Seção: Tutoriais Transmissão

 

Rádio Digital: Autorização da Anatel

 

A implantação de enlaces rádio no Brasil necessita de autorização da Anatel. A exceção são os rádio spread spectrum operando em faixas de frequência de radiação restrita. Consulte os tutoriais do Teleco:

 

Quando não é necessário autorização para uso de Frequências no Brasil

Regulamentação para uso de frequências no Brasil

Apresenta-se a seguir os passos principais no processo de obtenção desta autorização da Anatel.

 

1. Cadastramento como usuário Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel (SITAR)

 

Para o projeto de implantação de um enlace rádio digital é necessário consultar a base de dados da Anatel (SITAR) para verificar se existe disponível na região onde será implantado o enlace subfaixa na faixa de frequências desejada. Escolhida a subfaixa de frequências os dados do SITAR serão também de grande valia para o cálculo de interferência de outros enlaces.

 

O cadastramento pode ser feito pelo envio de solicitação a um dos escritórios ou à sede da Anatel em Brasília de acordo com o seguinte modelo: Solicitação de autocadastramento no SITAR.

 

2. Entrada de dados do projeto no SITAR

 

Uma vez liberado o acesso (user-id e senha) do interessado ao sitar, este deverá entrar com os dados do projeto preenchendo os seguintes formulários:

 

Diagrama de Ligação da rede

Descrição do sistema

Formulário de Estações

Formulário de Frequências

 

Instruções para preenchimento deste formulários podem ser encontrados nos seguintes manuais da Anatel:

 

Manual de Autocadastramento

Manual de Projetos Técnicos (SITAR)

Manual de Designação das Emissões Radioelétricas

 

3. Autorização da Anatel

 

A Anatel após análise técnica, aprova os dados cadastrados e emite ato de autorização de uso de radiofrequência, cujo extrato é publicado no Diário Oficial da União.

 

A Anatel emite então as licenças das estações que são entregues ao interessado após o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e o preço pelo direito de uso das radiofrequências (PPDUR) e da apresentação da documentação necessária:

  • Termo de Responsabilidade de Instalação – TRI, devidamente assinado pelo Engenheiro responsável;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica da instalação dos equipamentos (autenticada e quitada);
  • Declaração do responsável legal, baseada no(s) Relatório(s) de Conformidade(s) elaborado(s) e assinado(s) por profissional habilitado, conforme previsto na Resolução nº 303 de 02/07/02;
  • Original ou cópia autenticada do Termo de Procuração (pública ou particular). (se necessário)

Os valores a serem pagos são determinados pela Anatel de acordo com o:

 

Regulamento de Cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Rádio Frequência (Res. 68, 20/11/98) alterado pela res. 289 (29/01/02)

 

Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, republicado com alterações pela Res. 255 de 20/03/01.