Seção: Tutoriais Transmissão
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A implantação de enlaces rádio no Brasil necessita de autorização da Anatel. A exceção são os rádio spread spectrum operando em faixas de frequência de radiação restrita. Consulte os tutoriais do Teleco:
Quando não é necessário autorização para uso de Frequências no Brasil Regulamentação para uso de frequências no Brasil Apresenta-se a seguir os passos principais no processo de obtenção desta autorização da Anatel.
1. Cadastramento como usuário Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel (SITAR)
Para o projeto de implantação de um enlace rádio digital é necessário consultar a base de dados da Anatel (SITAR) para verificar se existe disponível na região onde será implantado o enlace subfaixa na faixa de frequências desejada. Escolhida a subfaixa de frequências os dados do SITAR serão também de grande valia para o cálculo de interferência de outros enlaces.
O cadastramento pode ser feito pelo envio de solicitação a um dos escritórios ou à sede da Anatel em Brasília de acordo com o seguinte modelo: Solicitação de autocadastramento no SITAR.
2. Entrada de dados do projeto no SITAR
Uma vez liberado o acesso (user-id e senha) do interessado ao sitar, este deverá entrar com os dados do projeto preenchendo os seguintes formulários:
Diagrama de Ligação da rede
Instruções para preenchimento deste formulários podem ser encontrados nos seguintes manuais da Anatel:
Manual de Projetos Técnicos (SITAR) Manual de Designação das Emissões Radioelétricas
3. Autorização da Anatel
A Anatel após análise técnica, aprova os dados cadastrados e emite ato de autorização de uso de radiofrequência, cujo extrato é publicado no Diário Oficial da União.
A Anatel emite então as licenças das estações que são entregues ao interessado após o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e o preço pelo direito de uso das radiofrequências (PPDUR) e da apresentação da documentação necessária:
Os valores a serem pagos são determinados pela Anatel de acordo com o:
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