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Inicial
A Lei Geral de Telecomunicações
A Agência Reguladora
Serviços de Telecomunicações
Principais Serviços
Espectro, Satélite e Certificação
Considerações finais
Teste seu entendimento
Legislação: Teste seu Entendimento
1. A LGT classifica os serviços de telecomunicações segundo:
a abrangência dos interesses a que atendem e o regime jurídico de prestação.
o interesse coletivo e privado.
a abrangência dos interesses a que atendem.
2. Quanto à natureza dos contratos a classificação é:
contratos de concessão.
contratos de interesse público.
contratos de concessão, permissão e autorização.
3. O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC. é o serviço de telecomunicações:
de interesse coletivo, prestado em regime público e em regime privado.
de interesse restrito e prestado em regime privado.
de interesse privado.
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