Seção: Tutoriais Operação

 

Portabilidade: Introdução

 

Este tutorial trata da Portabilidade Numérica, definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço.

A portabilidade numérica “desconecta” o número do telefone de seu endereço original na rede e do operador que originalmente detinha aquele número.

Os usuários são os maiores beneficiários da portabilidade numérica, já que, para os operadores, nem sempre o aumento de custos decorrente da implementação é compensado com a receita advinda da aquisição de novos clientes. Para o ambiente competitivo, a portabilidade numérica também é muito positiva, pois elimina uma das barreiras de entrada que os novos entrantes enfrentam, particularmente no caso de clientes empresariais. Para as operadoras fixas, a introdução da portabilidade numérica representa muito mais custos do que a possibilidade de novas receitas. Já para as operadoras móveis, o quadro é diverso. A possibilidade de capturar clientes relutantes em trocar de número e de buscar clientes de maior valor – aqueles que geram grandes contas –, sejam eles pessoas físicas ou contas empresariais, é um forte incentivo num segmento onde a competição prevalece.

Existem três tipos de portabilidade numérica, a saber:

  1. Portabilidade entre Prestadoras de Serviço Local ou Móvel, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico ao trocar de provedor de serviço local, móvel ou fixo;
  2. Portabilidade Geográfica, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, como no caso de mudança de endereço;
  3. Portabilidade de Serviço, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, inclusive na troca de serviços (Ex. celular para fixo).

O Brasil optou por tornar obrigatória a Portabilidade do tipo 1 – Portabilidade de Provedor de Serviço Local ou Móvel, e a portabilidade dos números não geográficos. São números não geográficos aqueles que não permitem identificar o local do número como, por exemplo, os números de serviços de utilidade pública e o serviço 0 800.

 

O Regulamento do STFC diz especificamente no artigo 115:

“Ao assinante é assegurado o direito de manter o seu código de acesso na mudança do endereço de instalação do seu terminal, quando este contar com a facilidade de portabilidade do código de acesso na forma da regulamentação ou, ainda, se o novo endereço puder ser atendido pela mesma central de comutação.”


Já o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal diz no seu artigo 95:
“A prestadora deve assegurar o direito do Usuário, de forma onerosa, à portabilidade de Código de Acesso, no prazo e condições definidos na regulamentação.”