Seção: Teleco español
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A ANATEL, por ser um órgão regulamentador, disponibiliza em seu website, relatórios anuais de qualidades que demonstram quais obrigações as operadoras de telecomunicação devem emitir, esses relatórios estão subdivididos por serviços que as operadoras prestam (telefonia móvel, telefonia fixa, internet banda larga fixa e TV por assinatura). Com base nos dados pesquisados nesse artigo identificou-se que não há fontes ou órgãos, que façam um demonstrativo, ou um comparativo do serviço de banda larga fixa e banda larga via satélite.
No website da ANATEL, não há citações de maneira específica sobre o comparativo dos serviços de banda larga via satélite. Encontra-se no site, somente os comparativos entre as operadoras nacionais que trabalham com internet banda larga de maneira geral.
A tecnologia VSAT possui atrasos específicos da estrutura, contudo, se configura como uma solução viável quando as demais não conseguem atender, o que caracteriza um perfil a ser considerado, avaliado e respeitado nas avaliações de tecnologias vigentes.
As figuras a seguir, evidenciam-se trechos do relatório 2015, demonstrando as ampliações e qualidade do serviço prestado das operadoras que atuam no Brasil, ampliação e qualidade do serviço.
A figura 7 é uma tabela que mostra a área de atuação das principais empresas que atuam no Brasil.
Figura 7: Área de Atuação das Empresas Fonte: ANATEL, 2015
A figura 8 mostra um gráfico do percentual em milhões dos clientes atendidos pelas operadoras, observa-se que houve um aumento dos clientes atendidos.
Figura 8: Evolução do Mercado Fonte: ANATEL, 2015
Mas, em contrapartida como mostrado na figura 9 o gráfico mostra que houve uma piora no atendimento dessas operadoras.
Figura 9: Percentuais de Indicadores de comprimentos de Metas Fonte: ANATEL, 2015
A EAQ (afere-se a qualidade de banda larga no Brasil) é uma entidade a qual necessita de voluntários para medir a qualidade da velocidade da banda larga associado ao aplicativo de fácil instalação, ou seja, conclui-se que não há um controle confiável que de credibilidade do serviço prestado pelas operadoras, tanto no controle da velocidade, quanto na quantidade de dados usada pelo usuário.
Contudo, no primeiro trimestre de 2015 as principais operadoras de banda larga fixa tentaram alterar o modo de cobrança atual para pacotes fechados com um limite de consumo.
A ANATEL está estudando o caso, como descrito no pequeno trecho da reportagem do portal de notícias do G1, abril 2016, citado abaixo.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta sexta-feira (22) que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". Nesta semana, o órgão havia determinado que as empresas cumprissem a ordem "em caráter preventivo", por 90 dias. A proibição vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não tem data para acontecer. Assim, as prestadoras "continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato", diz o órgão. (G1, Abril / 2016).
Nota-se que apesar da tentativa das operadoras, o conceito de qualidade de serviço é um condicionante para que tais operadoras possam viabilizar a limitação proposta.
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