| Legislação: Espectro, Satélite e Certificação
de Equipamentos |
Espectro de Radiofreqüências
O espectro de radiofreqüências é um
recurso limitado, constituindo-se em bem público,
administrado pela Anatel. Cabe à agência
manter plano com a atribuição, distribuição
e destinação de radiofreqüências
e detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências
associadas aos diversos serviços e atividades
de telecomunicações, atendidas suas necessidades
específicas e as de suas expansões.
O plano deve destinar faixas de radiofreqüência
para:
a) fins exclusivamente militares;
b) serviços de telecomunicações
a serem prestados em regime público e em regime
privado;
c) serviços de radiodifusão;
d) serviços de emergência
e de segurança pública, e;
e) outras atividades de telecomunicações.
O uso de radiofreqüência, tendo ou não
caráter de exclusividade, dependerá de
prévia outorga da Agência, mediante autorização,
exceto quando for uso de radiofreqüência
por meio de equipamentos de radiação restrita
definidos pela Agência ou uso, pelas Forças
Armadas, de radiofreqüências nas faixas destinadas
a fins exclusivamente militares.
Define-se como Autorização de uso de radiofreqüência,
o ato administrativo vinculado, associado à concessão,
permissão ou autorização para prestação
de serviço de telecomunicações,
que atribui ao interessado, por prazo determinado, o
direito de uso de radiofreqüência, nas condições
legais e regulamentares.
Serviços Que
Utilizam Satélites
Cabe à Anatel dispor sobre os requisitos e critérios
específicos para execução de serviços
de telecomunicações que utilizem satélites,
geoestacionários ou não, independentemente
de o acesso a ele ocorrer a partir do território
nacional ou do exterior.
O provimento de capacidade espacial é oferecido
por entidades detentoras do direito de exploração
de satélite brasileiro ou estrangeiro para o
transporte de sinais de telecomunicações.
A prestação de serviços de telecomunicações
utilizando satélites é realizada por entidade
que detém concessão, permissão
ou autorização para prestação
de serviços de telecomunicações.
Alguns exemplos de serviços de telecomunicações
que utilizam satélites são: Serviço
Móvel Global por Satélite, DTH (Direct
to Home, modalidade de TV por assinatura); SLP - Serviço
Limitado Privado, SLE - Serviço Limitado Especializado
e SCM – Serviço de Comunicação
Multimídia, SRTT - Serviço de Rede de
Transporte de Telecomunicações e STFC
- Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Certificação
de Equipamentos
A Anatel tem a responsabilidade pela Certificação
de Equipamentos que é o conjunto de procedimentos
regulamentados e padronizados que resultam na expedição
de Certificado ou Declaração de Conformidade,
específicos para produtos de telecomunicações.
Entende-se como Homologação o ato privativo
da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses
previstas no Regulamento para Certificação
e Homologação de Produtos para Telecomunicações,
aprovado pela Resolução nº 242/00,
a Agência reconhece os certificados de conformidade
ou aceita as declarações de conformidade
para produtos de telecomunicações.
O Regulamento estabelece as regras e os procedimentos
gerais relativos à certificação
e à homologação de produtos para
telecomunicação, incluindo a avaliação
da conformidade dos produtos para telecomunicação
em relação à regulamentação
técnica emitida ou adotada pela Anatel e os requisitos
para a homologação de produtos para telecomunicação
nele previstos.
Constituem princípios gerais dos processos de
certificação e de homologação
de produtos para telecomunicação da Anatel:
- assegurar que os produtos comercializados
ou utilizados no País estejam em conformidade
com os Regulamentos editados ou com as normas adotadas
pela Anatel;
- assegurar que os fornecedores
dos produtos atendam a requisitos mínimos de
qualidade para seus produtos;
- assegurar que os produtos para
telecomunicação comercializados no País,
em particular aqueles ofertados pelo comércio
diretamente ao público, possuam um padrão
mínimo de qualidade e adequação
aos serviços a que se destinam;
- assegurar o atendimento aos requisitos
de segurança e de não agressão
ao ambiente;
- facilitar a inserção
do Brasil em acordos internacionais de reconhecimento
mútuo;
- promover a isonomia no tratamento
dispensado aos interessados na certificação
e na homologação de produtos para telecomunicação;
e
- dar tratamento confidencial às
informações técnicas, que assim
o exijam, dentre as disponibilizadas pelas partes
interessadas.
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