Seção: Tutoriais Banda Larga
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A Inclusão Digital Sem Fios
Enquanto a ANATEL, na defesa do polêmico PLC, entra em conflito com os legítimos usuários de rádio que prestam serviços públicos de informação, o acesso a internet avança sem fios, wireless, Wi-Fi, ambientes WiMAX, com portabilidade ao usuário, com amplo potencial de incremento tecnológico, cujo objetivo não se traduz em “agregar valor” ou desenvolver um novo campo de negócios para os empresários do setor elétrico por meio de uma tecnologia espectral beligerante, mas uma racional implementação de comunicação digital sem fios, com custos e taxas extremamente reduzidas, de uso abrangente, com um risco muito menor de investimento frente as inadequações do PLC proposto.
Entre os vários exemplos, a cidade paulista de Sud Menucci atende mais de 1500 pontos de acesso simultaneamente dispersos em todo o município com custos reduzidos. O sistema inclusive superou a barreira da ausência de provedor local, cabendo a própria prefeitura disponibilizar o serviço.
O Jornal da Globo de 10 de março de 2009 mostrou ainternet gratuita e sem fios em uma das áreas mais carentes da cidade do Rio de Janeiro: o morro da Dona Marta. Mais de 10.000 moradores, mesmo em terreno acidentado, acessam a internet em um dos exemplos experimentais mais emblemáticos de universalização da internet sem fios. São casos de comunicação digital popular onde não foi necessária a interferência PLC para democratizar a banda larga (48).
Investir milhões em comunicação baseada numa infra-estrutura não configurada à transmissão de dados e insegura em termos jurídicos e comerciais, é uma ação pública de alto risco diante da oferta de outras tecnologias mais eficientes de integração digital, aplicações mais fundamentadas pelo interesse público, que inclusive podem ser geridos pelo poder público em nível local, dentro da vocação municipalista brasileira, serviços capazes de expansão no oferecimento de atividades convergentes e portáteis em velocidade com redes descentralizadas, não baseadas em grandes empresas intermediárias, ampliando a cadeia de custo justamente para o usuário carente.
Em pleno século XXI faz-se necessário privilegiar processos tecnológicos limpos e que sejam mais harmônicos com outros serviços, comunicações que não sejam interferentes a ponto de cercear o direito do cidadão de acessar os canais de comunicação social pública gratuita.
A digitalização deve vir para compor e não destruir formas de comunicação devido as suas impropriedades tecnológicas, contaminando o espectro eletromagnético, um bem público que deveria ser protegido e não vilipendiado pelo atual Conselho da ANATEL.
Neste sentido o PLC não compõe um ambiente convergente e muito menos complementar. Não basta combinar o PLC com wireless e outras tecnologias; não é a formação sistêmica que garante a legitimidade técnica, política, social ou econômica. O proposto PLC já é conflituoso em seu fundamento tecnológico.
A insegurança jurídica do sistema PLC
Devido a todos esses fatores na implementação de uma polêmica tecnologia interferente, as primeiras ações judiciais surgiram em vários estados brasileiros em defesa da ordem institucional, observando os serviços primários de rádio, cujos direitos estão assegurados legalmente.
As empresas distribuidoras de eletricidade dos EUA e seus defensores na FCC receberam um duro golpe em 2008 com a vitória da ARRL, Liga Americana de Rádio, na Suprema Corte Federal contra a condução da Agência no processo de provação do PLC/BPL, ao desconsiderar as advertências referentes às interferências no espectro de HF, inclusive já com a recente tecnologia que teoricamente protege bolsões reduzidos de espectro. O governo dos EUA e sua agência tiveram que vergonhosamente recuar e ainda revisam muitos dos termos sobre o PLC/BPL, por sinal com quesitos praticamente idênticos aos propostos pela ANATEL.
Os termos e informações desse processo já são considerados um precedente internacional e nada impede que outras associações, empresas e usuários de outros serviços de rádio que serão afetados pelo PLC/BPL também atuem judicialmente, inclusive para reaver seus investimentos de anos em parque difusor instalado.
Há ainda sérias questões levantadas durante o curso da Consulta Pública sobre os prováveis efeitos nocivos a saúde pública das modulações PLC como radiações não-ionizantes. Não há qualquer previsão divulgada sobre o tema se o PLC instalado em escala.
A recusa das empresas em divulgar publicamente e explicitamente os resultados dos testes no tocante a RFI, bem como de compartilhar os recentes testes autorizados com outros setores de telecomunicações a serem afetados pelo PLC, especialmente sobre nível de degradação na relação sinal/ruído em todo espectro, é naturalmente um novo objeto de natureza e indagação judicial, senão sinal da fraqueza argumentativa do setor elétrico frente a outros legítimos campos de rádio comunicação não protegidos.
O cerceamento dos ouvintes no acesso a radiodifusão pública e gratuita em Ondas Tropicais e Ondas Curtas também são temas relacionados com a censura eletrônica e as liberdades de imprensa, que não equivalem apenas no direito de difundir, mas também no direito da população de acessar os conteúdos radiofônicos nas formas que forem legalmente produzidos, inclusive no HF em escala internacional, como demonstram os precedentes em relação a jammings em debates travados na UNESCO.
As apressadas decisões da ANATEL nesse tema apresentam outras impropriedades até mesmo dentro da esfera legal de telecomunicações no Brasil.
Na Resolução n.365 de 10 de maio de 2004, referente aos equipamentos de Radiações Restritas, com níveis de intensidade de campo semelhantes ao PLC, certos segmentos de MF/HF foram protegidos, geralmente pertencentes às Forças Armadas. Porém para o PLC a complacência foi tanta que a Consulta Pública indicou PLC nas faixas antes proibidas para Radiação Restrita! Ou seja, a mesma lógica é aplicada de maneira não igualitária para diferentes serviços.
A mesma complacência, no entanto, acaba por estabelecer atribuições espectrais contrárias a outros setores até mesmo do governo federal.
A atual proposta de PLC contempla interferências destrutivas nas estações fixas e móveis das Forças Armadas e autoriza interferências significativas que impossibilitarão a escuta de estações do sistema Radiobrás e empresas públicas de comunicação social como a Rádio Nacional do Brasil, Rádio Nacional da Amazônia, Rádio Senado, Rádio Cultura, estações que há anos utilizam as Ondas Curtas e Tropicais para adequadamente se comunicar regionalmente pelo país.
Ainda vai contra Portaria n. 447 de 28 de junho de 2002 do Ministério da Integração Nacional, que destaca os segmentos de rádio voltados para as comunicações auxiliares da Defesa Civil (especialmente em 3,5 MHz) no âmbito da RENER, Rede Nacional de Emergência Radioamadora, criada pela Portaria Interministerial MI-302 de 24 de outubro de 2001, uma equipe que prestou recentemente serviços inestimáveis de comunicação emergencial durante as enchentes catarinenses de 2008.
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