Seção: Tutoriais Operação
|
|
||||||
A implementação da portabilidade numérica implica em mudanças significativas nas redes, como por exemplo, na administração dos números, na sinalização dos elementos de rede, no roteamento e processamento das chamadas, na cobrança (“billing”), etc.
Soluções Técnicas
Existem quatro alternativas de encaminhamento para um número que mudou de operadora:
a) All Call Query (ACQ)
b) Query on Release (QoR)
c) Call Dropback (ou Return to Pivot
– RtR)
d) Onward Routing (OR)
Apenas o ACQ evita a consulta à operadora que designou o número pela primeira vez. Existem duas alternativas para o ACQ. A primeira consulta a base de dados centralizada em todos os casos. Na segunda, as operadoras mantém uma lista dos blocos de números que foram (ou poderiam ter sido) objeto de mudança e somente consultam a base de dados central, caso o número esteja em alguns dos blocos. Por exemplo, no Brasil, de acordo com a proposta em discussão na Anatel, somente para localidades com população acima de um determinado número de habitantes será obrigatória a portabilidade numérica. Esta seria a lista de blocos.
Pelos casos descritos acima, fica claro que um aspecto importante da portabilidade numérica é a decisão, que é mais relativa ao negócio do que à questão técnica, se deverá existir uma base de dados independente – caso das alternativas ACQ e CoR –, ou as bases de dados serão das operadoras que poderão ser as operadoras doadoras ou todas. Os dois modelos são chamados de Modelo Centralizado que exige uma padronização dos protocolos de sinalização e Modelo “Pier-to-Pier” ou Bi-lateral, que implica em acordos as operadoras, sem padronização dos protocolos de sinalização. Existe atualmente no mundo uma clara tendência para o modelo centralizado.
Modelos de Pagamento
Existem algumas alternativas de pagamento pela facilidade da portabilidade numérica. Quanto ao usuário, o pagamento poderá ser feito:
a) Pelo assinante que utilizou a portabilidade:
Na Europa, o valor pago uma única vez pelos usuários varia de zero a 30 Euros, dependendo do país e da operadora.
Com relação aos pagamentos entre operadoras ou entre operadoras e a empresa independente no caso do modelo centralizado, existem as seguintes alternativas:
|