos para telecomunicação, incluindo a avaliação da conformidade dos produtos para telecomunicação em relação à regulamentação técnica emitida ou adotada pela Anatel e os requisitos para a homologação de produtos para telecomunicação nele previstos.


Constituem princípios gerais dos processos de certificação e de homologação de produtos para telecomunicação da Anatel:

  1. assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou com as normas adotadas pela Anatel;
  2. assegurar que os fornecedores dos produtos atendam a requisitos mínimos de qualidade para seus produtos;
  3. assegurar que os produtos para telecomunicação comercializados no País, em particular aqueles ofertados pelo comércio diretamente ao público, possuam um padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam;
  4. assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de não agressão ao ambiente;
  5. facilitar a inserção do Brasil em acordos internacionais de reconhecimento mútuo;
  6. promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na certificação e na homologação de produtos para telecomunicação; e
  7. dar tratamento confidencial às informações técnicas, que assim o exijam, dentre as disponibilizadas pelas partes interessadas.