Seção: Tutoriais Operação
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Na União Européia, A diretiva de Serviço Universal e Direitos dos Usuários, de Julho de 2003, estabelece, em seu artigo 30, que os países membros devem assegurar que os assinantes de serviços de telefonia oferecidos ao público, inclusive serviços móveis, poderão manter o seu número, independentemente do provedor de serviços, dentro da seguinte regra:
A diretiva não estabelece a obrigatoriedade da portabilidade numérica entre serviço local e móvel.
No entanto, alguns países implantaram a portabilidade entre fixo e móvel como pode ser visto na Tabela abaixo:
Fonte: Yankee Group – Seminário Telcomp 15/04/2005
Em alguns países da Europa e mesmo nos Estados Unidos – onde a portabilidade foi estabelecida na Lei de Telecomunicações de 1996 –, a implementação foi adiada diversas vezes por dificuldades técnicas e também pela falta de interesse das operadoras. Na Europa, os índices de uso não são elevados, geralmente abaixo de 1% em 12 meses. Nos EUA, onde se esperava que a introdução da portabilidade na telefonia móvel iria causar um grande aumento do “churn”, isto não ocorreu.
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