Seção: Tutoriais
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DETRAF (Declaração de Tráfego)
Segundo o site Teleco (2011), uma operadora de telefonia, para encaminhar uma chamada, utiliza a rede de outras operadoras, e para isso é feito um acerto financeiro entre as mesmas. Assim, mensalmente, cada operadora deve pagar às outras operadoras pelo uso das suas redes, bem como, receber das outras operadoras pelo uso da sua própria rede. O acerto de contas entre as operadoras é feito através do DETRAF o qual contem os minutos cursados entre as redes no mês anterior. Pelo acordo 126 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o DETRAF é considerado como documento legal que serve de base para determinação do valor do serviço prestado a ser incluído na nota fiscal.
Os valores declarados por uma parte podem ser contestados pela outra parte, em até 90 dias após a emissão do referido DETRAF, dando início a um processo de apuração de contestação. Caso a contestação se dê antes da data do pagamento, o valor incontroverso deve ser pago em até 10 dias da apresentação do DETRAF.
Apurada a controvérsia, o valor devido deve ser pago à parte prejudicada acrescido de atualização monetária e juros pactuados no contrato de interconexão. Valores de discrepância menores que 1% não devem ser contestados, exceto nos casos em que a soma das discrepâncias ultrapassarem um valor acordado no contrato de interconexão.
Clearing houses
A apuração dos valores a serem pagos por uma operadora à outra pelo uso de suas redes, são em muitos casos feitas por terceiros que são chamados de clearing. Estas empresas processam os CDRs (call detailed records), registros de chamada, recebidos das operadoras e emitem o DETRAF, com base nos cenários de chamadas pactuados no contrato de interconexão. Nos cenários de chamadas as operadoras definem quanto será pago por uma parte à outra para cada tipo de chamada. Além de emitirem o DETRAF as clearings oferecem relatórios adaptados às necessidades de cada cliente que ajudam as operadoras no acompanhamento e planejamento da interconexão.
Biling Center (Sistema de Faturamento)
Segundo o site Mobilein (2011), o sistema de faturamento coleta, avalia e calcula as taxas de utilização de serviços de telecomunicações. Para os serviços pós-pagos, um coletor recolhe os dados em um switch e constrói um registro detalhado chamado (CDR). Para serviços pré-pagos, o sistema de processamento pré-determina os custos adequados e diminui da conta (créditos) do cliente. Ambos os sistemas utilizam um processo de orientação para combinar as chamadas com os planos dos clientes. No caso de clientes pós-pagos, um CDR é utilizado para a impressão da fatura e posterior envio ao cliente.
Portabilidade
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a portabilidade numérica permite ao usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, mantendo seu número telefônico. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.
É possível trocar de operadora quando a mudança ocorre entre operadoras que oferecem o mesmo serviço (de fixo para fixo e de móvel para móvel, nunca de fixo para móvel, por exemplo):
Alta Disponibilidade
De acordo com o DRI (Disaster Recovery Institute), alta disponibilidade pressupõe um conjunto de soluções ou aplicações que requerem um elevado nível de confiabilidade e disponibilidade, que operam 24 horas por dia, 7 dias por semana e usualmente requerem redundância intrínseca para minimizar o risco de quedas devido a quaisquer problemas em hardware ou telecomunicações.
O BIA (Business Impact Analysis) é responsável pela definição dos requisitos para construção de um ambiente de Alta Disponibilidade.
Um ambiente de Alta Disponibilidade, TIER 4, é projetado para funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, com total controle e integridade da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e de Telecomunicações nele abrigadas, independente das variáveis externas. Alcança uma disponibilidade prevista de 99,995%, o que nos leva a um tempo máximo de indisponibilidade de 24 minutos anuais.
Desta forma qualquer solução que esteja utilizando este ambiente dependerá apenas da sua infra-estrutura de hardware e software para implantar a disponibilidade necessária ao suporte do negócio.
A figura 15 classifica a disponibilidade das soluções, implantadas em um Datacenter TIER 4:
Figura 15: Alta Disponibilidade Fonte: Site Teleco (2011)
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